Politica Urbana em Todos os documentos

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Doutrina que cita Politica Urbana

  • Capa

    Leis constitucionais comentadas e anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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    Leis Civis e Processuais Civis Comentadas

    2016 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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    Constituição Federal Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

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Modelos que citam Politica Urbana

  • Modelo de petição: Usucapião especial

    Modelos • 21/09/2016 • Ehlaz Jammal

    Singrando esses mares, foi que o artigo 183 , da Carta Política de 1988, citado acima, estipulou a usucapião urbana ou pro misero... Excelência, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração anexa), nos moldes da Lei nº 1.060 /50, propor a presente ação cuja pretensão consiste na declaração de USUCAPIÃO (especial urbana... Verifica-se, portanto, que o (a) Requerente preenche todos os requisitos para que se lhe declare a usucapião especial pela modalidade especial urbana, quais sejam: o imóvel mede XXXXX; o (a) Requerente

  • MODELO de Petição Inicial até Réplica de Contestações de Medicamentos de Alto Custo.

    Modelos • 19/03/2018 • Endireito Ciências Jurídicas

    No âmbito do SUS, as ações relativas à Assistência Farmacêutica são pautadas pela Política Nacional de Medicamentos e pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica... DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENTES FEDERATIVOS NO TOCANTE À POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO ONCOLÓGICA DO SUS... Nesta senda, a norma central que dispõe sobre as Diretrizes da Política Nacional de Atenção Oncológica é a Portaria GM/MS 2.439/05

  • [Modelo de Petição] Reintegração de Posse

    Modelos • 20/07/2022 • Direito para A Vida

    . § 4º Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a

Jurisprudência que cita Politica Urbana

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. ORDEM URBANÍSTICA. COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS. PODER NORMATIVO MUNICIPAL. ART. 30 , VIII , E ART. 182 , CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PLANO DIRETOR. DIRETRIZES BÁSICAS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL. COMPREENSÃO. 1. A Constituição Federal atribuiu aos Municípios com mais de vinte mil habitantes a obrigação de aprovar Plano Diretor, como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” (art. 182, § 1º). Além disso, atribuiu a todos os Municípios competência para editar normas destinadas a “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do solo, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (art. 30, VIII) e a fixar diretrizes gerais com o objetivo de “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes” (art. 182, caput). Portanto, nem toda a competência normativa municipal (ou distrital) sobre ocupação dos espaços urbanos se esgota na aprovação de Plano Diretor. 2. É legítima, sob o aspecto formal e material, a Lei Complementar Distrital 710/2005, que dispôs sobre uma forma diferenciada de ocupação e parcelamento do solo urbano em loteamentos fechados, tratando da disciplina interna desses espaços e dos requisitos urbanísticos mínimos a serem neles observados. A edição de leis dessa espécie, que visa, entre outras finalidades, inibir a consolidação de situações irregulares de ocupação do solo, está inserida na competência normativa conferida pela Constituição Federal aos Municípios e ao Distrito Federal, e nada impede que a matéria seja disciplinada em ato normativo separado do que disciplina o Plano Diretor. 3. Aprovada, por deliberação majoritária do Plenário, tese com repercussão geral no sentido de que “Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor”. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5696 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. EMENDA 44/2000 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPENSA DE EXIGÊNCIA DE ALVARÁ OU LICENCIAMENTO PARA O FUNCIONAMENTOS DE TEMPLOS RELIGIOSOS. PROIBIÇÃO DE LIMITAÇÕES DE CARÁTER GEOGRÁFICO À INSTALAÇÃO DE TEMPLOS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA URBANA, ORDENAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO. LEI FEDERAL 10.257 /2001 E DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA. ATRIBUIÇÃO DOS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS. AUTONOMIA MUNICIPAL. PODER DE POLÍCIA E RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2. A Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos, União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União ( CF , art. 22 ), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios ( CF , arts. 24 e 30 , inciso I ). 3. A Constituição , em matéria de Direito Urbanístico, embora prevista a competência material da União para a edição de diretrizes para o desenvolvimento urbano (art. 21 , XX , da CF ) e regras gerais sobre direito urbanístico (art. 24 , I , c/c § 1º , da CF ), conferiu protagonismo aos Municípios na concepção e execução dessas políticas públicas (art. 30 , I e VIII , c/c art. 182 , da CF ), como previsto na Lei Federal 10.257 /2001, ao atribuir aos Poderes Públicos municipais a edição dos planos diretores, como instrumentos de política urbana. 4. A norma impugnada, constante da Constituição Estadual, pretendeu restringir o alcance de instrumentos de ordenamento urbano a cargo dos Municípios, desequilibrando a divisão de competências estabelecida no texto constitucional em prejuízo da autonomia municipal e em contrariedade ao regramento geral editado pela União 5. O verificação de requisitos para a concessão de alvarás e licenciamentos insere-se no Poder de Polícia, cujo exercício é atividade administrativa de competência do Poder Executivo e, portanto, submetida à reserva de administração (art. 2º , c/c art. 61 , § 1º , II , e art. 84 , II e VI , a , da CF ). 6. Ação Direta julgada procedente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20186050001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - POLÍTICA URBANA - OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTO - CONDENAÇÃO - IMPOSIÇÃO - PODER-DEVER - OMISSÃO - SENTENÇA REFORMADA. - A omissão do Poder Público Municipal, quanto ao seu dever de execução de política urbana, na elaboração de obras de infraestrutura básicas e essenciais, demanda a apreciação pelo Poder Judiciário, sem que tal configure violação à separação dos poderes.

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