TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 47794 DF XXXXX-6
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. PROCURADOR DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA. 1. Nos termos do art. 108 , I , c , da CF , compete aos tribunais regionais federais processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio tribunal ou de juiz federal. 2. Tratando-se, no caso, de impetração contra ato de Procurador da República, compete aos juízes federais processar e julgar o mandado de segurança ( CF , art. 109 , VIII ). MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. PROCURADOR DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA. 1. Nos termos do art. 108 , I , c , da CF , compete aos tribunais regionais federais processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio tribunal ou de juiz federal. 2. Tratando-se, no caso, de impetração contra ato de Procurador da República, compete aos juízes federais processar e julgar o mandado de segurança ( CF , art. 109 , VIII ). (MS XXXXX-6/DF, Rel. Desembargador Federal Eustaquio Silveira, Rel.Acor. Desembargador Federal Eustaquio Silveira, Primeira Seção,DJ p.77 de 30/10/2002)