Responsabilidade Civil Objetiva Art. 14 Cdc em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Responsabilidade Civil Objetiva Art. 14 Cdc

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90412692002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FORNECEDOR DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS - VALOR - ARBITRAMENTO - PARÂMETROS. 1. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ), razão pela qual, independentemente da existência de culpa, cabe a ele reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. 2. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. MORTE EM DECORRÊNCIA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO NO INTERIOR DE HOSPITAL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA. FALHA ESPECÍFICA NO DEVER DE AGIR. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade civil estatal é, em regra, objetiva, uma vez que decorre do risco administrativo, em que não se exige perquirir sobre existência de culpa, conf orme disciplinado pelos arts. 14 do Código de Defesa do Consumidor ; 186 , 192 e 927 do Código Civil ; e 37 , § 6º , da Constituição Federal . 2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao entendimento do Excelso Pretório, firmou compreensão de que o Poder Público, inclusive por atos omissivos, responde de forma objetiva quando constatada a precariedade/vício no serviço decorrente da falha no dever legal e específico de agir. 3. A atividade exercida pelos hospitais, por sua natureza, inclui, além do serviço técnico-médico, o serviço auxiliar de estadia e, por tal razão, está o ente público obrigado a disponibilizar equipe/pessoal e equipamentos necessários e eficazes para o alcance dessa finalidade. 4. A análise da responsabilidade civil, no contexto desafiador dos tempos modernos, em que se colocam a julgamento as consequências impactantes das omissões estatais, impõe ao julgador o ônus preponderante de examinar os dispositivos civis referidos, sob o olhar dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. 5. Logo, é de se concluir que a conduta do hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança e, por conseguinte, despreza o dever de zelar pela incolumidade física dos pacientes, contribuiu de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências, afastando-se a alegação da excludente de ilicitude, qual seja, fato de terceiro. 6 . Recurso especial provido para restabelecer a indenização, pelos danos morais e materiais, fixada na sentença.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. SOLIDARIEDADE ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA APARÊNCIA. BOA-FÉ. LEALDADE. CONFIANÇA. SEGURANÇA JURÍDICA. ATROPELAMENTO DURANTE A ENTREGA DO PRODUTO CAUSANDO A MORTE DO CONSUMIDOR. DEFEITO NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ENTREGADORA DO BOTIJÃO DE GÁS E A FABRICANTE. PENSÃO MENSAL POR MORTE. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. NÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. 1. No âmbito do direito consumerista, a teoria do risco estabelece que a base da responsabilidade civil do fornecedor fundamenta-se na existência da relação jurídica de consumo, não importando ser a relação contratual (responsabilidade contratual) ou o fato ilícito (responsabilidade extracontratual). 2. É objetiva a responsabilidade do fornecedor (fabricante, o produtor, o construtor e o importador) na hipótese de defeito na prestação do serviço, e, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo ou fato do serviço, nascerá o dever reparatório, cuja isenção apenas será possível nos casos em que constatada a culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade genérica - força maior ou caso fortuito externo. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser solidária a responsabilidade entre os fornecedores integrantes da mesma cadeia de produtos ou serviços que dela se beneficiam pelo descumprimento dos deveres de boa-fé, transparência, informação e confiança, independentemente de vínculo trabalhista ou de subordinação. 4. A boa-fé nos contratos, a lealdade nas relações sociais e a confiança que devem inspirar as declarações de vontade e os comportamentos fundamentam a proteção a uma situação aparente, tomada como verdadeira, a fim de imprimir segurança nas relações jurídicas (Princípio da Aparência). 5. No caso dos autos, a primeira ré, entregadora do botijão de gás de cozinha - GLP, é responsável pelo dano, uma vez que o evento fora causado por atropelamento por caminhão de sua propriedade, no momento em que prestava o serviço de entrega (serviço defeituoso, portanto). 6. Ainda, em relação à segunda ré (ULTRAGAZ), fabricante do produto entregue, sua responsabilidade apoia-se na teoria da aparência, haja vista tratar-se de situação em que o serviço identifica-se com o próprio produto. É que não interessa ao consumidor saber qual a empresa efetivamente entrega o botijão de gás em sua residência, importando, sobremaneira, o fato de o GLP ser "produzido" pela ULTRAGÁS. Essa marca é que, aos olhos do consumidor, confere identidade ao produto e ao mesmo tempo ao serviço a ele diretamente ligado. 7. Como regra, a pensão mensal devida aos pais pela morte do filho deve ser estimada em 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até os seus 25 anos de idade, e, após, reduzida para 1/3, haja vista a presunção de que a vítima constituiria seu próprio núcleo familiar, até a data em que o de cujus completaria 65 anos. 8. É entendimento pacífico desta Corte que os embargos infringentes, quando não conhecidos por serem incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso, que é contado a partir da data da publicação do acórdão embargado. 9. Recurso especial de COMPANHIA ULTRAGÁZ S.A. parcialmente provido, apenas no que se refere ao pensionamento. Agravo em recurso especial de W. BIANCHI COMÉRCIO DE GÁS LTDA. a que se nega provimento.

Modelos que citam Responsabilidade Civil Objetiva Art. 14 Cdc

  • Petiação Inicial - Danos Morais e Danos Materiais emergentes

    Modelos • 17/10/2022 • Matheus Cruz

    DECISÃO UNÂNIME. - O fornecedor possui responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço (art. 14 , CDC ), sendo certo que as circunstâncias inerentes à própria atividade, tais como a manutenção... Toda responsabilidade civil é permeada pela preocupação em indenizar o lesado... Responsabilidade civil – atraso de voo – dano moral caracterizado – indenização devida – sentença reformada – recurso provido

  • Responsabilidade civil OLX

    Modelos • 24/04/2020 • Isabella Brito Rodrigues

    RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INTERNET. SITE DE COMPRA EVENDA VIRTUAL “MERCADO LIVRE”... RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DO SERVIÇO .[…]2... Há, no caso em tela, responsabilidade civil da demandada pelo prejuízo material sofrido e flagrante dano moral provocado pela omissão da ré, tanto na ausência de seletividade na hora do cadastro de novos

  • Modelo Responsabilidade Civil - Vício do Produto

    Modelos • 02/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    civil objetiva na reparação dos mesmos, conforme determina a lei nº. 8.078 /90 ( CDC )... Em sede de jurisprudência já se entendeu que: CIVIL - CDC - DANOS MORAIS COMPROVADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR FIXADO DENTRO... O Código de Defesa do Consumidor consagra a matéria em seu artigo 14 , dispondo que: Art. 14

Peças Processuais que citam Responsabilidade Civil Objetiva Art. 14 Cdc

  • Petição Inicial - Ação Responsabilidade Civil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0576 em 12/02/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA Conforme cediço, a lei material civil atribui, de forma expressa, responsabilidade civil àquele que, por ato ilícito, causa dano à esfera jurídica de outrem... Ademais: "RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO PRÓXIMO A FAIXA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE LINHA DE ÔNIBUS... Responsabilidade Civil, de acordo com a Constituição de 1988, p. 54

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação sendo Objetiva a Responsabilidade Civil do Réu pela Falha na Prestação de Serviço - Recurso Inominado

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.19.0068 em 02/06/2023 • TJRJ · Comarca · Rio das Ostras, RJ

    aos conceitos legais dos artigos 2º e 3º Caput da Lei 8078 /1990, sendo objetiva a responsabilidade civil do réu pela falha na prestação de serviço , consoante art. 14 do mesmo dispositivo legal, todos... A responsabilidade em análise é objetiva (artigo 14 , CDC ), o que faz com que a Ré tenha que ressarcir o Autor independente de culpa, bastando que se prove o dano e o nexo causalidade... Incidência à hipótese em pauta, do art. 14 , caput, do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor , que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, in casu, a apelada, pela prestação

  • Petição Inicial - Ação Responsabilidade Civil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0362 em 19/10/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Mogi Guaçu, SP

    DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA Há muito tempo, o Ordenamento Jurídico pátrio consagrou o Instituto da Responsabilidade Civil... Além da Responsabilidade Objetiva constante no Código de Defesa do Consumidor , a Carta Magna , no parágrafo 6º de seu artigo 37 , indica outra situação na qual a Responsabilidade Civil será sempre objetiva... DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA Ainda que Vossa Excelência não concorde com a existência de uma relação de consumo entre as partes e com o reconhecimento da Responsabilidade Civil Objetiva da Requerida

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