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Jurisprudência que cita Reajuste Mensalidade

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90417782002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. GRADUAÇÃO. MENSALIDADES. UNIVERSIDADES. AUTONOMIA. ART. 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . VALORES. FIXAÇÃO. LEI 9.870 /99. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES OFICIAIS DE INFLAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando o recurso se contrapõe a matéria abordada na sentença, como no caso dos autos - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (artigo 207 da Constituição Federal )- As instituições de ensino superior podem fixar o valor de suas mensalidades, desde que respeitados os critérios estabelecidos na Lei nº 9.870 /99, que "dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências" - É expressamente prevista a possibilidade de reajuste para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviços educacionais - No caso concreto, a Apelante não demonstrou a abusividade dos reajustes das mensalidades do curso de graduação contratado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO. 1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15 , caput, e 16 , IV , da Lei nº 9.656 /1998). 2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos. 3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade. Com vistas a obter maior equilíbrio financeiro ao plano de saúde, foram estabelecidos preços fracionados em grupos etários a fim de que tanto os jovens quanto os de idade mais avançada paguem um valor compatível com os seus perfis de utilização dos serviços de atenção à saúde. 4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado). 5. As mensalidades dos mais jovens, apesar de proporcionalmente mais caras, não podem ser majoradas demasiadamente, sob pena de o negócio perder a atratividade para eles, o que colocaria em colapso todo o sistema de saúde suplementar em virtude do fenômeno da seleção adversa (ou antisseleção). 6. A norma do art. 15 , § 3º , da Lei nº 10.741 /2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. 7. Para evitar abusividades (Súmula nº 469 /STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais: a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656 /1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS. b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU nº 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos. c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas. 8. A abusividade dos aumentos das mensalidades de plano de saúde por inserção do usuário em nova faixa de risco, sobretudo de participantes idosos, deverá ser aferida em cada caso concreto. Tal reajuste será adequado e razoável sempre que o percentual de majoração for justificado atuarialmente, a permitir a continuidade contratual tanto de jovens quanto de idosos, bem como a sobrevivência do próprio fundo mútuo e da operadora, que visa comumente o lucro, o qual não pode ser predatório, haja vista a natureza da atividade econômica explorada: serviço público impróprio ou atividade privada regulamentada, complementar, no caso, ao Serviço Único de Saúde (SUS), de responsabilidade do Estado. 9. Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51 , § 2º , do CDC , a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 11. CASO CONCRETO: Não restou configurada nenhuma política de preços desmedidos ou tentativa de formação, pela operadora, de "cláusula de barreira" com o intuito de afastar a usuária quase idosa da relação contratual ou do plano de saúde por impossibilidade financeira. Longe disso, não ficou patente a onerosidade excessiva ou discriminatória, sendo, portanto, idôneos o percentual de reajuste e o aumento da mensalidade fundados na mudança de faixa etária da autora. 12. Recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE DE MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. CARÁTER ABUSIVO VERIFICADO PELA CORTE DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento de que "a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/04/2014, DJe de 04/09/2014). 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela índole abusiva do reajuste de mensalidade, em razão de mudança de faixa etária, no percentual de 118,94%, porque configurado o excesso, notadamente quando somado aos reajustes já aplicados anteriormente, ficando limitado o aumento ao percentual de 30%. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Reajuste Mensalidade

Modelos que citam Reajuste Mensalidade

  • Ação Revisional / Plano de Saúde

    Modelos • 03/05/2022 • Renata Dos Santos Silva

    REAJUSTE DE MENSALIDADES EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA... Esse é um dos tipos de reajuste autorizados e regulados pela ANS, que explica o reajuste como sendo “a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com... o índice do aumento do mês, acompanhe a tabela da ANS e o contrato, reduzindo o valor da mensalidade para ao valor de R$ ..., aplicando o reajuste anual negativo de -8,14% determinado pela ANS e o reajuste

  • Ação de Revisão de Clausula Contratual Abusiva de Reajuste de Plano de Saúde C/C Pedido de Danos Materiais com Repetição de indébito

    Modelos • 15/04/2019 • Rodrigo da Rocha Lobo

    Reajustes de mensalidade por mudança de faixa etária. Reconhecimento de abusividade na origem... Reajuste por mudança de faixa etária. Prescrição decenal prevista no art. 205 , CC . Ilegalidade do aumento de 82,27% aplicado à mensalidade dos autores por terem completado 56 anos... a mensalidade para ele e sua esposa de R$ 2.799,38, para R$ 3.735,67, valor este que nem com a ajuda dos filhos tem conseguido honrar

  • Petição Inicial - plano de saúde

    Modelos • 16/12/2019 • Daniela Bernardo

    Reajuste mensalidade plano de saúde. Reajuste em razão de implemento de idade não identificado. REPACTUAÇÃO acrescida em discordância com a liminar concedida na ADI nº 1931-8/STF... foi aplicado o reajuste anual autorizado pela ANS no percentual de 6,76%, juntamente com um reajuste no percentual de 27,50%, logo após a autora completar 60 anos, passando a mensalidade para o valor... Dessa maneira, o direito ampara os Autores , não podendo os mesmos ter aplicado o reajuste de faixa etária em sua mensalidade de plano de saúde

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