Renuncia da Vitima e Lei Maria da Penha em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Renuncia da Vitima e Lei Maria da Penha

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA . PROCEDIMENTO PRÓPRIO. RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO. MOMENTO. AUDIÊNCIA ESPECIALMENTE DESIGNADA. ART. 16 DA LEI N. 11.340 /2006. ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CASO DOS AUTOS. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA APRESENTADA NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, À DESTEMPO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A Lei Maria da Penha disciplina procedimento próprio para que a vítima possa eventualmente se retratar de representação já apresentada. Dessarte, dispõe o art. 16 da Lei n. 11.340 /2006 que, 'só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade" ( HC XXXXX/RS , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 25/11/2016). 2. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que a realização da audiência prevista no artigo 16 da Lei n. 11.340 /2006 somente se faz necessária se a vítima houver manifestado, de alguma forma, em momento anterior ao recebimento da denúncia, ânimo de desistir da representação. 3. No caso dos autos, não há notícias acerca da ocorrência de audiência especialmente designada para a retratação da vítima, até porque esta só veio quando da apresentação da resposta à acusação, ou seja, a destempo. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 /2006 ( LEI MARIA DA PENHA ). REALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO DESEJO DA VÍTIMA DE SE RETRATAR. IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROVIDO. 1. Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e na Resolução STJ n. 8/2008. 2. Delimitação da controvérsia: "Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340 /2006 ( Lei Maria da Penha )é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar". 3. TESE: "A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340 /2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia". 4. Nos termos do art. 16 da Lei 11.340 /2006, "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público". 5. É imperativo que a vítima, sponte propria, revogue sua declaração anterior e leve tal revogação ao conhecimento do magistrado para que se possa cogitar da necessidade de designação da audiência específica prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha . Pode-se mesmo afirmar que a intenção do legislador, ao criar tal audiência, foi a de evitar ou pelo menos minimizar a possibilidade de oferecimento de retratação pela vítima em virtude de ameaças ou pressões externas, garantindo a higidez e autonomia de sua nova manifestação de vontade em relação à persecução penal do agressor. 6. Não há como se interpretar a regra contida no art. 16 da Lei n. 11.340 /2006 como uma audiência destinada à confirmação do interesse da vítima em representar contra seu agressor, pois a letra da lei deixa claro que tal audiência se destina à confirmação da retratação.Como regra geral, o Direito Civil (arts. 107 e 110 do CC ) já prevê que, exarada uma manifestação de vontade por indivíduo reputado capaz, consciente, lúcido, livre de erros de concepção, coação ou premente necessidade, tal declaração é válida até que sobrevenha manifestação do mesmo indivíduo em sentido contrário.Transposto o raciocínio para o contexto que circunda a violência doméstica, a realização de novo questionamento sobre a subsistência do interesse da vítima em representar contra seu agressor ganha contornos mais sensíveis e até mesmo agravadores do estado psicológico da vítima, na medida em que coloca em dúvida a veracidade de seu relato inicial, quando não raras vezes ela está inserida em um cenário de dependência emocional e/ou financeira, fazendo com que a ofendida se questione se vale a pena denunciar as agressões sofridas, enfraquecendo o objetivo da Lei Maria da Penha de garantir uma igualdade substantiva às mulheres que sofrem violência doméstica e até mesmo levando-as, desnecessariamente, a reviver os traumas decorrentes dos abusos. 7. De mais a mais, tomar como obrigatória e indispensável a realização da audiência do art. 16 da Lei 11.340 /2006, com o único objetivo de confirmar representação já efetuada, implica estabelecer condição de procedibilidade não prevista na lei. Precedentes desta Corte. 8. CASO CONCRETO: Situação em que o Tribunal a quo anulou, de ofício, a partir da decisão de recebimento da denúncia, ação penal na qual o réu fora condenado pelo delito do art. 147 do Código Penal , por reputar obrigatória a realização da audiência do art. 16 da Lei 11.340 /2006, mesmo tendo a vítima ratificado, em juízo, sua intenção de ver o réu processado pelas ameaças de morte a si dirigidas. 9. Recurso especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais provido, para cassar o acórdão recorrido, no que tange à decretação, de ofício, da nulidade do processo a partir da denúncia, devendo o julgamento prosseguir para análise das demais teses defensivas.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70022781001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA ) NÃO REALIZADA. NULIDADE PROCESSUAL DECRETADA DE OFÍCIO. - O crime de ameaça, mesmo o praticado no âmbito doméstico e familiar, é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, de forma que prevalecem as disposições contidas na Lei Maria da Penha , o que torna obrigatória a designação da audiência prévia prevista no art. 16 da referida norma legal, para que, antes do recebimento da denúncia, a vítima tenha a oportunidade de renunciar à representação, sob pena de nulidade do feito. V .V. (Des. Glauco Fernandes). A audiência de que trata o artigo 16 da Lei nº 11.340 /06 apenas será designada caso haja manifestação da vítima pela renúncia da representação, antes do recebimento da denúncia.

Modelos que citam Renuncia da Vitima e Lei Maria da Penha

  • Resposta à Acusação

    Modelos • 17/06/2019 • Juan Santana

    POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA ) NÃO REALIZADA... POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA ) NÃO REALIZADA... LEI MARIA DA PENHA . RETRATAÇÃO DA VÍTIMA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1

  • Designação de Audiência de Retratação - Art. 16, Lei Maria da Penha e Revogação das Medidas Protetivas de Urgência

    Modelos • 12/01/2024 • Igor Caires

    LEI MARIA DA PENHA Art. 16... X), a fim de garantia da integridade física da vítima, por força da previsão legal específica na Lei 11.340 /06, a vítima manifesta o desinteresse na manutenção das medidas protetivas outrora concedidas... Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade

  • Contrarrazões Recursais. Sentença que extinguiu a punibilidade pela prescrição

    Modelos • 13/10/2020 • Rafael Salomão

    uma vez que o artigo 16 da Lei 11.340 /06 faculta a renúncia à representação da vítima. - Ao afastar a aplicação da Lei 9099 /95, pretendeu o legislador somente afastar os institutos despenalizadores... Como ficou consignado nos termos do art. 16 da Lei n. 11.340 /2006, a renúncia ao direito de representação só é admissível até"antes do recebimento da denúncia". (JESUS, Damásio de... A questão da renúncia à representação na ação penal pública por crime de lesão corporal resultante de violência doméstica ou familiar contra a mulher (Lei n. 11.340 , de 7 de agosto de 2006)

Peças Processuais que citam Renuncia da Vitima e Lei Maria da Penha

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Renúncia a Representação - Apelação Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0368 em 15/08/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Monte Alto, SP

    Para tanto, firmando declaração de pedido de renuncia a representação criminal, nos termos do artigo 16 da Lei nº 11.340 /06. (doc. Anexo) . Foi a síntese do necessário . II-) DO DIREITO... /06, que determine audiência específica para a manifestação da suposta vítima SAYOKO ANDREA TAKAMYA para promover a mitigada renúncia de representação em desfavor de seu companheiro, com o devido acompanhamento... Ato seguinte, á suposta vítima teria deixado a residência, passado por atendimento médico e pernoitado em um hotel

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Renúncia a Representação - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0368 em 22/03/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Monte Alto, SP

    Para tanto, firmando declaração de pedido de renuncia a representação criminal, nos termos do artigo 16 da Lei nº 11.340 /06. (doc. Anexo) . Foi a síntese do necessário . II-) DO DIREITO... /06, que determine audiência específica para a manifestação da suposta vítima SAYOKO ANDREA TAKAMYA para promover a mitigada renúncia de representação em desfavor de seu companheiro, com o devido acompanhamento... Ato seguinte, á suposta vítima teria deixado a residência, passado por atendimento médico e pernoitado em um hotel

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Renúncia a Representação - Apelação Criminal - contra Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0368 em 15/08/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Monte Alto, SP

    Para tanto, firmando declaração de pedido de renuncia a representação criminal, nos termos do artigo 16 da Lei nº 11.340 /06. (doc. Anexo) . Foi a síntese do necessário . II-) DO DIREITO... /06, que determine audiência específica para a manifestação da suposta vítima SAYOKO ANDREA TAKAMYA para promover a mitigada renúncia de representação em desfavor de seu companheiro, com o devido acompanhamento... Ato seguinte, á suposta vítima teria deixado a residência, passado por atendimento médico e pernoitado em um hotel

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