TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20228180140
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E ROUBO SIMPLES EM CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. RÉU HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. 1. Impossível a exclusão de pena de multa, quando esta faz parte do tipo penal incursionado pelo réu, na condição de preceito secundário. Súmula 7 TJPI. 2. Recurso conhecido, porém improvido. Decisão unânime. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTO pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, PORÉM NEGO PROVIMENTO AO MESMO, mantendo-se incólume todos os termos da sentença de primeiro grau, na forma do voto do Relator.