TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20128240006 Barra Velha XXXXX-89.2012.8.24.0006
Apelação Cível n. XXXXX-89.2012.8.24.0006Relator Designado: Desembargador João Batista Góes Ulysséa APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ROUBO DE CARGA DO CAMINHÃO DE FRIGORÍFICO. PRODUTO COMERCIALIZADO NO AÇOUGUE RÉU. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. NEXO CAUSAL PRESENTE. DESDOBRAMENTO FÁTICO DO ATO ILÍCITO PRATICADO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADOS. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para a configuração da responsabilidade civil mister se faz a demonstração do ato ilícito, nexo causal, culpa ou dolo e o dano experimentado. Existente processo criminal conclusivo no sentido de que a carga que pertencia a autora fora roubada e adquirida pelos Réus para venda, evidente a configuração do ato ilícito. O nexo causal entre o crime e o dano não está adstrito à primeira ação criminal praticada, mas ao seu integral desdobramento, de modo que todos os envolvidos no ilícito respondem por eventual indenização. O dano material decorrente do furto de cargas é inconteste, de modo que preenchidos os requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil, imperiosa a condenação dos demandados ao pagamento da indenização pleiteada. V