TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090006 ANÁPOLIS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5026575.81.2021.8.09.0006 Comarca de Anápolis 4ª Câmara Cível Apelante: TIAGO DE OLIVEIRA RODRIGUES Apelado: ESTADO DE GOIÁS Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRISÃO TEMPORÁRIA. POSTERIOR ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DA PRISÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NO DECRETO DE PRISÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. A prisão temporária realizada dentro das hipóteses legais e justificável pelas circunstâncias do caso, em razão de sua própria natureza cautelar, não enseja o dever de indenizar, ainda que posteriormente revogada mediante a comprovação de que não foi o requerente o responsável pelo cometimento do crime imputado. 2. Na espécie, o arquivamento superveniente por ausência de justa causa não macula de ilegalidade a decisão que havia decretado a prisão temporária, uma vez que, naquele momento, estavam presentes os elementos que apontavam para a necessidade da mesma, além de indícios suficientes de autoria e prova da existência do fato, haja vista a inexistência de prova em contrário. 3. Evidenciada a sucumbência recursal, impende majorar a verba honorária anteriormente fixada, conforme previsão do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E DESPROVÊ-LA, tudo nos termos do voto do Relator.