TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-67.2020.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. BAFÔMETRO. RECUSA. POSSIBILIDADE. DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. Pretensão à concessão de liminar visando o imediato afastamento das restrições impostas ao impetrante, advindas do auto de infração nº 3C3737710. Admissibilidade. Em que pese ter o condutor do veículo se recusado a submeter-se ao teste de etilômetro, o auto de infração indica expressamente que ele não apresentava sinais de embriaguez. Inteligência dos artigos 165-A e 277 , § 3º , ambos dispositivos do CTB . Aplicação do princípio "nemo tenetur se detegere", o direito de não-autoincriminação, o qual preconiza que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Arguição de inconstitucionalidade no C. Órgão Especial, com trânsito em julgado, sem atribuição de efeito "erga omnes". Entendimento adotado em consonância com o do Supremo Tribunal Federal. Presença do "fumus boni juris" e do "periculum in mora". Decisão reformada para conceder a liminar. Recurso provido.