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Diários Oficiais que citam Publicações Antônio Viana

  • DJMG 07/01/2021 - Pág. 759 - Belo Horizonte - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 06/01/2021 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Esta publicação não possui efeito de intimação. 01362 - XXXXX-32.2015.8.13.0024 Autor : Antonio Viana Drumond e outros; Representante : Dpmg Defensoria Pública e outros => Adv - Edcacio Eufrasio da Silva... Esta publicação não possui efeito de intimação. 01363 - XXXXX-32.2015.8.13.0024 Autor : Antonio Viana Drumond e outros; Representante : Dpmg Defensoria Pública e outros => Adv - Edcacio Eufrasio da Silva... Esta publicação não possui efeito de intimação. 01365 - XXXXX-32.2015.8.13.0024 Autor : Antonio Viana Drumond e outros; Representante : Dpmg Defensoria Pública e outros => Adv - Edcacio Eufrasio da Silva

  • DJBA 09/05/2023 - Pág. 167 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 08/05/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Viana Fonseca Advogado: Kelly Carvalho Silva (OAB:BA65454) Advogado: Milane Dos Santos Ramos (OAB:BA65437) Requerente: Dalvo Antonio Viana Fonseca Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO... XXXXX-56.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Edvanil Ramos De Santana Advogado: Marcelo Sales Ribeiro Dos Santos (OAB:BA28929) Requerente: Dalvo Antonio Viana... DA BAHIA 9.ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) n. XXXXX-56.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: DALVO ANTONIO VIANA

  • TRT-2 18/05/2022 - Pág. 4736 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 17/05/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Juiz do Trabalho EDUARDO NUYENS HOURNEAUX , são apregoados os litigantes: Reclamante: ANTONIO VIANA PIMENTA Reclamada: GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A... ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE (OAB: XXXXX/SP) PERITO ANDRE MARCONDES SILVA Intimado (s)/Citado (s): - ANTONIO VIANA PIMENTA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V... III – DISPOSITIVO: Diante o exposto, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO VIANA PIMENTA contra GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A

Jurisprudência que cita Publicações Antônio Viana

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INCÊNDIO CULPOSO QUALIFICADO PELOS RESULTADOS MORTE E LESÃO CORPORAL. TESE DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SUPOSTA NULIDADE DA DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O caso concreto trata de incêndio de grandes proporções em Centro de Treinamento do Clube de Regatas do Flamengo, que provocou a morte de dez adolescentes e lesões graves em outros três, todos atletas da categoria de base, enquanto dormiam em containers adaptados como dormitórios. 2. Segundo a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, "o trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos (i) de manifesta atipicidade da conduta; (ii) de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente; ou (iii) de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas" (STF, HC 170.355 AgR, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2019, DJe 30/05/2019), circunstâncias não evidenciadas na espécie. 3. No caso, a denúncia traz um minucioso apanhado a respeito do histórico técnico das instalações onde o incêndio ocorreu, passando em seguida a individualizar a conduta de cada réu. De sua análise, percebe-se que a peça acusatória descreve satisfatoriamente a conduta imputada ao Recorrente, denunciado por haver ocupado o cargo de Diretor de Meios do Flamengo entre novembro de 2017 e janeiro de 2019, permitindo-lhe, sem qualquer dificuldade, ter ciência da conduta ilícita que lhe foi imputada, de modo a garantir o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Na hipótese, além de não se identificar as lacunas apontadas na peça acusatória, a suposta infidelidade da denúncia com os elementos que instruem a ação penal é questão que repercute no mérito da ação penal, não cabendo a esta Corte de Justiça sobrepor-se à jurisdição de primeiro grau e, em substituição ao juízo competente para a instrução e julgamento do feito, reconhecer prontamente a ausência de elementos de autoria. 5. Ainda que não se exija fundamentação exaustiva na decisão que rejeita as hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal (ratificando, assim, o recebimento da denúncia), é necessária a explicitação suficiente dos fundamentos que levaram o julgador a afastar as teses deduzidas na resposta à acusação, sob pena de inobservância ao disposto no art. 93 , inciso IX , da Constituição da Republica . 6. No caso, embora o Juiz de primeiro grau tenha fundamentado de maneira não usual a decisão que ratificou o recebimento da denúncia, o que é compreensível diante das especificidades do caso - de elevada repercussão, envolvendo diversos réus, e no qual se faz necessária uma análise mais detida da justa causa para a ação penal, por tratar-se de crime culposo -, verifica-se que o Magistrado não modificou a imputação realizada na inicial acusatória, apresentando as razões pelas quais reputa justificado o prosseguimento da ação penal. 7. Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, o reconhecimento de vício que possibilite a anulação de ato processual exige a efetiva demonstração de prejuízo ao acusado, consoante o previsto no art. 563 do Código de Processo Penal (pas de nullité sans grief). Assim, caberia à Defesa indicar, de forma clara, o gravame advindo diretamente do alegado excesso de motivação, o que não foi observado na hipótese, não sendo suficiente a alegação genérica de prejuízo. 8. Ademais, não se constata, na espécie, prejuízo decorrente do suposto excesso na motivação do Magistrado ao afastar as teses deduzidas na resposta à acusação, notadamente porque, ao final da instrução, não poderá o Julgador utilizar-se, para eventual condenação dos Acusados, de elementos não descritos na denúncia, sob pena de ofensa ao princípio da correlação ou de incorrer em julgamento extra petita. 9. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20188050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS n. XXXXX-42.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma IMPETRANTE: JOSE RUI OLIVEIRA MAGALHAES JUNIOR e outros Advogado (s): JOSE RUI OLIVEIRA MAGALHAES JUNIOR IMPETRADO: Juiz de Direito de Feira de Santana, Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas Advogado (s): ACORDÃO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONDICIONAMENTO À FISCALIZAÇÃO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INDISPONIBILIDADE DO EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ORDEM JUDICIAL INEXEQUÍVEL. IRRAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. DISPENSA TEMPORÁRIA DO EQUIPAMENTO ATÉ A SUA AQUISIÇÃO PELA UNIDADE PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Caso em que fora deferido ao paciente o benefício da Saída Temporária em datas especiais, condicionando-se a efetividade do benefício ao uso de tornozeleira eletrônica, entre outras condições. 2. Tendo o penitente sido beneficiado com o deferimento das saídas temporárias, resta evidente a ilegalidade da conduta da Autoridade Coatora ao condicionar a efetividade da ordem à utilização de tornozeleira eletrônica, já que o Estado da Bahia não dispõe de aparelhos de monitoramento eletrônico aptos a dar efetividade ao comando judicial. 3. Matéria já consolidada perante esta Corte de Justiça. 4. Ordem concedida, para AFASTAR, temporariamente, a exigência de monitoramento eletrônico até a aquisição dos necessários dispositivos pela Unidade Prisional, devendo ser mantidas as demais condições impostas pelo Juízo a quo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-42.2018.8.05.0000 , em que figuram como Paciente ANTÔNIO VIANA DOS SANTOS e como autoridade coatora o Juiz de Direito de Feira de Santana, Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas. ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Criminal 1ª Turma do Estado da Bahia, em CONHECER E CONCEDER A ORDEM, nos termos do voto do relator. Salvador, .

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20228179000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO EMHOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. COBERTURA SECURITÁRIA. OBRIGATORIEDADE. NEGATIVA INDEVIDA. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1- De conformidade com a Súmula nº 7 do TJPE: “É abusiva a exclusão contratual de assistência médico domiciliar (home care)”. 2- A negativa para tal tratamento é abusiva e, portanto, a cobertura deve ser operar de forma plena e satisfatória, de acordo com a prescrição do médico assistente, a quem compete avaliar o tratamento mais adequado ao paciente. 3- Esse tipo de recusa na cobertura de seguro, diante do quadro clínico da parte segurada a e da necessidade do tratamento, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana. 4- No que se refere à fixação de multa por descumprimento da ordem judicial, o art. 297 do CPC , por sua vez, assim dispõe:“O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória”. Além disso, a fixação de multa para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer encontra-se expressamente autorizada pelo art. 536 , § 1º c/c art. 537 do CPC/2015 . 5- Nesse sentido, pode ser deferida, mesmo que de ofício pelo julgador, quando este entender pela sua necessidade e o seu valor não pode ser irrisório, sob pena de não alcançar o fim a que se destina. 6- No caso concreto, o valor fixado a título de multa diária pela magistrada condutora do feito no primeiro grau, de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 20 (vinte) dias de descumprimento, mostra-se razoável, especialmente se considerado poder econômico da parte ré e a situação trazida aos autos. 7- Manutenção da decisão agravada. 8- Desprovimento do recurso. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº XXXXX-98.2022.8.17.9000 , em que figuram como AgravanteCaixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – CAMED e como Agravado Deraldo Antônio Viana dos Santos ,ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível, à unanimidade, emNEGAR PROVIMENTO ao recurso,tudo conforme a ementa, e os votos que fazem parte integrante da presente decisão. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 7

Peças Processuais que citam Publicações Antônio Viana

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação Rua Prefeito Antônio Viana, 56, Quadra 091, Lote 7, Retiro são Joaquim, Itaboraí - Rj. Cep - Requerimento de Apreensão de Veículo - de Bradesco Administradora de Consorcios contra Garcia Donola Lavanderia Industrial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0023 em 15/07/2022 • TJRJ · Comarca · Itaboraí, RJ

    SAVEIRO CS TL MB, ano/modelo 2014/2015, cor PRETA, Código de RENAVAM XXXXX, Chassi n.º 9BWKB45U3FP095116 e placa LMD-4338 , e a citação do Requerido, no endereço abaixo descrito: RUA PREFEITO ANTÔNIO VIANA... VIANA, 56, QUADRA 091, LOTE 7, RETIRO SÃO JOAQUIM, ITABORAÍ - RJ... Finalmente requer, SOB PENA DE NULIDADE , sejam todas as intimações e/ou publicações realizadas em nome do Dr. PEDRO ROBERTO ROMÃO - OAB/SP nº 209.551, com endereço profissional indicado abaixo

  • Petição Inicial - TJPR - Ação Usucapião Extraordinária - Usucapião

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.16.0034 em 16/02/2024 • TJPR · Comarca · Clevelândia, PR

    Isso porque, em que pese tenha havido a propositura da ação de imissão na posse em apenso (nº XXXXX-60.2019.8.16.0001 ), verifica-se que o autor jamais foi citado no referido processo, mas somente ANTONIO VIANA... não há o que se falar em suposta ilegitimidade ativa do autor, motivo pelo qual este refuta veementemente a alegação da requerida de que a posse sobre os lotes desta foi supostamente exercida por ANTONIO VIANA... VIANA e CLAUDENIR VIANA , demonstrando a total ausência de ciência do autor quanto a essa situação

  • Antonio Viana Rocha - Representacoes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.08.0122 em 18/04/2024 • TRT8 · 2ª Vara do Trabalho de Santarém

    AO MM JUÍZO DA 02a VARA DE SANTARÉM - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8a REGIÃO PROCESSO Nº XXXXX-31.2023.5.08.0122 J ANTONIO VIANA ROCHA , devidamente identificada e qualificada nos autos da reclamação... ANTONIO VIANA ROCHA - REPRESENTACOES: 1- NOS TERMOS DO ART. 487 , INCISO I , DO CPC , JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR À PARTE AUTORA... Data de publicação: 23/06/2023)

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