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Jurisprudência que cita Projeto de Lei Ordinaria 3887 2020

  • TSE - Revisão de Eleitorado: RVE XXXXX FRONTEIRAS - PI

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO DE ELEITORADO. TRE/PI. MUNICÍPIO DE ALEGRETE DO PIAUÍ. CENÁRIO DE PANDEMIA. PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA SERVIÇOS ESSENCIAIS. RES.–TSE Nº 23.615/2020 E 23.616/2020. PORTARIA–TSE Nº 265/2020. PRORROGAÇÃO DO PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO POR PRAZO INDETERMINADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. No caso, a Corte regional submete à apreciação e decisão por este Tribunal Superior quanto à realização de revisão do eleitorado do Município de Alegrete do Piauí/PI, sob o argumento de preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 92 da Lei nº 9.504 /1997. 2. A Res.–TSE nº 23.615/2020 estabeleceu o regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pela Covid–19, e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial. 3. Nos termos do art. 2º, § 4º, do referido diploma normativo "não serão coletados dados biométricos durante o Plantão Extraordinário". 4. Ademais, consoante dispõe o art. 3º–A, no período de vigência da resolução, as operações no Cadastro Nacional de Eleitores ficam limitadas aos casos de: alistamento; transferência; revisão com mudança de zona eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor; revisão para alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos e revisão para regularização de inscrição cancelada. 5. Além disso, depreende–se do art. 3º–B da Res.–TSE nº 23.615/2020 que "ficam suspensos os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado a que se refere o Provimento CGE nº 1/2019 e suas atualizações". 6. A Portaria–TSE nº 265/2020 prorroga, por prazo indeterminado, a partir de 1º de maio de 2020, a vigência da Res.–TSE nº 23.615/2020. 7. Pedido indeferido.

  • TSE - Revisão de Eleitorado: RVE XXXXX20206180000 FRONTEIRAS - PI XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO DE ELEITORADO. TRE/PI. MUNICÍPIO DE ALEGRETE DO PIAUÍ. CENÁRIO DE PANDEMIA. PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA SERVIÇOS ESSENCIAIS. RES.–TSE Nº 23.615/2020 E 23.616/2020. PORTARIA–TSE Nº 265/2020. PRORROGAÇÃO DO PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO POR PRAZO INDETERMINADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. No caso, a Corte regional submete à apreciação e decisão por este Tribunal Superior quanto à realização de revisão do eleitorado do Município de Alegrete do Piauí/PI, sob o argumento de preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 92 da Lei nº 9.504 /1997.2. A Res.–TSE nº 23.615/2020 estabeleceu o regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pela Covid–19, e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial.3. Nos termos do art. 2º, § 4º, do referido diploma normativo "não serão coletados dados biométricos durante o Plantão Extraordinário".4. Ademais, consoante dispõe o art. 3º–A, no período de vigência da resolução, as operações no Cadastro Nacional de Eleitores ficam limitadas aos casos de: alistamento; transferência; revisão com mudança de zona eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor; revisão para alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos e revisão para regularização de inscrição cancelada.5. Além disso, depreende–se do art. 3º–B da Res.–TSE nº 23.615/2020 que "ficam suspensos os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado a que se refere o Provimento CGE nº 1/2019 e suas atualizações".6. A Portaria–TSE nº 265/2020 prorroga, por prazo indeterminado, a partir de 1º de maio de 2020, a vigência da Res.–TSE nº 23.615/2020.7. Pedido indeferido.

  • TRT-3 - AP XXXXX20235030135

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O artigo 5º , § 6º , da Lei 7.347 /85, autoriza o Ministério Público do Trabalho a firmar compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais com imposição de penalidades para o caso de descumprimento. O documento consubstancia título executivo extrajudicial e cabe à Justiça do Trabalho executar as obrigações nele estipuladas (fazer, não-fazer, pagar ou dar coisa certa), tudo em consonância com os artigos 876 CLT e 784 do CPC , sempre com o intuito de assegurar a tutela dos direitos fundamentais trabalhistas.

Diários Oficiais que citam Projeto de Lei Ordinaria 3887 2020

  • AMP 11/05/2020 - Pág. 186 - Associação dos Municípios do Paraná

    Diários Oficiais • 10/05/2020 • Associação dos Municípios do Paraná

    Gratificada de Diretor de Assuntos Jurídicos , conforme Lei Ordinária nº 3.964/2020 a partir de 08/05/2020. Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná, aos 08 de Maio de 2020... A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluso o Anexo VI a Lei n.º 3.887, de 26 de novembro de 2018, conforme anexo... : Cria a função gratificada (FG) de Diretor de Assuntos Jurídicos na Procuradoria do IPMR, incluindo o Anexo VI na Lei n.º 3.887, de 26 de novembro de 2018

  • DOM-FLN-SC 26/06/2020 - Pág. 2 - Diário Oficial do Município de Florianópolis

    Diários Oficiais • 25/06/2020 • Diário Oficial do Município de Florianópolis

    Após a publicação desta Lei, este artigo revogatório e as leis revogadas passarão a integrar a Lei n. 10.442, de 2018, que instituiu a Consolidação de Revogação de Leis Ordinárias... Art. 7º Ficam revogadas as Leis n.s: I – 3.771 , de 1992; II – 3.887, de 1992; III – 6.462, de 2004; e IV – 7.037, de 2006. Parágrafo único... LEI N. 10.723, DE 26 DE JUNHO DE 2020 -CONCEDE MEDALHA E DIPLOMA DE MÉRITO

  • AMP 08/05/2020 - Pág. 176 - Associação dos Municípios do Paraná

    Diários Oficiais • 07/05/2020 • Associação dos Municípios do Paraná

    de Lei Ordinária Nº 009/2020 Autoria: Poder Executivo Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 8A5AA7BF SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 128, DE 07 DE MAIO DE 2020... artigo 8º da Lei 3.938/2019 de 20/12/2019 – Lei Orçamentária Anual – LOA/2020... SÚMULA: Cria a função gratificada (FG) de Diretor de Assuntos Jurídicos na Procuradoria do IPMR, incluindo o Anexo VI na Lei n.º 3.887, de 26 de novembro de 2018

Peças Processuais que citam Projeto de Lei Ordinaria 3887 2020

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