Reconhecimento da Vítima e Incriminação de Policiais Militares em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Reconhecimento da Vítima e Incriminação de Policiais Militares

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEDUÇÕES, EM TESTEMUNHO INDIRETO E NO HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. OFENSA AO ART. 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . REVALORAÇÃO DA PROVA INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. 1. "É possível a esta Corte Superior verificar se a fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias é juridicamente idônea e suficiente para dar suporte à condenação, o que não configura reexame de provas, pois a discussão é eminentemente jurídica e não fático-probatória." ( AgRg no AREsp n. 1.847.375/GO , relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 1º/6/2021, DJe 16/6/2021.) 2. Na hipótese em apreço, a formação do juízo condenatório se baseou na apreensão de drogas realizada em estabelecimento comercial do qual o paciente não era o proprietário. Os entorpecentes tampouco foram arrecadados em seu poder, além de os demais elementos de convicção se tratarem de induções baseadas, sobretudo, no histórico criminal do réu e em relato prestado informalmente por vizinho do local. 3. O fato de o paciente frequentemente ser visto no bar em que apreendida a droga não constitui fundamento suficiente para uma condenação, especialmente porque há informações de que ele trabalhava com o comércio e distribuição de bebidas, justificando suas idas constantes ao local. Pelo mesmo motivo, é possível justificar o cheque encontrado com seu nome no verso. 4. O relato informal, prestado por vizinho do local a um dos policiais ouvidos, no sentido de que, no dia seguinte à apreensão das drogas, o paciente teria ido inúmeras vezes ao bar e saído de lá com uns tabletes e uma arma de fogo, trata-se de testemunho indireto, o que não é aceito pela jurisprudência desta Corte. 5. A menção a boatos e informes anônimos caracteriza-se, no máximo, como frágeis relatos indiretos (testemunhas por ouvir dizer), os quais a jurisprudência desta Corte Superior tem rechaçado, por não constituir fundamento idôneo para a condenação. 6. "Utilizados unicamente elementos informativos para embasar a procedência da representação, imperioso o reconhecimento da ofensa à garantia constitucional ao devido processo legal" ( HC n. 632.778/AL , relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 9/3/2021, DJe 12/3/2021). 7. Como se vê, se nem mesmo elementos colhidos exclusivamente na fase inquisitiva podem ser considerados para um decreto condenatório, com ainda menos razão poderão se considerar depoimentos colhidos informalmente na fase policial e não repetidos em juízo para justificar uma condenação. 8. Apontamentos referentes ao histórico criminal do réu em nada contribuem para formação do juízo condenatório no que se refere à autoria delitiva. 9. Habeas corpus concedido para absolver o paciente.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Agravo da Procuradoria-Geral da República. 3. Condenação baseada exclusivamente em supostas declarações firmadas perante policiais militares no local da prisão. Impossibilidade. Direito ao silêncio violado. 4. Aviso de Miranda. Direitos e garantias fundamentais. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da abordagem, quando recebe voz de prisão por policial, em situação de flagrante delito. Precedentes. 5. Agravo a que se nega provimento.

Diários Oficiais que citam Reconhecimento da Vítima e Incriminação de Policiais Militares

  • STJ 02/03/2022 - Pág. 22216 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 01/03/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Com efeito, ao contrário do que quer fazer crer a combativa Defesa, as palavras das vítimas, em um total de três, ouvidas tanto em solo policial quanto em Juízo, e das testemunhas, Policiais Militares... Há que se considerar ainda, que a prisão se deu por outra equipe, já que os policiais militares que perseguiram os roubadores foram impedidos de efetuar a prisão, dada a fuga daqueles pela viela... Não houve reconhecimento na fase judicial que corroborasse aquele ocorrido na fase policial

  • STJ 01/04/2024 - Pág. 17668 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 31/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Afirma que houve inconsistências em vários aspectos dos depoimentos prestados pelos policiais militares. Invoca o princípio do in dubio pro reo... MILITARES SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – AUSÊNCIA DE OITIVA DAS OFENDIDAS EM PRETÓRIO QUE NÃO DESNATURA O CRIME, TAMPOUCO PRODUZ ANEMIA PROBATÓRIA – INCRIMINAÇÃO CONFORTADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA... EM AÇÃO ESTRUTURADA E ORGANIZADA PARA SUBTRAÇÃO DE CELULARES E FUGAZ DESEMBOQUE DA COISA PILHADA PARA RECEPTADORES POSTADOS NAQUELAS IMEDIAÇÕES, PRÓXIMOS AO METRÔ – INCULPAÇÃO SEGURA E EFICAZ DE POLICIAIS MILITARES

  • STJ 07/03/2024 - Pág. 1782 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 06/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    pelos policiais militares dias depois andando livremente no município de Feira de Santana (BA), sob a acusação de que teria roubado o referido veículo dias atrás, em uma abordagem totalmente absurda... A priori, mister salientar que os policiais militares, que efetuaram a prisão do Recorrente, apenas relataram o que ouviram dizer sobre os fatos; salientando que os mesmos aduziram que o réu negou, a todo... São inúmeros os fatores que fazem com que a não observância do artigo 226 do CPP torne o reconhecimento irregular uma perigosa ferramenta de incriminação (fl. 374)

Peças Processuais que citam Reconhecimento da Vítima e Incriminação de Policiais Militares

  • Relatório Final - TJSP - Ação Roubo - Inquérito Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0368 em 23/03/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Monte Alto, SP

    Acionados, policiais militares lograram realizar a abordagem do INDICIADO, bem como o viram arremessando ao longe a quantia de . , que havia corrido ao avistar a Polícia Militar, disse, no momento, que... Após, a Polícia Militar foi acionada e conseguiu realizar a abordagem do INDICIADO. No mais, FRANCINI reiterou as versões antes contadas por CARLOS e pelos policiais militares GUSTAVO e JULIANA... Enquanto escalava um muro, passou uma viatura policial, momento em que ele correu e acabou indo ao solo, o que lhe causou machucados na perna e, portanto, acabou abordado por policiais militares

  • Contrarrazões - TJCE - Ação Roubo Majorado - Ação Penal - Procedimento Ordinário - contra 10º Distrito Policial, Ministério Público do Estado do Ceará e 27º Distrito Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.06.0001 em 17/12/2021 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    Os policiais militares, responsáveis pelo flagrante, afirmaram que, no momento da captura dos delituosos, estes chegaram confessar participação no crime... Policiais militares foram acionados e, diante do repasse das placas do carro usado pelos delituosos, além de suas características físicas, conseguiram abordá-los cerca de 40 (quarenta) minutos após o evento... Corroborando ainda mais o alegado, o testemunho de , e Bruno , policiais militares responsáveis pela prisão do acusado, são bastante esclarecedores, ainda mais em razão da harmonia dos agentes da lei em

  • Contrarrazões - TJCE - Ação Roubo Majorado - Ação Penal - Procedimento Ordinário - contra 10º Distrito Policial, Ministério Público do Estado do Ceará e 27º Distrito Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.06.0001 em 17/12/2021 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    Os policiais militares, responsáveis pelo flagrante, afirmaram que, no momento da captura dos delituosos, estes chegaram confessar participação no crime... Policiais militares foram acionados e, diante do repasse das placas do carro usado pelos delituosos, além de suas características físicas, conseguiram abordá-los cerca de 40 (quarenta) minutos após o evento... Corroborando ainda mais o alegado, o testemunho de , e Bruno , policiais militares responsáveis pela prisão do acusado, são bastante esclarecedores, ainda mais em razão da harmonia dos agentes da lei em

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