TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010482 RJ
UNICIDADE CONTRATUAL. FATORES OBJETIVOS PREVISTOS NO ARTIGO 453 DA CLT . NÃO CARACTERIZAÇÃO. A jurisprudência do C. TST. é cristalina no sentido de que em caso de readmissão, é devida a contagem a favor do empregado do período de serviço anterior, encerrado com a saída espontânea (Súmula nº 126 , do C. TST .). O artigo 453 da CLT trata da matéria e traz três fatores que, quando caracterizados, importam no afastamento da unicidade: a) demissão por justa causa; b) recebimento de indenização legal (FGTS); c) aposentadoria espontânea.