CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO FEITO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. PROVA. PARTILHA DE BENS. REFORMA REALIZADA NO IMÓVEL DE COABITAÇÃO. BENFEITORIAS. ESFORÇO COMUM DO CASAL. ÔNUS DA PROVA. 1. As contrarrazões não são a via adequada para alteração da sentença, pois a finalidade de tal peça é a impugnação ao recurso interposto. 2. Consoante se extrai da leitura do art. 1.725 do CC/2002 , aplica-se às relações patrimoniais, durante a união estável, o regime da comunhão parcial de bens, na ausência de convenção em contrário. Neste regime, presume-se que os bens onerosamente adquiridos na sua constância são comuns, nos termos dos artigos 1.658 e 1660, inciso I, do mesmo diploma legal. 3. Sendo a reforma no imóvel realizada durante a constância da união e em benefício da entidade familiar, deve o valor despendido ser objeto de partilha. 4.Não se desincumbiu o réu do ônus que lhe é imposto pelo artigo 333 , inciso II, do CPC , sendo, portanto, cabível a meação. 5. Recurso conhecido e desprovido.