TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040203
RECURSO ORDINÁRIO DAS RÉS. TERCEIRIZAÇÃO E QUARTEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LIMITES DA LIDE. 1. Contexto dos autos a evidenciar que a terceira ré, TELEMAR, contratou a segunda, ICATEL, para a realização de serviços de instalações e reparos de TV por satélite (terceirização) e que esta última subcontratou a empresa, LOCATELLI (quarteirização), para a execução do serviço contratado. 2. Terceirização de mão de obra que implicou quarteirização ante o repasse da execução do serviço contratado à empresa revel (LOCATELLI, responsável pela contratação do autor). A responsabilidade das rés é solidária, porque não se está a tratar meramente de terceirização de serviços, mas de quarteirização ilícita de mão de obra que envolve, direta e necessariamente, a realização da atividade fim da tomadora. 3. A responsabilização solidária é cabível por ausente qualquer prova de medida adotada para evitar a ocorrência da ilicitude verificada (quarteirização com violação de direitos sociais), importando em conivência, a indicar coautoria de ato ilícito por omissão ao permitir que as empresas subcontratadas executassem o objeto do contrato empregando a mão de obra do autor, respondendo de forma solidária, nos termos do art. 186 do CC . 4. Em respeito aos limites do pedido, no entanto, mantém-se a sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre o autor e a primeira ré, bem como a responsabilidade subsidiária da segunda e terceira demandadas.