Quarta-feira de Cinzas. Meio-expediente em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Quarta-feira de Cinzas. Meio-expediente

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0218265-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    S DO DEVEDOR. REJEIÇÃO LIMIINAR. INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. MEIO-EXPEDIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 184 , § 1º , II , DO CPC . PRORROGAÇÃO PREVISTA APENAS QUANDO O ENCERRAMENTO DO HORÁRIO FOR ANTECIPADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20208090174

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRIMEIRO APELO. TAXA DE FRUIÇÃO. COMPRA E VENDA DE LOTE RESIDENCIAL. IMÓVEL NÃO EDIFICADO. NÃO CABIMENTO. SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DECISÃO NÃO SURPRESA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. FERIADO DE CARNAVAL. EXPEDIENTE NORMAL NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS. PREVISÃO REGIMENTAL. AMPLA DIVULGAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA. 1.Aplica-se na espécie a codificação consumerista, diploma integrante do microssistema de tutela coletiva, cujo escopo precípuo se volta ao amparo das partes hipossuficientes na relação de consumo. 2.Conforme entendimento jurisprudencial dominante, não é admitida a cobrança da taxa de fruição quando o objeto da promessa de compra e venda for lote de terreno não edificado, devido à inexistência de proveito econômico advindo do imóvel e auferido pelos possuidores. À vista disso, é imperiosa a reforma da sentença neste ponto. 3.A aplicação do princípio da não surpresa não impõe ao julgador que informe previamente às partes quais os dispositivos de aplicação para o exame da causa. O conhecimento geral da lei é presunção "jure et de jure?. ( AgInt no REsp XXXXX/PB ). Dessarte, é despicienda a intimação do recorrente para se manifestar acerca de intempestividade do recurso, a qual é tida pelo CPC como vício grave e insanável e afasta a aplicação do parágrafo único do art. 932 do CPC , reservado às hipóteses de vícios sanáveis. Precedentes do STJ. 4.Da dicção dos art. 994 , 1.003, § 5º, 219, caput, e 224, § 3º, todos do CPC , extrai-se que o prazo recursal, com exceção dos embargos de declaração, é de 15 (quinze) dias úteis após a publicação do ato impugnado. Para tanto, excluir-se-á o dia do começo e computar-se-á o do vencimento. 5.A quarta-feira de cinzas deve ser computada na contagem dos prazos processuais, uma vez que fora amplamente divulgado no sítio eletrônico do TJGO que a suspensão dos prazos se daria tão somente nos dias 28/02/22 e 01/03/2020 (notícia datada de 25/02/2022). Ainda, foi publicado no DJe nº 3423, Suplemento Seção I, disponibilizado em 25/02/2022 e publicado em 02/03/2022, certidão informativa sobre o assunto em debate. 6.Apesar de algumas Cortes Pátrias terem decretado feriado no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira de cinzas), não é o caso deste TJGO, cujo RITJGO (art. 123, III) prevê expediente a partir de 12h na referida data. 7.Com a vigência da Res. Nº 136 deste TJGO, implementou-se o turno único e estabeleceu-se o expediente forense das 12 às 19 horas, de sorte que passou-se a não ter sequer redução do horário de expediente na data referida, o que afasta qualquer razão para que seja excluída da contagem dos prazos processuais. 8.A inobservância do prazo legal previsto pela legislação processual impõe o não conhecimento da peça de insurgência manejada pela segunda apelante, diante da ausência do pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal da tempestividade. 9.Provido o primeiro apelo, incomportável falar-se em honorários recursais. Noutro pórtico, ante o não conhecimento do segundo recurso, bem como a preexistente condenação da parte em honorários, torna-se impositiva a majoração da verba de sucumbência anteriormente fixada em favor dos patronos da parte apelada/consumidores, conforme previsão do artigo 85 , § 11 , CPC . PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Na hipótese dos autos, constata-se a existência de omissão no acórdão embargado, quanto à comprovação pela recorrente, no momento da interposição do agravo interno, que o expediente forense se iniciou após a hora normal no último dia do prazo recursal.1.1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o vencimento do prazo recursal em dia de expediente forense reduzido (quarta-feira de cinzas), prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do artigo 224 , § 1º , do CPC/15 . Precedentes. 1.2. Diante do reconhecimento de tal omissão, constata-se a tempestividade do agravo interno.2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão de fls. 248-252, e-STJ,, determinando o retorno dos autos ao relator para nova apreciação do agravo interno .

Peças Processuais que citam Quarta-feira de Cinzas. Meio-expediente

Diários Oficiais que citam Quarta-feira de Cinzas. Meio-expediente

  • DJGO 25/03/2024 - Pág. 998 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 24/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    quarta-feira de cinzas o expediente começa ao meio dia)... De fato, o art. 123, III, do RITJGO estabelece que “não haverá expediente no Tribunal de Justiça (dentre outros) segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas, até o meio-dia” (ou seja, na... QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL. (…) 03

  • DJGO 23/04/2024 - Pág. 5771 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 22/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    expediente forense reduzido ocorrer “o vencimento do prazo recursal em dia de expediente forense reduzido (quarta-feira de cinzas)...”... de cinzas, ao meio-dia, ou seja, o fim do feriado coincide com o horário regular de início do expediente forense e não tem o condão de suspender o prazo processual nesse dia, razão pela qual ele integra... A limitação do expediente forense a determinado período do dia na quarta-feira de cinzas, não dá ensejo à prorrogação do prazo recursal para o primeiro dia útil subsequente. 3

  • DJGO 06/05/2024 - Pág. 9237 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 05/05/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    De fato, o art. 123, III, do RITJGO estabelece que “não haverá expediente no Tribunal de Justiça (dentre outros) segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas, até o meio-dia” (ou seja, na... quartafeira de cinzas o expediente começa ao meio dia)... A questão é que a quarta-feira de cinzas não é um dia em que o expediente forense goiano começa depois do horário normal

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