Protecao e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Protecao e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198110013 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO COM PESSOA IDOSA E ANALFABETA – PROTEÇÃO ESPECIAL NO ESTATUTO – AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PÚBLICO – VALIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – ART. 373 , II , CPC – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – RESTITUIÇÃO DEVIDA EM DOBRO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO. O negócio jurídico firmado por pessoa idosa e analfabeta somente tem validade quando feito por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público. Não comprovada pela instituição financeira a regularidade na contratação do empréstimo com a parte, que é pessoa idosa e analfabeta, torna-se inexistente o débito efetivado no benefício da aposentadoria, condição que enseja restituição e configura ato ilícito passível de reparação. Demonstrada a má-fé da instituição requerida, os valores indevidamente debitados da parte comportam restituição em dobro. Demonstrados os requisitos da reparação civil, cabível a indenização a título de dano moral, máxime porque o desconto indevido se deu sobre verba de natureza alimentar.

  • TJ-DF - XXXXX20218070018 1431627

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DO IDOSO . ABRIGO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS. IDOSO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. DESESTRUTURAÇÃO FAMILIAR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSSOA HUMANA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVIABILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIÁVEL ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. 1. A Constituição Federal assegura o direito à saúde em seu artigo 196 , e confere expressamente especial proteção às pessoas idosas em seu artigo 230 . 2. Em consonância com os ditames constitucionais, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 /2003) disciplinou de forma abrangente os direitos das pessoas idosas e consignou diversas medidas de proteção, entre elas o acolhimento de idosos em instituição de longa permanência. 3. Foram assegurados diversos direitos à pessoa idosa, dentre eles, à vida, ao respeito e à dignidade, devendo-se tomar medidas quando estes direitos estejam em situação de risco. 4. Há expressa opção do constituinte e do legislador infraconstitucional pela manutenção preferencial do idoso em seu lar e próximo aos familiares, sendo a possibilidade de internação em entidade de longa duração apenas medida excepcional e subsidiária, cabível em hipóteses específicas, como o caso dos autos em que está claramente demonstrado por relatório médico e multidisciplinar a situação de vulnerabilidade e de desestruturação familiar. 5. Diante da tutela do direito fundamental à saúde do idoso, com assento no princípio da dignidade da pessoa humana, imperioso o reconhecimento do direito do idoso de ser acolhido de forma imediata em Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI pertencente à Rede Pública Distrital ou em instituição particular congênere, às expensas do ente público. 6. Apelação conhecida e provida.

  • TJ-ES - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÓRDÃO AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº XXXXX-70.2021.8.08.0000 REQUERENTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ RELATOR: DESEMBARAGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA EMENTA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL LEI DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ QUE VINCULA 0,3% DA RECEITA DO PODER EXECUTIVO PARA O FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA PESSOA IDOSA INCOMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 152, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS PRESENÇA DO FUMAÇA DO BOM DIREITO, DO CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA E DO PERIGO DE DEMORA LIMINAR DEFERIDA. 1. - O art. 3º, inciso I da Lei nº 4.069/2016 do Município de Aracruz, ao estabelecer que o Município destine obrigatoriamente ao Fundo Municipal para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 0,3% (três décimos por cento) da receita anual do Poder Executivo Municipal, colide com o art. 152, inciso IV, da Constituição Estadual, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as hipóteses que excepciona. 2. - Conforme entendimento do STF é possível utilizar-se do critério de conveniência, em lugar do perigo da demora, para a concessão da liminar de ação direta de inconstitucionalidade. 3. - Pedido liminar deferido para suspender cautelarmente a eficácia do art. 3º, inciso I, da Lei nº 4.069/2016 do Município de Aracruz. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, DEFERIR O PEDIDO LIMINAR, nos termos do voto do Relator. Vitória, ES, 07 de abril de 2022. PRESIDENTE RELATOR

Peças Processuais que citam Protecao e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Diários Oficiais que citam Protecao e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

  • DOU 23/01/2024 - Pág. 1636 - SUPLEMENTOORCAMENTARIO - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 22/01/2024 • Diário Oficial da União

    Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - No Estado de Goiás Iniciativa apoiada (unidade): 1 F 3-ODC 6 99 0 1000 1 1 5815 21FZ 3284 Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa... Pessoa Idosa 14 241 1.679.749 5815 21FZ 0001 Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Nacional Iniciativa apoiada (unidade): 1 S S S S 3-ODC 3-ODC 3-ODC 3-ODC 2 2 2 2 30 30 30 30 0 0 9... Funcional Esf GND RP Mod IU Fte Valor 5815 Promoção do Direito de Envelhecer e dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa 1.679.749 1.679.749 Atividade 5815 21FZ Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa

  • DOU 23/01/2024 - Pág. 1629 - SUPLEMENTOORCAMENTARIO - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 22/01/2024 • Diário Oficial da União

    e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - No Estado de Alagoas Iniciativa apoiada (unidade): 1 F 3-ODC 6 99 0 1000 200.000 200.000 5815 21FZ 0031 Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa... da Pessoa Idosa 14 241 18.444.697 5815 21FZ 0001 Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - 10.688.902 Nacional Iniciativa apoiada (unidade): 30 F 3-ODC 2 40 0 1000 4.008.146 F 3-ODC 2... da Pessoa Idosa - No Estado de São Paulo Iniciativa apoiada (unidade): 1 F F 3-ODC 4-INV 6 6 99 99 0 0 1000 1000 2 1 1 5815 21FZ 0041 Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - No Estado

  • AMUNES 12/07/2023 - Pág. 79 - NORMAL - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 11/07/2023 • Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

    defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa; e IX - fortaleçam o sistema de garantia dos direitos do idoso, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da pessoa... Art. 4º - Para pleitear recursos do Fundo Municipal para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; I - as entidades governamentais deverão ter seus programas e ações inscritos no Conselho Municipal de defesa... das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa; VII - fomentem a capacitação e a formação profissional continuada de: a) operadores do sistema de garantia

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