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Diários Oficiais que citam Redemocratizacao

  • ASSOMASUL 19/04/2022 - Pág. 247 - Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 18/04/2022 • Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul

    O processo de redemocratização A Constituição de 1988 e a emancipação das cidadanias (analfabetos, indígenas, negros, jovens etc.)... O processo de redemocratização A Constituição de 1988 e a emancipação das cidadanias (analfabetos, indígenas, negros, jovens etc.)... O processo de redemocratização A Constituição de 1988 e a emancipação das cidadanias (analfabetos, indígenas, negros, jovens etc.)

  • DOM-SC 07/07/2023 - Pág. 35 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 06/07/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    A ideia de que o Plano Diretor pode ser um instrumento de reforma urbana, de mudança da cidade, emerge após a redemocratização do País na década de 80, com a Constituição de 1988... Na redemocratização um conjunto de participantes como entidades de luta pela moradia, sindicatos de trabalhadores, entidades técnicas, acadêmicas, entre outros, impulsionou um movimento para inserir na

  • AL-BA 09/03/2023 - Pág. 13 - Assembléia Legislativa do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 08/03/2023 • Assembléia Legislativa do Estado da Bahia

    Mesmo com expressiva Mas, sua candidatura PDS redemocratização, Gaspar militou no filiado do PCdoB... dos trabalhos desta Casa Legislativa, a Moção de Pesar pelo de Alberto Armando Baptista Gaspar, comunista lutador de de Juazeir o, engenheiro civil e casado com a professora Maria dedicado à e à redemocratização

Jurisprudência que cita Redemocratizacao

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114047100 RS XXXXX-61.2011.404.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. ANISTIADO POLÍTICO. COISA JULGADA. PROMOÇÕES DURANTE A INATIVIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. - Os fatos reconhecidos pela própria Administração, e que sejam favoráveis ao administrado, embora se trate de um reconhecimento administrativo posterior à própria decisão judicial, não se submetem à coisa julgada material. - A reparação de danos causados por atos de perseguição política, em períodos de exceção institucional como foi o período ditatorial militar instaurado a partir de 1964 e vigente até a redemocratização nacional, é imprescritível. - O Poder Público não pode invocar a cláusula da "reserva do possível", para exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, sem demonstrar, concretamente, a impossibilidade de fazê-lo.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20144025101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ATIVIDADE POLÍTICA DURANTE O REGIME MILITAR - PRISÃO E ALEGADA TORTURA - FRÁGIL CONJUNTOPROBATÓRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA I - Com o advento da Constituição da Republica de 1988 e consolidação do processo de redemocratização do Estado brasileiro, este, reconciliandocom sua verdade histórica, tem reconhecido por meio de diversos diplomas legais os excessos praticados durante o regime militarque vigorou no país entre 1964 e 1985 (Leis n. 9.140 /95 e 10.559 /02). II - No entanto, inexiste nos autos elementos probatóriosrobustos hábeis a demonstrar a ocorrência da alegada tortura praticada por agentes militares em desfavor do suposto ofendido.III - Em que pese a tortura ser delito grave e ser caracterizado constitucionalmente como delito equiparado a hediondo, bemcomo a notória existência de relatos de atrocidades e violações a direitos humanos à época do regime militar, não se podeimputar ao Estado a responsabilidade irrestrita pelo cometimento de tais violações ao arrepio de elementos probatórios robustospara tanto. IV - As regras de experiência e o histórico do período nebuloso do regime militar no Estado brasileiro não sãobastantes para fundamentar um decreto condenatório em desfavor da União sem a existência de um suporte probatório mínimoque o ampare. V - Recurso não provido.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20144025101 RJ XXXXX-12.2014.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ATIVIDADE POLÍTICA DURANTE O REGIME MILITAR - PRISÃO E ALEGADA TORTURA - FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA I - Com o advento da Constituição da Republica de 1988 e consolidação do processo de redemocratização do Estado brasileiro, este, reconciliando com sua verdade histórica, tem reconhecido por meio de diversos diplomas legais os excessos praticados durante o regime militar que vigorou no país entre 1964 e 1985 (Leis n. 9.140 /95 e 10.559 /02). II - No entanto, inexiste nos autos elementos probatórios robustos hábeis a demonstrar a ocorrência da alegada tortura praticada por agentes militares em desfavor do suposto ofendido. III - Em que pese a tortura ser delito grave e ser caracterizado constitucionalmente como delito equiparado a hediondo, bem como a notória existência de relatos de atrocidades e violações a direitos humanos à época do regime militar, não se pode imputar ao Estado a responsabilidade irrestrita pelo cometimento de tais violações ao arrepio de elementos probatórios robustos para tanto. IV - As regras de experiência e o histórico do período nebuloso do regime militar no Estado brasileiro não são bastantes para fundamentar um decreto condenatório em desfavor da União sem a existência de um suporte probatório mínimo que o ampare. V - Recurso não provido.

Peças Processuais que citam Redemocratizacao

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