TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030042 XXXXX-18.2016.5.03.0042
MORTE DO EMPREGADO. OMISSÃO NA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A morte da reclamante durante a tramitação processual impõe a sua substituição pelos sucessores, por meio da habilitação no processo, regularizando o polo ativo para prosseguimento do feito. Torna-se necessário apresentar o prova de dependência perante a Previdência Social ou alvará previsto no art. 1º da Lei n. 6.858 , de 24 de novembro de 1980. A norma processual não permite a suspensão processual indefinidamente, estabelecendo a extinção do feito em caso de omissão da parte no cumprimento do prazo designado (Art. 313 , § 2º , II , do CPC ).