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Jurisprudência que cita População Lgbt

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20188190000 RIO DE JANEIRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CRIMINAL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. ART. 157 , § 1º E § 2º , II DO CP . ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE, QUE SE AUTODECLARA TRANSEXUAL, PARA UNIDADE PRISIONAL CONDIZENTE COM SEU GÊNERO. REQUER, AINDA, QUE CONSTE NOS SISTEMAS DE REGISTROS DE DADOS DA SEAP SEU NOME SOCIAL E SUA CONDIÇÃO DE MULHER TRANSEXUAL, BEM COMO SEJAM ASSEGURADOS SUA INTEGRIDADE E CONVÍVIO HARMONIOSO COM AS DEMAIS INTERNAS. Segundo se observa, o paciente e o corréu tiveram sua prisão em flagrante convertida em preventiva em 09/09/2017, e em seguida foram denunciados pela prática do delito descrito no artigo 157 , § 1º e § 2º , II do CP . Por ocasião da AIJ, realizada em 22/02/2018, a defesa requereu a transferência do paciente para estabelecimento penitenciário feminino, sob alegação de tratar-se de pessoa transexual, pertencente ao gênero feminino. O pleito foi indeferido sob o argumento de que "inexiste, por ora, qualquer adminículo probatório da sua alegada condição de transexual ou identidade com o gênero feminino". Assiste parcial razão às impetrantes. É consabido que a orientação sexual e identidade de gênero são partes essenciais da dignidade de cada pessoa, sendo certo que o ambiente prisional torna ainda mais vulnerável a garantia de direitos básicos a grupos específicos, tais como a população LGBT. Nesse passo, a Resolução Conjunta nº 1, de 15/04/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, bem como a Resolução SEAP/RJ nº 558/2015, estabeleceram diretrizes e normativas para o acolhimento da população LGBT no sistema penitenciário, de modo a garantir sua integridade física e moral, nos termos do art. 5º , XLIX , da Constituição Federal . Contudo, como bem ponderou o magistrado singular, tal condição não comporta somente análise ictu oculi, pois acolher a tese que bastaria a autoafirmação para determinar a transferência da unidade prisional seria o mesmo que repassar ao preso a livre escolha de onde gostaria de ficar recolhido. Desse modo, torna-se imperiosa a realização de estudo psicossocial que avalie, de forma criteriosa, a eventual necessidade de transferência do paciente para unidade prisional compatível com sua orientação sexual e de gênero. Assim, há que se conceder parcialmente a ordem, a fim de determinar a imediata realização desse estudo social, que deverá ser submetido ao juízo da causa para reapreciação do pedido. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA, a fim de determinar que o paciente seja encaminhado, com urgência, à avaliação psicossocial, para que se verifique a alegada condição de transexual ou identidade com o gênero feminino, devendo a autoridade coatora reapreciar o pedido após o encarte nos autos deste estudo.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PACIENTE HOMOSSEXUAL SEGREGADO EM PRESÍDIO SEM ALA ESPECIFICA PARA SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL; MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO PRISIONAL – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA UNIDADE PRISIONAL – PLEITO FORMULADO HÁ 5 MESES – NÃO APRECIAÇÃO – RESOLUÇÃO Nº 348/2020 DO CNJ - POPULAÇÃO LGBTQI+ - LOCAL DE PRIVAÇÃO ADEQUADO - SITUAÇÃO PROCESSUAL E PRISIONAL DO PACIENTE – DILAÇÃO DE PRAZO – ARESTO DO TJMT – RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONCEDIDA. O CNJ, ao editar a Resolução nº 348/2020, estabeleceu diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente. Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTQI+, o local de privação de liberdade será determinado pelo magistrado, em decisão fundamentada, após consulta à pessoa acerca de sua escolha, “que poderá se dar a qualquer momento do processo penal ou execução da pena” (Resolução nº 348/2020 do CNJ, art. 7º). “Inegável que a população carcerária LGBT, em decorrência da cultura ainda bastante patriarcal da sociedade brasileira, corre maior risco de abusos e assédio sexual, além de sofrer atos discriminatórios em razão de sua identidade de gênero ou orientação sexual, estando, pois, em uma condição de maior vulnerabilidade diante dos indicadores crescentes de violência e da insuficiente atuação estatal para coibir tais práticas dentro das unidades prisionais. Com isso, diante da expressa manifestação do preso provisório, que se identifica como sendo do sexo feminino, para ser transferido para unidade prisional do Estado de Mato Grosso que possua cela ou ala destinada ao custodiado LGBT, não pode o magistrado negar-lhe tal direito, [...] , sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e violação ao direito de proteção à integridade física e moral do preso, expressamente garantidos na Constituição Federal .” (TJMT, HC N.U XXXXX-40.2019.8.11.0000 )

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20158260000 SP XXXXX-10.2015.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. – Ação Civil Pública – Indenização por ato ilícito, decorrente de dano moral coletivo – Réu que supostamente veiculou vídeos com ofensas e incitações criminosas com ofensas à população LGBT – Dano ocorrido em sítio de internet – Partes com domicílio na Comarca de Santo André – Ação ajuizada perante o M. Juízo da Comarca da Capital – Competência do Foro do local onde ocorrer o dano – Inteligência do art. 2º da Lei n. 7.347 de 24 de julho de 1985 ( Lei de Ação Civil Pública ). – Veiculação de indigitada ofensa pela internet, cuja repercussão pode ocorrer em qualquer local, cabendo ao autor a escolha do foro. Competência do M. Juízo suscitado para apreciar e decidir na espécie.

Doutrina que cita População Lgbt

  • Capa

    Direito Homoafetivo: Criação e Discussão nos Poderes Judiciário e Legislativo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Lívia Gonçalves Buzolin

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 10/2019

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais, Fernando de Brito Alves e Heloísa Helena Silva Pancotti

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 08/2018

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Leonam Lucas Nogueira Cunha

    Encontrados nesta obra:

Artigos que citam População Lgbt

  • Violência estatal e população LGBT

    Mariana Py Muniz Cappellari O Brasil é o país que mais mata LGBTs no mundo, um a cada 19 horas... As questões de gênero , por outro lado, chegam ao debate público por meio da mobilização dos movimentos feministas e LGBT, e, embora a dificuldade de se providenciar na confecção de leis que reconheçam... Nacional de Travestis e Transexuais, com o tema “Resistir para Existir, Existir pra Reagir”, em 29 de janeiro de 2018, veio a público chamar atenção para as graves violações de direitos humanos da população

  • Homofobia e violência contra a População LGBT no Brasil

    LGBT no Brasil, bem como analisar o ordenamento jurídico e princípios que garantem direitos e defendem essa parcela da população... E, apesar do preconceito, essa população obteve um avanço na conquista de seus direitos. 4 SIGNIFICADO DA SIGLA LGBT É muito comum a utilização da sigla “LGBT” em movimentos sociais na busca por direitos... Um dos fatores que contribui para a violência disseminada contra população LGBT no Brasil é a impunidade, tendo em vista que o País carece de normas regulamentadoras acerca do tema

  • A caracterização dos assassinatos em massa da população LGBT como Genocídio no Brasil

    Conclusão Essa caracterização dos assassinatos em massa da população LGBT no Brasil, no nível micro, como crimes de ódio, e no nível macro como parte de uma tentativa de genocídio dessa população, visa... Com isso, pretende-se demonstrar que os assassinatos em massa da população lgbt brasileira pode ser amoldada como uma prática genocida... Lgbt

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