Reexame Provido para Julgar Extinto o Processo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Reexame Provido para Julgar Extinto o Processo

  • TJ-SC - Remessa Necessária Cível XXXXX20148240005 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-97.2014.8.24.0005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE CONCESSÃO DE ORDEM PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PROVISÓRIO DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO COM VALIDADE DE 90 DIAS. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PEDIDO DEFERIDO EM SEDE LIMINAR. INFORMAÇÃO DE QUE HOUVE O DEFERIMENTO DO DOCUMENTO EM CARÁTER DEFINITIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRECEDENTES. REEXAME PROVIDO PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 . NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS, DETERMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária de repetição de indébito c/c pedido alternativo de indenização, proposta pela agravada, em desfavor da agravante e do Município de Curitiba, objetivando receber "a diferença do pagamento efetuado a maior, dos preços fixados pelo Decreto Municipal nº 696 /01 com o Decreto Municipal nº 60 /02". O Juízo de 1º Grau julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo da parte autora, ora agravada, determinando, contudo, a majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . III. Na forma da jurisprudência do STJ, "é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso", sendo"dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba", ou seja,"a lei não exige comprovação do efetivo trabalho adicional realizado pelo advogado da parte recorrida para a majoração dos honorários. O trabalho adicional realizado pelo advogado da parte recorrida, em grau recursal, deve ser tido como critério de quantificação, e não como condição para majorar os honorários" (STJ, AgInt nos EAREsp XXXXX/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel. p/ acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe de 07/03/2019). IV. No caso, inexiste qualquer vício, na decisão agravada, porquanto era mesmo indevida a majoração dos honorários advocatícios, determinada pela Corte de origem, considerando que o recurso de Apelação, interposto pela parte ora agravada, fora parcialmente provido. V. Agravo interno improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015 . ART. 1.013. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. EXTENSÃO DA DEVOLUTIVIDADE DETERMINADA PELO PEDIDO RECURSAL. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. CONTRADITÓRIO. INDISPENSABILIDADE. NÃO ACEITAÇÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DA "DECISÃO-SURPRESA". 1. A apelação é interposta contra sentença, podendo compreender todos ou apenas alguns capítulos da decisão judicial recorrida, a depender da delimitação apresentada pelo recorrente em sua petição, que vincula a atuação do órgão ad quem na solução do mérito recursal. 2. O efeito devolutivo da apelação define o que deverá ser analisado pelo órgão recursal. O "tamanho" dessa devolução se definirá por duas variáveis: sua extensão e sua profundidade. A extensão do efeito devolutivo é exatamente a medida daquilo que se submete, por força do recurso, ao julgamento do órgão ad quem. 3. No âmbito da devolução, o tribunal poderá apreciar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas pela sentença recorrida, mas a extensão do que será analisado é definida pelo pedido do recorrente. Em seu julgamento, o acórdão deverá limitar-se a acolher ou rejeitar o que lhe for requerido pelo apelante, para que não haja ofensa aos princípios da disponibilidade da tutela jurisdicional e o da adstrição do julgamento ao pedido. 4. O diploma processual civil de 2015 é suficientemente claro ao estabelecer que "a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada", cabendo ao órgão ad quem apreciar e julgar "todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado" ( § 1º do art. 1.013 do CPC/2015 ). 5. Sobre o capítulo não impugnado pelo adversário do apelante, podendo a reforma eventualmente significar prejuízo ao recorrente, incide a coisa julgada. Assim, não há pensar-se em reformatio in pejus, já que qualquer providência dessa natureza esbarraria na res iudicata. 6. Ao tribunal será permitido julgar o recurso, decidindo, desde logo, o mérito da causa, sem necessidade de requisitar ao juízo de primeiro grau manifestação acerca das questões. Considera-se o processo em condições de imediato julgamento apenas se ambas as partes tiveram oportunidade adequada de debater a questão de mérito que será analisada pelo tribunal. 7. A utilização pelo juiz de elementos estranhos ao que se debateu no processo produz o que a doutrina e os tribunais, especialmente os europeus, chamam de "decisão-surpresa", considerada inadmissível, tendo em conta a compreensão atual do contraditório. 8. Recurso especial provido.

Diários Oficiais que citam Reexame Provido para Julgar Extinto o Processo

  • STJ 14/04/2023 - Pág. 5103 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/04/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Impende-se dar provimento ao recurso, para acolher a prejudicial de mérito suscitada e declarar prescrita a pretensão da Autora/Agravada e,com aplicação do efeito translativo recursal, julgar extinto o... Desse modo, impende-se dar provimento ao recurso, para acolher a prejudicial de mérito suscitada e declarar prescrita a pretensão da Autora/Agravada e, com aplicação do efeito translativo recursal, julgar extinto... extinto o processo, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição do próprio fundo do direito

  • DJGO 18/05/2023 - Pág. 3146 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 17/05/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Reexame necessário conhecido e provido para julgar extinto o processo sem resolução de mérito.(TJGO, Reexame Necessário XXXXX-02.2014.8.09.0051, Rel... comprovação do ato apontado como coator, imprescindível à análise do mandado de segurança, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito... com o parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil

  • STJ 22/03/2021 - Pág. 5337 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 21/03/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    Entendendo o Tribunal de origem serem dispensáveis esses requisitos, deve o acórdão ser provido para reconhecer a falta de interesse de agir e julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito. 3... AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU EM PARTE O RECLAMO PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO... Não confirmado o pedido administrativo e pagamento de taxa, não há que se falar em interesse de agir, devendo o feito ser extinto com base no art. 330 , III , do Código de Processo Civil /2015, esbarrando

Peças Processuais que citam Reexame Provido para Julgar Extinto o Processo

  • Recurso - TRT17 - Ação Comum Acordo para Ajuizamento - Ar - de Sind da IND de Torrefacao e Moagem de Cafe do ESP Santo contra Sindicato Trabalhadores Em Alimentacao e Afins do E.E.S

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.17.0000 em 08/03/2023 • TRT17 · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    Recursos ordinários conhecidos e providos para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de comum acordo... Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento, para se julgar extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485 , IV , do CPC , como consequência do acolhimento pela Corte... Impõe-se desconstituir o acórdão regional, e, em juízo rescisório, acolhendo a preliminar de falta de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito

  • Recurso - TRT17 - Ação Comum Acordo para Ajuizamento - Ar - de Sind da IND de Torrefacao e Moagem de Cafe do ESP Santo contra Sindicato Trabalhadores Em Alimentacao e Afins do E.E.S e Ministério Público do Trabalho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.17.0000 em 08/03/2023 • TRT17 · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    Recursos ordinários conhecidos e providos para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de comum acordo... Assim, dá- se provimento aos recursos ordinários para, em relação aos recorrentes, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 114 , § 2º , da CF e 485 , IV , do CPC... Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento, para se julgar extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485 , IV , do CPC , como consequência do acolhimento pela Corte

  • Recurso - TRT17 - Ação Comum Acordo para Ajuizamento - Ar - de Sind da IND de Torrefacao e Moagem de Cafe do ESP Santo contra Sindicato Trabalhadores Em Alimentacao e Afins do E.E.S e Ministério Público do Trabalho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.17.0000 em 27/04/2022 • TRT17 · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    Recursos ordinários conhecidos e providos para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de comum acordo... Assim, dá- se provimento aos recursos ordinários para, em relação aos recorrentes, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 114 , § 2º , da CF e 485 , IV , do CPC... Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento, para se julgar extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485 , IV , do CPC , como consequência do acolhimento pela Corte

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