TRF-1 - HABEAS CORPUS (HC): HC XXXXX20114010000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - AUTORIA - SERVIDORES DA POLÍCIA LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL - REPRESENTAÇÃO DE CONDUÇÃO COERCITIVA DOS PACIENTES - DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - FALTA DE ATRIBUIÇÃO - SÚMULA 397 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Inquérito Policial instaurado por portaria de Delegado da Polícia Federal contra os ora pacientes, servidores da Polícia Legislativa do Senado Federal, objetivando apurar a ocorrência dos delitos de ameaça, usurpação de função pública e denunciação caluniosa, noticiadas em representação criminal, formulada por colega de serviço. II - Súmula 397 do Supremo Tribunal Federal atribui às casas legislativas que compõem o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) o poder de polícia para investigar eventuais condutas criminosas praticadas nas suas dependências. III - Ordem parcialmente concedida, para determinar que as peças de informação contidas nos autos do Inquérito Policial 1809/2011-4/SR/DPF/DF, em trâmite na Superintendência Regional da Polícia Federal do Distrito Federal, sejam baixadas para a Polícia do Senado Federal, Órgão que possui atribuição legal para conduzir as investigações.