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Jurisprudência que cita Regra da Cola

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040512

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. COLA. DERIVADOS DE HEXANO. Evidenciada a exposição habitual da trabalhadora a vapores orgânicos derivados do hexano contido na cola e solvente utilizados, assim como o contato cutâneo com cola e "solventes parafínicos". A insalubridade presente nas atividades, não foi suficientemente elidida pelos equipamentos de proteção, resultando circunstância que enseja a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, mediante análise qualitativa das condições de insalubres, prescindindo de apreciação quanto aos limites de tolerância. Aplicação do Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do MTE.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040331

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADESIVOS, COLAS E SOLVENTES. Os produtos químicos utilizados no ramo calçadista pertencem à categoria dos "hidrocarbonetos", os quais acarretam efeitos perversos à saúde do trabalhador, na medida em que sua aspiração repetida pode levar, inclusive, à destruição de neurônios, ocasionando lesões graves ao cérebro, ou, em menor escala, dificuldade de concentração ou deficiência de memória, além de lesões na medula óssea, rins, fígado e nervos musculares. A exposição aos hidrocarbonetos é altamente nociva à saúde, seja pelo contato manual, aspiração ou exposição ocular. Nocividade somente elidida pelo uso permanente e contínuo de equipamentos de proteção adequados e eficazes, como luvas e máscaras para vapores orgânicos, o que não ocorreu no caso. Avaliação que se dá de modo qualitativo, com dispensa medições quanto a limites de tolerância. Adicional de insalubridade em grau máximo devido, nos moldes do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Entendimento lastreado em Precedentes deste Tribunal Regional.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047205

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    PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. COLA DE SAPATEIRO. ÓLEO MINERAL. EXPOSIÇÃO À HIDROCARBONETOS. RUÍDO. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. DEFERIMENTO. BASE DE CÁLCULO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1105 DO STJ. DIFERIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. 2. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29/04/1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 3. A cola de sapateiro é composta por benzeno, tolueno ou seus homólogos tóxicos, que são hidrocarbonetos aromáticos, com previsão no item 1.2.10 do anexo I do Decreto nº. 83.080 /79 (hidrocarbonetos e outros compostos de carbono). 4. A exposição a óleos minerais, que são compostos por hidrocarbonetos, encontra previsão no código 1.2.11 do Decreto nº 53.831 /64, nos códigos 1.0.7 dos Anexos IV dos Decretos nº 2.172 /97 e nº 3.048 /99, assim como no Anexo nº 13 da NR nº 15 do MTE. 5. O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria Interministerial nº 9, de 07 de outubro de 2014, publicando a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, encontrando-se o benzeno e os óleos minerais arrolados no Grupo 1 - Agentes confirmados como carcinogênicos para humanos. 6. Comprovada a exposição do segurado a agentes nocivos elencados como reconhecidamente cancerígenos pela Portaria Interministerial nº 9, de 07/10/2014, deve ser reconhecida a especialidade pela presença do agente no ambiente de trabalho, sendo irrelevante o uso de EPI ou EPC, bem como inexigíveis a permanência na exposição ou a mensuração quantitativa do agente nocivo. 7. A parte autora implementou, na DER (26/02/2014), os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. 8. Tutela específica deferida para, em face do esgotamento das instâncias ordinárias, determinar-se o cumprimento da obrigação de fazer correspondente à implantação do benefício. 9. Tendo em vista a possibilidade de alteração do entendimento acerca da base de cálculos dos honorários advocatícios, pelo julgamento do Tema 1105, do STJ, é de ser diferida para a fase de cumprimento de sentença a fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios. Precedentes.

Peças Processuais que citam Regra da Cola

  • Petição Inicial - TJPE - Ação Indenizatória por Dano Material e Moral - Procedimento Comum Cível - contra Coca Cola Industrias

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.17.2990 em 07/08/2023 • TJPE

    consumidor, à facilitação da defesa de seus direitos, inclusive a inversão do ônus da prova ao seu favor, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras... Ainda, segundo o STJ, em caso análogo ao produto COCA-COLA: RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL... No site da empresa, diga-se, Coca Cola é encontrado as afirmações acima elencadas, dos quais atestam também a responsabilização pelo corpo estranho no produto da consumidora

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Danos Morais - Procedimento Comum Cível - contra Coca Cola Industria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.26.0451 em 16/01/2024 • TJSP · Comarca · Foro de Piracicaba, SP

    II - DO DANO MORAL E SUA REPARABILIDADE Via de regra, a obrigação de indenizar assenta-se na prática de um fato ilícito... O artigo 186 do Código Civil consagra uma regra universalmente aceita: a de que todo aquele que causa dano a outrem é obrigado é repará-lo... Estando a relação jurídica sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor , o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos, materiais ou morais

  • Recurso - TJSP - Ação Responsabilidade Civil - Apelação Cível - contra Coca Cola Indústrias

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0452 em 26/04/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Piraju, SP

    VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJU - SP ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PEDIDO DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL Processo nº , já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que move em face de COCA COLA... DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PEDIDO DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL RAZÕES DE APELAÇÃO Processo nº Origem: 2a Vara Cível de Piraju/SP Apelante: Apelado: COCA COLA... PARA A REFORMA DA SENTENÇA Conforme explicitado, a apelante ingressou com ação de obrigação de pagamento do prêmio em que foi contemplada e desclassificada por uma penalidade abusiva, outrossim as regras

Notícias que citam Regra da Cola

  • Depois da Pepsi-Cola, Serafim Corrêa alerta para o risco de outras empresas deixarem o PIM

    A empresa, uma vez contratada, uma vez acertado um acordo, aquilo tem que ser honrado e o Governo Federal e o governo do Amazonas, vez por outra, alteram no meio do jogo, as regras do jogo... “Deixo aqui o meu alerta e a minha solidariedade aos trabalhadores que perderam os seus empregos pela revoada da Pepsi-Cola”, concluiu Serafim Corrêa... O líder do PSB na Casa ainda fez um alerta para o efeito cascata que a saída da Pepsi- Cola pode causar no Polo Industrial de Manaus (PIM). “Qual o grande risco que nós corremos

  • Empresa Spal (Coca-Cola) é absolvida de indenizar funcionário por acidente de trabalho

    (Coca-Cola) a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho, em setembro de 2011... que o carrinho usado pelo trabalhador estava em boas condições e que o acidente foi uma fatalidade, tendo ocorrido devido ao piso irregular do local de entrega das bebidas e não por descumprimento de regras

  • Empresa Spal (Coca-Cola) é absolvida de indenizar funcionário por acidente de trabalho

    (Coca-Cola) a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho, em setembro de 2011... que o carrinho usado pelo trabalhador estava em boas condições e que o acidente foi uma fatalidade, tendo ocorrido devido ao piso irregular do local de entrega das bebidas e não por descumprimento de regras

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