TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174014300
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO DO ICMBio. INTRODUZIR EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESPÉCIES ALÓCTONES (GADO). REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. No exercício de suas funções o ICMBio goza de presunção de legitimidade e de veracidade na realização dos seus atos administrativos, que só é afastada diante de prova robusta e inequívoca de ilegalidade, ônus atribuído ao administrado. 2. O auto de infração apresenta perfeita adequação entre a conduta prevista normativamente como infração ambiental e o fato narrado pelo agente fiscal do ICMBio, estando, portanto a lavratura do auto de infração revestida de legalidade. 3. Apesar de constatada a infração à legislação ambiental, a atuação administrativa deve se ater aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, com observância, ainda, dos critérios previstos no art. 6º da Lei n. 9.605 /1998: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa. 4. Compulsando os autos, observa-se que o relatório de fiscalização nº. 12/2010 menciona que a parte autora cometeu a infração para obter vantagem pecuniária, contudo, não foi mensurado, no referido relatório, se o autuado era de baixa renda e se agiu por motivo de subsistência. 5. Neste prisma, verifica-se que existem evidências nos autos que remetem à condição de hipossuficiência do autor, que apresentou a informação não desconstituída, de que recebe benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo, para cobrir as despesas básicas do núcleo familiar, além de litigar sob o pálio da gratuidade de justiça, assistido pela Defensoria Pública da União. 6. Considerando a condição de hipossuficiência do autor, o pequeno plantel de gado que possuía (41 cabeças), que sobrevive da renda de um salário mínimo, possuindo baixo grau de escolaridade, afigura-se desproporcional e excessiva a multa de R$ 22.000,00 (vinte mil reais) fixada no auto de infração, podendo comprometer a sua subsistência. 7. Neste sentido, apresenta-se razoável a redução do valor da multa para R$ 3.000,00 (três mil reais). 8. Apelação da parte autora parcialmente provida, para reduzir o valor da multa aplicada para R$ 3.000,00 (três mil reais).