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Jurisprudência que cita Projeto de Lei 5774 19

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4573 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 15.168/10 DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE "DISPÕE SOBRE A INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE PARA AS FORMAS DE MOBILIDADE NÃO MOTORIZADAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO. OFENSA AO ARTIGO 22 , INCISO XI , DA CRFB . INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS ARTIGOS 4º e 11 DO DIPLOMA IMPUGNADO. MATÉRIA ESPECÍFICA DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . LEI 9.503 /97. PRECEDENTES. LEI DE ORIGEM PARLAMENTAR. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA CRIAR ATRIBUIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO ESTADUAIS. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS MERAMENTE PROGRAMÁTICOS. ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA. COMPETÊNCIA COMUM E CONCORRENTE. ARTIGOS 23, INCISOS II, VI E XII; E 24 , INCISO XIV DA CRFB . AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A Constituição federal , nos termos do seu artigo 22 , XI , erigiu a uniformidade nacional como diretriz para o disciplinamento do trânsito e transporte, de sorte que cabe somente à União dispor sobre a matéria. 2. In casu, invadem o campo da competência privativa da União os artigos 4º e 11 da Lei estadual 15.168, de 11 de maio de 2010, porquanto o real escopo do diploma estadual, naqueles artigos, é a conceituação de elementos do trânsito (artigo 4º) e a especificação das formas de sinalização de trânsito das ciclovias, ciclo faixas, passeios, vias de tráfego não motorizado compartilhado e passarela (art. 11). 3. Os artigos 1º a 3º e 5º a 10 da norma estadual, a seu turno, estão inseridos na competência do ente federativo para tratar do sistema viário e da mobilidade urbana, consoante estabelecido pelo artigo 22 , XXI , da CRFB e densificado pelas Leis federais 12.379 /2011 e 12.587 /2012. 4. O artigo 16 da Lei 15.168/2010 do Estado de Santa Catarina disciplina os programas de capacitação, habilitação e educação para o trânsito, matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ex vi do artigo 23 , XII , da CRFB . 5. A autorização para que o Poder Executivo estadual crie unidade administrativa e técnica específica para o planejamento e implantação das estruturas previstas naquela Lei e institua fomento a empresas privadas e prefeituras municipais com o fito de incrementar a segurança e a mobilidade urbana (artigos 17, 19 e 20) não afronta o princípio da separação dos Poderes, nem cria despesa sem a respectiva fonte de custeio, porquanto compreende mera possibilidade futura de desenvolvimento de políticas públicas, sem a imposição de quaisquer medidas concretas e imediatas. 6. A obrigação de planejamento contida no art. 18 da Lei estadual não passa de explicitação de poder-dever já cominado à Administração Pública do Estado-membro, seja explicitamente, pelo art. 25 , § 3º da Carta Maior – que diz respeito à instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum – seja implicitamente, pelo princípio geral da eficiência que deve reger todo o atuar administrativo. Trata-se, ademais, de determinação consentânea com as diretrizes contidas na Lei 2.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana. 7. Os artigos 12 a 14 da Lei em apreço têm o claro objetivo de promover o acesso das pessoas com deficiência às vias e edifícios públicos, em cumprimento ao que estipulam os artigos 23 , II e 24 , I e XIV da CRFB , inexistindo, portanto, ofensa à distribuição constitucional das competências legislativas. Precedente: ADI 903 , Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 22/5/2013. 8. Ação conhecida e julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade formal dos artigos 4º e 11 da Lei 15.168/2010 do Estado de Santa Catarina.

  • STF - EMB.DECL. NO REFERENDO NA QUARTA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 828 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Constitucional e Civil. Embargos de declaração em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da COVID-19. Regime de transição. Ausência de omissão. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário desta Corte que, por maioria de votos, referendou a tutela provisória incidental parcialmente deferida e determinou a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas no curso da presente ADPF. 2. De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, os amici curiae e os terceiros prejudicados não têm legitimidade para opor embargos de declaração em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 3. Recurso do Governo do Distrito Federal que veicula pretensão meramente infringente. Os embargos de declaração não são cabíveis para provocar a renovação de um julgamento que não se ressente de nenhum dos vícios que autorizam a sua interposição. 4. Embargos de declaração opostos pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA não conhecidos. Embargos de declaração do Governador do Distrito Federal conhecidos, mas rejeitados.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Os autos foram recebidos neste Gabinete em 19 de outubro de 2020... Opostos Embargos de Declaração (fls. 57-74, e-STJ), estes foram rejeitados (fls. 88-93, e-STJ)... de Lei (PL 1.213/2007). 6

Notícias que citam Projeto de Lei 5774 19

  • ALERJ - 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 21/12 (TERÇA-FEIRA) - 11H

    Artigo 19º Lei em vigor Art. 19... (21/12), às 11h, o projeto de lei 2.935/10, do deputado Marcelino D'Almeida (PMDB), que altera os artigos 7 , 8 e 19 da Lei 5.390 /09, que defina como deve funcionar a comercialização de fogos de artifício... Proposta Art. 19

Diários Oficiais que citam Projeto de Lei 5774 19

  • TRT-2 22/11/2021 - Pág. 5774 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 21/11/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    SÃO PAULO/SP, 19 de novembro de 2021... Preliminarmente - Lei nº 13.467 /2017 As regras de direito material, criadas ou alteradas pela Lei nº 13.467 /17, aplicam-se para os contratos em vigor em 11.11.2017... (s): - TELEFÔNICA BRASIL S.A. - URANET PROJETOS E SISTEMAS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V

  • TRT-3 04/08/2022 - Pág. 5774 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 03/08/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    nº 8.036 /90, art. 20 ), não sendo razoável que o projeto de vida do empregado referente ao uso do FGTS, por exemplo, para a aquisição da casa própria (Lei nº 8.036 /90, art. 20 , VII ) ou por motivo... pela Lei 13.932 , de 2019... Complementa que a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, acarretou a dispensa de alguns funcionários, sem o pagamento das verbas devidas

  • TRT-3 20/01/2021 - Pág. 5774 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 19/01/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    POUSO ALEGRE/MG, 19 de janeiro de 2021... POUSO ALEGRE/MG, 19 de janeiro de 2021... OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB: XXXXX/SP) RÉU DANIEL AMARAL ANNUNCIATO ADVOGADO RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO FRAMIR CORREA (OAB: XXXXX/SP) RÉU GLASSMECH PROJETOS

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