TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS - DESCABIMENTO - PERIGO DE DANO INVERSO - REFORMA DA DECISÃO 1. Estabelece o art. 300 do CPC que a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo. Requisitos não verificados, na espécie. 2. Descabida a concessão de tutela de urgência que, no âmbito de ação civil pública, impõe ao Município a obrigação de suspender contrato administrativo para a prestação de serviços jurídicos, ao argumento de que não seria caso de dispensa de licitação. 3. Hipótese na qual a desnecessidade da prestação do serviço e a ausência de singularidade do objeto não restaram comprovadas de plano, sendo injustificável, à vista da aparente legalidade da contratação, a suspensão do contrato. 4. Possibilidade de dano inverso ao ente municipal, que ficará privado dos serviços de que, supostamente, necessita. 5. Recurso provido.