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Jurisprudência que cita Reforma Trabalhista

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195030055

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467 /2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DAENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se, nos contratos de trabalho em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, a concessão parcial do intervalo intrajornada em período posterior à 11/11/2017 enseja o pagamento do período integral com acréscimo de 50%, nos moldes da Súmula 437 , I, do c. TST, ou o pagamento apenas do período não usufruído sem repercussões, na forma prevista na nova redação do artigo 71 , § 4º , da CLT . A causa apresenta transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT , uma vez que a questão referente à aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467 /2017 é uma questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Diante da aparente violação do art. 71 , § 4º , da CLT , deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017, MAS QUE PERMANECEU VIGENTE QUANDO DAENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da observância do princípio de direito intertemporal tempus regit actum e da exegese dos artigos 5º , XXXVI , da CF e 6º da LICC , a Lei 13.467 /2017 tem efeito imediato e geral e se aplica aos contratos em curso a partir de sua vigência. O fato de a admissão ter ocorrido antes de 11/11/2017 não possui aptidão jurídica para afastar a aplicação da nova regra contida no art. 71 , § 4º , da CLT . No caso do intervalo intrajornada não havia na legislação anterior à Lei 13.467 /2017 previsão de sua natureza salarial nem de pagamento integral em caso de supressão parcial do intervalo, visto que essa foi a interpretação da legislação feita pela Súmula 437 do TST. Ocorre que a nova redação do art. 71, § 4º, dada pela reforma trabalhista, ao determinar que a concessão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento, de natureza indenizatória, do período suprimido, de aplicação imediata, não corroborou o entendimento jurisprudencial da aludida súmula. Não se tratando, pois, de garantia legal, mas de entendimento jurisprudencial, não há direito adquirido à manutenção do entendimento da Súmula 437 do TST a partir de 11/11/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467 /2017. Dessa forma, nos contratos de trabalho em curso após a entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, a aplicação da Súmula 437 do c. TST deve ser limitada até a data de 10/11/2017, aplicando-se a partir de 11/11/2017 a regência expressa do artigo 71 , § 4º , da CLT , dada pela reforma trabalhista. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20205020316 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO. As normas processuais previstas na CLT que foram alteradas pela Lei nº 13.467 /17 têm eficácia imediata a partir de 11.11.2017, sem atingir situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da legislação anterior (art. 1º da Instrução Normativa nº 41 do E. TST). Já com relação às normas de direito material aplicáveis aos contratos de trabalho encerrados depois da vigência da Lei l3.467/17, temos que até 10.11.2017 incide o texto consolidado sem as inovações trazidas pela reforma trabalhista, em respeito aos princípios, dentre outros, da vedação da decisão surpresa e da segurança jurídica e, após, o texto consolidado com as inovações legislativas, conforme art. 6º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro - LINDB, respeitado o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • TRT-2 - XXXXX20215020322 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    LEI Nº 13.467 /17. REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR. APLICABILIDADE. As alterações materiais trazidas pela Lei 13.467 /17 aplicam-se aos contratos de trabalho em curso, não havendo que se falar em direito adquirido ou ato jurídico perfeito. A relação de emprego é negócio jurídico de trato sucessivo, renovando-se periodicamente direitos e deveres dele decorrentes. Apelo do reclamante ao qual se nega provimento.

Notícias que citam Reforma Trabalhista

  • A Reforma Trabalhista

    A meu juízo, a reforma trabalhista não fere nenhum dos princípios... A reforma trabalhista que se materializa através da promulgação da Lei nº 13.467 , de 13 de julho de 2017, tem sido alvo de inúmeras críticas, sob a perspectiva de vilipêndio a direitos supostamente adquiridos... As vozes mais altivas contra a reforma trabalhista, com tal discurso, buscam atrair para o Direito do Trabalho um princípio que a doutrina e a jurisprudência não reconhecem e que se volta ao Direito Ambiental

  • Reforma Trabalhista

    Palestra sobre a Reforma Trabalhista. No dia 26/10 estarei dando uma palestra sobre a Reforma Trabalhista, abordando os principais temas de suas mudanças. Não fique de fora dessa atualização.

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    A reforma trabalhista prevê a possibilidade de negociação por acordo coletivo sobre alguns pontos da CLT , vejamos: ☑️ Remuneração por produtividade ☑️ Troca do dia do feriado ☑️ Enquadramento do grau

Modelos que citam Reforma Trabalhista

  • Modelo de contrato de prestação de serviços - PJ - Reforma trabalhista

    Modelos • 07/11/2019 • Jose Eduardo Mercado Ribeiro Lima

    do (s) sócios que assinam o presente instrumento, entretanto, na eventualidade da CONTRATANTE vir a ser acionada ou obrigada a efetuar o pagamento de quaisquer das obrigações trabalhistas, sociais ou... (d) Este contrato não gera qualquer tipo de responsabilidade, solidária ou não, entre as partes contratantes, especialmente no que tange às obrigações trabalhistas e previdenciárias, em especial oriunda... referida nesta cláusula item a, a CONTRATANTE poderá cobrar imediatamente da CONTRATADA o valor da condenação trabalhista que acrescer ao valor adiantado referido na mesma cláusula item b, acrescida de

  • Exceção de Incompetência após a Reforma Trabalhista.

    Modelos • 11/09/2018 • Manuela Fernandes de Góes

    RAZÃO DO LUGAR , expondo e requerendo o que segue: DA TEMPESTIVIDADE: NOVO PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA APÓS A REFORMA TRABALHISTA... do Trabalho de xxx, que no caso é a Vara competente para julgar demandas trabalhistas que ali tenham origem... Nº. xxx xxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n xxxxx, com endereço a xxxxxx, vem, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por xxxxxxx, opor EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM

  • [Modelo] Agravo de Petição - Prescrição Intercorrente - Processos anteriores a Reforma Trabalhista

    Modelos • 19/10/2020 • Camilla Almeida de Castro Tanajura

    Tratando-se de ação ajuizada antes da reforma trabalhista, aplica-se a Súmula nº 23 do TRT5, que assim dispõe: "EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE... Ocorre que não há que se falar em aplicação de prescrição intercorrente em processos anteriores a Reforma Trabalhista, ao passo em que no momento do ajuizamento da presente ação ainda não vigia este instituto... Ocorre que não há que se falar em aplicação de prescrição intercorrente em processos anteriores a Reforma Trabalhista, ao passo em que no momento do ajuizamento da presente ação ainda não vigia este instituto

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