TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. COBRANÇA INDEVIDA. Não há que se falar em decadência, porquanto além de se estar diante de cláusula abusiva que não se convalida com o decurso do tempo vez que fere norma de ordem pública de defesa do consumidor, não se trata de vício aparente no serviço, mas sim cobrança indevida de valores, mascarada de tarifa por serviço sequer contratado pelo consumidor. Comprova o autor descontos em conta corrente de diversos valores como tarifa sob a rubrica "adiantamento a depositante". Como dito, tal cobrança se mostra abusiva, porquanto a instituição financeira já é remunerada pelo serviço de disponibilização e efetiva utilização do "cheque especial", ensejando vantagem claramente excessiva. Ademais, não se pode considerar a conduta reiterada do banco como engano justificável, sendo cabível a condenação do réu na devolução do indébito na forma dobrada. Valor da astreinte que deve ser reduzido. Como também os honorários sucumbenciais devem ser fixados em 15% do valor da condenação. RECUSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, MONOCRATICAMENTE.