O Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, por intermédio de chamadas públicas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do AudiovisualBrasileiro - PRODAV e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema... O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do AudiovisualBrasileiro - PRODAV é um programa de ação governamental organizado com base nos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, destinado a induzir... o desenvolvimento do mercado brasileiro de conteúdos audiovisuais
AUDITORIA DE NATUREZA OPERACIONAL. AVALIAÇÃO DOS COMPONTENTES DE GOVERNANÇA DO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL (FSA), INSTITUÍDO PELA LEI 11.437 /2006. OPORTUNIDADES DE MELHORIA. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES.
CONDECINE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. ART. 149 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-1/2001. LEI Nº 10.454 /2002. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ORDEM ECONÔMICA. 1. A contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional - CONDECINE foi criada pela Medida Provisória nº 2.228-1/2001, tendo por objetivo inicial financiar o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional e, atualmente, o fomento de atividades audiovisuais, conforme alterações da Lei 11.437 /2006, tratando-se de contribuição de intervenção no domínio econômico, nos moldes do art. 149 da Constituição Federal . 2.Inexiste violação aos princípios da livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e livre exercício de atividade econômica, diante da previsão constitucional para a intervenção estatal. A conveniência e oportunidade de intervenção pertence à esfera de decisão política, insindicável, em princípio, pelo Judiciário. 3.A contribuição de intervenção no domínio econômico é um tributo destinado a viabilizar intervenção estatal na economia para organizar e desenvolver setor essencial, que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição de liberdade de iniciativa. 4.A Constituição Federal em momento algum exige lei complementar para a instituição de contribuição social de intervenção no domínio econômico, ficando esta sob o rigor formal da legalidade ordinária prevista no art. 150 , I , expressamente referida no art. 149 , da Constituição Federal . É possível, ademais, a instituição de contribuições através de Medida Provisória, que possui força de lei. 5.A atividade desenvolvida pelos impetrantes guarda perfeita correlação com o setor audiovisual, o que permite a incidência da contribuição em tela. 6.As obrigações acessórias são perfeitamente legais e sua regulamentação não ofende a liberdade de expressão, ou os princípios constitucionais ligados à Ordem econômica e financeira. 7.Apelação improvida.
Diários Oficiais • 19/03/2024 • Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
TVE exibe produções regionais independentes sobre a cultura brasileira \ As produções regionais foram realizadas por meio do edital do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do AudiovisualBrasileiro (Prodav... Santo vai exibir diversas produções regionais independentes, realizadas por meio do edital do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Ado AudiovisualBrasileiro (Prodav), que está na terceira edição... A iniciativa garante a democratização do acesso à cultura e à produção audiovisual de qualidade, e contribui para promover o desenvolvimento social e cultural do Estado
Diários Oficiais • 08/01/2024 • Superior Tribunal de Justiça
O Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, por intermédio de chamadas públicas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do AudiovisualBrasileiro – PRODAV e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema... PRODAV é um programa de ação governamental organizado com base nos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, destinado a induzir o desenvolvimento do mercado brasileiro de conteúdos audiovisuais... Brasileiro – PRODECINE, contempla operações de investimentos com o intuito de estimular o setor do audiovisual (produção, distribuição, exibição)
Diários Oficiais • 16/06/2020 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Com efeito, assim trata o Regulamento Geral do PRODAV - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do AudiovisualBrasileiro: PRODAV - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do AudiovisualBrasileiro - Regulamento... agente financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual)... Ademais, a obrigação de elaboração do contrato para posterior envio ao proponente não é da responsabilidade da ANCINE, e sim do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE (na qualidade de
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0016 em 24/10/2019 • TJSP · Foro · Foro Central Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo, SP
Demonstraram, inequivocamente, que este projeto, do qual são os autores, obteve o aporte de do FSA no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do AudiovisualBrasileiro ("PRODAV") de 01/2013... o PRODAV 01/2013... de apresentação de uma obra audiovisual
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0016 em 31/07/2019 • TJSP · Foro · Foro Central Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo, SP
(FSA) - PRODAV (Programa de Apoio ao Desenvolvimento do AudiovisualBrasileiro) de 01/2013... DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDA PELOS AUTORES Conforme já dito, os Requerentes foram fundamentais para aprovação do projeto relativo a obra audiovisual Som, Sol & Surf no PRODAV 01/2013... A Ré, produtora de obras audiovisuais, estava iniciando a produção da obra audiovisual de longa metragem " Som, Sol & Surf " ("Obra") , visando obter fomento público pelo Fundo Setorial Do Audiovisual
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.02.5101 em 19/06/2020 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ
Portanto, considerando que o cenário descortinado nos autos atinge indistintamente as empresas do ramo audiovisual que buscam os benefícios do PRODAV - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual... Brasileiro, o indeferimento da medida liminar é medida que se impõe." 47... públicas e se encontra em fase de ANÁLISE COMPLEMENTAR desde 25/07/2019 quanto a chamada ANCINE/FSA N. 01/2015 ARRANJOS FINANCEIROS ESTADUAIS E REGIONAIS; desde 15/04/2019 quanto a chamada ANCINE/FSA/PRODAV