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Jurisprudência que cita Poder Publico

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR PENAL IMPOSTA PELO STJ, EM SUBSTITUIÇÃO A DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE CRIMES LICITATÓRIOS (ARTS. 90 E 92 DA LEI 8.666 /1993) EM VÁRIOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ, DE CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 , CP ) E ATIVA (ART. 333 , CP ), ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º , § 4º , INCISO II , DA LEI N. 12.850 /2013), TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (ART. 332 , CP ) E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 , CP ) POR PESSOAS FÍSICAS LIGADAS À EMPRESA AGRAVANTE. OPERAÇÃO "CONTAINER". NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPETRADA. REEXAME PERIÓDICO DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA: PROVIDÊNCIA QUE PERMITE A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A imposição de suspensão do direito de contratar com o Poder Público, amparada no art. 319 , VI , do CPP , é medida salutar que visa a evitar a continuidade da malversação do dinheiro público, quando existem fundadas possibilidades de que as condutas delitivas continuem a ser praticadas e existem de indícios de crimes de natureza financeira. Precedentes: RHC XXXXX/MG , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 19/10/2020; RMS XXXXX/RS , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 12/11/2019; AgRg no RMS XXXXX/TO , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 19/08/2019. 2. "A imposição da medida de suspensão do exercício de atividade econômica ou financeira de pessoa física ou jurídica (dentro da qual se enquadra a proibição de contratar com o Poder Público, que nada mais é do que uma limitação parcial da atividade econômica) demanda, ao mesmo tempo, a identificação de indícios de crimes de natureza financeira e da possibilidade de reiteração delitiva. Precedentes" ( RMS XXXXX/RS , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 12/11/2019). 3. Imposta medida cautelar de proibição de contratar com o poder público por esta Corte, no RHC n. 104.132/PR já transitado em julgado, alcançando quatro empresas do Grupo Stang (Sabiá Ecológico, Quality Bio, Golfinho e Ecorotas), diante de evidências de que, mesmo após ter se desvinculado do quadro social de tais empresas, o ex-sócio permaneceu controlando-as por meio de outros membros da família que ingressaram no quadro social, não há mais como se questionar a existência de nexo causal entre a conduta do ex-sócio, nas ações penais contra si movidas, e a empresa recorrente. 4. A medida de suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais, prevista no art. 319 , VI , do CPP , por possuir natureza cautelar, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. Precedente. 5. Não se descortina violação ao princípio da isonomia em virtude de a mesma medida cautelar não ter sido imposta às empresas de grupo também investigado na "Operação Conteiner", seja porque a situação fática dos grupos empresariais é distinta, seja porque, se similitude houvesse, ela seria apta apenas a estender a proibição também ao outro grupo empresarial, e não a isentar a recorrente da vedação. 6. Irrelevante, também, o fato de a medida ter sido imposta de ofício por esta Corte, sem prévia provocação do Ministério Público, já que, à época, ainda não vigorava a nova redação dada pela Lei 13.964 /2019 ao § 2º do art. 282 do CPP . 7. "A imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319 , VI , do CPP , não está sujeita a prazo definido, obedecendo sua duração, porém, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em consideração o momento em que foi estabelecido o afastamento das funções públicas e a demonstração efetiva de sua necessidade para o alcance dos objetivos almejados na ação penal" ( HC XXXXX/MG , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 27/04/2018). 8. Muito embora não mereça reparos a decisão apontada como coatora que manteve a proibição de contratar com o poder público, analisando o contexto existente em 2019, ano em que a medida foi imposta por esta Corte, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade recomendam seja estabelecido um prazo razoável para o reexame da necessidade de manutenção da medida ou mesmo para que se analise a possibilidade de sua substituição por outra (s) que, da mesma forma, assegure (m) a higidez de uma eventual participação da empresa em processos licitatórios junto ao poder público. - Deve, também, ser reapreciado o alcance da medida cautelar na perspectiva territorial, com a reinserção, ainda que de forma paulatina, da empresa nas licitações públicas. A providência cautelar não pode perdurar indefinidamente no tempo. Os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da adequação e da necessidade devem nortear seu controle judicial permanente. 9. Agravo regimental provido, em parte, apenas para determinar que o Juízo de 1º grau proceda a nova avaliação da adequação/necessidade de manutenção ou não da medida, no mínimo a cada 6 (seis) meses, com fundamentação atual e contemporânea. A primeira reavaliação deverá ocorrer no prazo de quinze dias, a contar da comunicação desta decisão.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EMPRESA BENEFICIÁRIA CONDENADA PELA PRÁTICA DO ATO ÍMPROBO DE QUE TRATA O ART. 11 DA LEI N. 8.429 /1992. IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS (ART. 12 , III , DA LIA ). SUBSTITUIÇÃO POR PENA DE MULTA CIVIL. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO DA PENA AOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO. CABIMENTO. 1. Na espécie, a única penalidade imposta à parte agravante (pessoa jurídica de direito privado) foi a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo invariável prazo de três anos, a teor do inciso III do art. 11 da Lei n. 8.429 /1992. 2. A referida penalidade, por si só, não importa em desprestígio aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria realizada pela Corte estadual, pois o subjacente ato de improbidade ocorreu em contexto de procedimento licitatório, dentro do qual não se pode consentir com vícios que comprometam sua lisura, competitividade e isonomia. 3. Não se revela adequada, assim, a substituição da mencionada penalidade proibitiva pela de multa civil, tendo presente que "a ação de improbidade se destina fundamentalmente a aplicar as sanções de caráter punitivo [...] que têm a força pedagógica e intimidadora de inibir a reiteração da conduta ilícita" (Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, em voto-vista no REsp XXXXX/MG , DJU 6/4/2006). 4. Nada obstante, tendo em vista que as consequências do ato ímprobo ficaram restritas aos limites territoriais do Município de Andradina/SP, revela-se desproporcional a aplicação da pena de proibição de contratar com o Poder Público para além das divisas do referido município. Nesse sentido: REsp XXXXX/RO , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe 18/8/2008; AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 24/3/2017; AgInt no REsp XXXXX/SP, Min. SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 18/11/2020. 5. Agravo interno provido em parte para, nessa extensão, prover parcialmente o recurso especial, de modo a restringir a sanção imposta à ora agravante aos limites territoriais do Município de Andradina/SP.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMTAÇÃO TERRITORIAL DA SANÇÃO DE PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTATAÇÃO DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC . EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC ainda equipara à omissão o julgado que desconsidera acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, ou ainda que contenha um dos vícios elencados no art. 489 , § 1º , do referido normativo. 2. No caso, está evidenciada a existência de omissão no acórdão embargado, no ponto em que não fixou a extensão territorial da sanção de proibição de contratar com a administração pública, fixada com base na Lei n.º 8.429 /92 ( Lei de Improbidade Administrativa ). 3. Merece acolhida a alegação da embargante de que é empresa especializada em transporte urbano há quase 60 (sessenta) anos, empregando mais de 3,7 mil pessoas, e que a proibição de contratar com o Poder Público sem qualquer delimitação territorial, em todo o território nacional, levaria à impossibilidade de continuidade das atividades da empresa. Tal afirmação é ainda mais verdadeira no momento atual de crise econômica da pandemia da COVID-19, que atinge com mais força o setor de transportes e turismo, em que atua empresa embargante. 4. Sano a omissão apontada determinando que a proibição de "contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos", fique restrita à edilidade promotora da contratação, local do dano, qual seja, o Município de Avaré-SP. Precedentes do STJ. 5. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes.

Diários Oficiais que citam Poder Publico

  • MP-MG 23/03/2024 - Pág. 111 - Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 22/03/2024 • Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Requereu que fosse recomendado ao Poder Público a construção de uma ‘Biblioteca Municipal’, no referido imóvel... Desta forma, depreende-se ausência de elementos indicativos de irregularidades nos atos do Poder Público, porquanto amparados pela legalidade... Público

  • MP-MG 21/06/2023 - Pág. 6 - Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 20/06/2023 • Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, 3) contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal e 4) informará não auferir qualquer tipo... público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; e c) Não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; e d) Não exercer atividade... caracterizada pelas seguintes situações: a) Não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e b) Não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público

  • MP-MG 20/06/2023 - Pág. 6 - Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 19/06/2023 • Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, 3) contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal e 4) informará não auferir qualquer tipo... público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; e c) Não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; e d) Não exercer atividade... caracterizada pelas seguintes situações: a) Não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e b) Não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público

Peças Processuais que citam Poder Publico

  • Recurso - TJSP - Ação Abuso de Poder - Mandado de Segurança Cível - de Prefeitura Municipal de Presidente Prudente

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0482 em 04/10/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Presidente Prudente, SP

    Federal n° 12.587/2012, que autoriza ao poder público municipal o estabelecimento de condições para regulação para exploração do transporte remunerado privado de passageiros, observados, evidentemente... A questão está objetivamente definida, vale dizer: 1) Se os dispositivos previstos na lei federal, e sustentados no recurso por violados pelo acórdão, autorizam ao poder público municipal o estabelecimento... público municipal para a exploração transporte remunerado privado individual de passageiros a que alude a Lei Federal n° 12.587/2017

  • Contrarrazões - TRT15 - Ação Concessão de Serviço Público - Rorsum - contra Alternativa Servicos e Terceirizacao Em Geral e Municipio de Campinas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.15.0093 em 07/09/2021 • TRT15 · 6ª Vara do Trabalho de Campinas

    Destarte, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços... No caso sub judice , não houve transferência automática ao poder público do ônus de arcar subsidiariamente com as verbas devidas à recorrida. A recorrente foi condenada nos termos da Súmula 331 do C... Posteriormente, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 760.931 (Tema 246), complementou o debate acerca da responsabilização subsidiária do poder público nos casos de terceirização, firmando a seguinte

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada para Fornecimento de Medicamento - Procedimento Comum Infância e Juventude

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0526 em 05/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Salto, SP

    Os tratamentos de alto custo, não obstante, devem ser fornecidos em razão de premente necessidade, à míngua de alternativas terapêuticas oferecidas pelo poder público, não podendo este se desonerar de... Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação... E para que isso ocorra é imprescindível o cuidado do poder público, através de seus entes federativos, a fim de que se tenha um desenvolvimento integral e sadio daqueles para que possam ter assegurados

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