Recurso do Quarto Reclamado, Consórcio Santa Cruz Transportes em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Recurso do Quarto Reclamado, Consórcio Santa Cruz Transportes

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010203 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DO QUARTO RECLAMADO, CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO CONSÓRCIO. Confirmada a existência de grupo econômico, é solidária a responsabilidade pelos haveres trabalhistas. No caso em exame, a prova documental coligida aos autos comprovou, cabal e inquestionavelmente, a formação de grupo econômico entre os executados, motivo pelo qual respondem pela totalidade dos créditos trabalhistas deferidos na presente reclamatória. Recurso do consórcio, quarto reclamado, a que se nega provimento.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010078 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA EMPREGADORA PRINCIPAL NOS CONTRATOS DE CONSÓRCIOS - Não comprovado que a empregadora principal do autor tenha integrado qualquer dos consórcios indicados no pólo passivo da ação, correta a decisão que afastou o reconhecimento da responsabilidade solidária dos referidos consórcios pelo pagamento dos créditos trabalhistas perseguidos na inicial.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010032

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DO AUTOR. A JORNADA DE TRABALHO. Deve ser prestigiada a valoração das provas exercida pelo juízo de primeiro grau, em contato pessoal com as partes e as testemunhas. A testemunha apresentou depoimento divergente do reclamante, revelando-se de pouca credibilidade. Reputo idôneas as guias ministeriais. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. Do teor dos autos, extrai-se que o autor sempre exerceu o cargo de motorista de micro-ônibus e, portanto, as funções de motorista e cobrador estão inseridas dentro das obrigações decorrentes do contrato de trabalho e como determinado na norma coletiva. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE BANHEIROS. O autor confessou a existência de banheiros e como dito na sentença, as guias ministeriais comprovam intervalo de placa de, no mínimo, 10 (dez) minutos, tempo suficiente para ir ao banheiro. Diante da comprovada existência e possibilidade do uso de banheiro, não há falar em indenização por danos morais. CONSÓRCIO SANTA CRUZ. GRUPO ECONÔMICO. A solidariedade resulta do próprio contrato, não havendo violação à lei n. 6.404 /76. No caso dos autos, não resta dúvida que as diversas empresas de ônibus se reuniram em prol de um objetivo comum, celebrando o contrato de constituição do consórcio, participando, assim, da concessão da operação de serviço público de passageiros por ônibus, na cidade do Rio de Janeiro. Embora não possua personalidade jurídica, a coordenação estabelecida entre as empresas do consórcio, evidencia o grupo econômico, que, neste caso, ainda dispõe de contrato, como preconiza a Lei n. 6.404 /76. Recurso parcialmente provido.

Peças Processuais que citam Recurso do Quarto Reclamado, Consórcio Santa Cruz Transportes

  • Petição Inicial - TRT01 - Ação Consórcio Santa Cruz Transportes - Atord - contra Transportes Campo Grande e Consorcio Santa Cruz Transportes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.01.0020 em 09/09/2021 • TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    humanos e à gestão administrativa durante a vigência do Consórcio, o que não ocorre no Consórcio Santa Cruz Transportes... Nessa toada, o Consórcio Santa Cruz Transportes assim como um fundo de investimento é uma comunhão de recursos, com cunho contratual, ou seja, ambos podem ser entendidos como um veículo de viabilização... Processo nº CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida por em face de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA. , vem, em atenção a r. decisão de Id. 7349a4c, que determinou sua

  • Recurso - TRT01 - Ação Horas Extras - Atord - contra Viacao Costeira, Empresa de Viacao Algarve, Consorcio Santa Cruz Transportes, Auto Viacao Jabour, Transportes da Barra e Expresso Pegaso EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.01.0050 em 24/10/2019 • TRT1 · 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    DA RESPONSABILIDADE DO CONSÓRCIO A terceira recorrida faz parte do CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, juntamente com outras sete empresas de transporte público de passageiros ônibus, liderado pela empresa... ora questionada, julgou improcedente o pedido de condenação de forma solidária do consórcio Santa Cruz... Casa, para que sejam analisadas suas razões de recurso, que visam tornar mais justa a sentença proferida em primeira instância, senão vejamos: DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONSÓRCIO SANTA CRUZ A sentença

  • Manifestação - TRT01 - Ação Verbas Rescisórias - Atord - contra Transportes Campo Grande e Consorcio Santa Cruz Transportes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.01.0001 em 15/07/2021 • TRT1 · 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    O edital do contrato de concessão e constituição do consórcio Santa Cruz, informa que: "... Secretário Municipal de Transportes, consoante delegação do Decreto P n0 014, de 01/01/2009 e o CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, ..., a seguir designada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pela empregas... R$ 12.500,00 DA INCLUSAO DO CONSÓRCIO A empresa Reclamada, pertence ao grupo que compõem o CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANPORTES , onde, aliás, outras empresas de transportes rodoviários fazem parte, como comprova

Diários Oficiais que citam Recurso do Quarto Reclamado, Consórcio Santa Cruz Transportes

  • TRT-1 17/08/2022 - Pág. 331 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 16/08/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pelo quarto reclamado, Consórcio Santa Cruz Transportes , por deserto... LTDA , CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no dia 21 de junho de 2022, nos termos... DALILA CRISTINA RODRIGUES MAYDANA Diretor de Secretaria Processo Nº ROT- XXXXX-30.2020.5.01.0075 Relator ROQUE LUCARELLI DATTOLI RECORRENTE CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES ADVOGADO PAULO HENRIQUE BARROS

  • TRT-1 17/08/2022 - Pág. 329 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 16/08/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pelo quarto reclamado, Consórcio Santa Cruz Transportes , por deserto... LTDA , CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no dia 21 de junho de 2022, nos termos... DALILA CRISTINA RODRIGUES MAYDANA Diretor de Secretaria Processo Nº ROT- XXXXX-30.2020.5.01.0075 Relator ROQUE LUCARELLI DATTOLI RECORRENTE CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES ADVOGADO PAULO HENRIQUE BARROS

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