TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040512
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. COLA. DERIVADOS DE HEXANO. Evidenciada a exposição habitual da trabalhadora a vapores orgânicos derivados do hexano contido na cola e solvente utilizados, assim como o contato cutâneo com cola e "solventes parafínicos". A insalubridade presente nas atividades, não foi suficientemente elidida pelos equipamentos de proteção, resultando circunstância que enseja a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, mediante análise qualitativa das condições de insalubres, prescindindo de apreciação quanto aos limites de tolerância. Aplicação do Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do MTE.