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Jurisprudência que cita Ressocializacao

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-19.2021.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADES EXTERNAS. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO. RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A execução penal visa o retorno do condenado ao convício social, com o escopo de reeducá-lo e ressocializá-lo, sendo o trabalho essencial para esse processo. Nesse contexto, a incapacidade ou deficiência do Poder Público na fiscalização do cumprimento das atividades externas não pode ser utilizado em prejuízo do apenado, até porque inexiste vedação na Lei de Execução Penal . 2. Recurso de agravo conhecido e provido, para deferir ao agravante o pedido de alteração das condições de trabalho externo exercido, permitindo-lhe a realização de atividades externas, ficando a cargo do Juiz da Execução regulamentar a fiscalização.

  • TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20204040000 XXXXX-71.2020.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. As decisões proferidas em sede de execução criminal são atacáveis mediante o manejo do agravo previsto no artigo 197 da Lei nº 7.210 /84, sujeito ao rito específico do recurso criminal em sentido estrito, conforme dispõe o art. 169, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte, e consoante entendimento jurisprudencial consolidado (v.g., STF, HC 75.178 , 2ª Turma, Rel. Ministro Carlos Velloso, DJU XXXXX-12-1997, e STJ, REsp 178.487 , 5ª Turma, Rel. Ministro Felix Fischer, DJU XXXXX-02-1999). Logo, deveria o impetrante ter interposto agravo em execução penal contra a decisão que indeferiu o pedido de autorização de trabalho externo. Todavia, considerando o teor da impetração, em que se requer a autorização para flexibilizar as condições de cumprimento do regime semiaberto harmonizado, a fim de que possa laborar durante o período diurno, cabe analisar a presente impetração. 2. O paciente foi condenado a 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária. Embora intimado pessoalmente, o apenado não compareceu às audiências admonitórias designadas, acarretando a reversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. Intimado em duas oportunidades para agendar a instalação de tornozeleira eletrônica, quedou-se inerte, e, consequentemente, foi determinada a regressão de regime para o semiaberto. 3. Ainda que renitente em dar cumprimento à execução das penas - o procedimento executório foi distribuído em 04/07/2017 - e, ao regredir o regime do apenado, nos termos do disposto no art. 50 , V , e art. 118 , § 1º , ambos da Lei de Execução Penal , o Julgador fixou-lhe o semiaberto harmonizado, estabelecendo certas condições a serem observadas. 4. Diante da grave deficiência estrutural do sistema carcerário brasileiro - o qual constitui um dos maiores desafios dos gestores públicos e da Justiça Penal na atualidade - e da falência do Estado em ofertar estabelecimentos prisionais que sejam capazes de albergar o preso, criou-se o "regime harmonizado", no qual está inserido o paciente. Com isso, o regime semiaberto harmonizado - forma mais branda de cumprimento das penas - impõe, além de certas condições a serem observadas pelo apenado, a monitoração eletrônica, como forma de fiscalização do regular cumprimento da condenação imposta. 5. O paciente requereu a expedição de salvo-conduto para que pudesse trabalhar como caminhoneiro, e, ante o indeferimento do pleito, pleiteou nova expedição de salvo-conduto para trabalhar como auxiliar de transporte de cargas, durante o período diurno, em que seria necessário o deslocamento dentro do Município em que reside. 6. Pode o apenado em regime semiaberto - ainda que harmonizado - exercer atividades externas, sendo possível autorizar-lhe o exercício de trabalho externo. Reiterados julgados do Superior Tribunal de Justiça têm manifestando o entendimento de que, para os apenados que cumprem pena em regime semiaberto, dispensável o adimplemento de requisito temporal (1/6 da pena) para a autorização de trabalho externo, desde que verificadas condições pessoais favoráveis pelo Juízo das Execuções Penais. 7. A pena, além de seu caráter punitivo - característica de qualquer sanção penal, a exigir algum sacrifício da parte condenada - tem função ressocializadora, objetivando reinserir o condenado no convívio comunitário e, nisto, entra o exercício de atividades laborativas. Desse modo, é certo que o trabalho do apenado, dentro ou fora dos presídios, é relevante meio de inclusão social, devendo ser estimulado, a fim de inserir o condenado na sociedade. Ou seja, desde que devidamente regulamentado, não há qualquer empecilho ao exercício de serviço externo. 8. Não se pode olvidar das dificuldades encontradas pelos apenados em obter empregos lícitos, dignos, que lhes dêem sustento, tanto mais em tempo de grave crise econômica, por conta da pandemia da Covid-19, raras são as oportunidades de emprego. Impedir ou prejudicar o gozo de atividades lícitas é impedir a própria reinserção social daquele que um dia delinquiu e tenta se manter afastado do intento criminoso. 9. O paciente foi expulso da casa de seus familiares e teve que mudar de endereço, inclusive assumindo compromisso financeiro com a aquisição do imóvel. Logo, é premente a obtenção de uma renda pelo paciente para poder se sustentar. 10. Não obstante o descaso e desinteresse por parte do paciente em cumprir as sanções de forma menos gravosa, deve-se levar em consideração que o exercício da atividade laboral é salutar para a ressocialização do apenado, bem como para a manutenção de sua subsistência. 11. Nos termos da proposta de emprego como auxiliar de transporte de cargas, o afastamento domiciliar seria apenas durante o período diurno, e dentro do Município de Cascavel/PR, condições que serão fiscalizadas por meio do monitoramento eletrônico ao qual está submetido o paciente. 12. Ordem concedida.

Diários Oficiais que citam Ressocializacao

  • DOEBA 04/05/2024 - Pág. 2 - Diário Oficial do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 03/05/2024 • Diário Oficial do Estado da Bahia

    Administrativo, símbolo DAI-4, da Superintendência de Ressocialização Sustentável, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização. nomear ALAN SANTOS DE ANDRADE para o cargo de Assessor... Penitenciária e Ressocialização. exonerar JUCIENE REIS COSTA do cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Superintendência de Gestão Prisional, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização... Penitenciária e Ressocialização. nomear VICTOR FERREIRA PAES CARDOSO para o cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização

  • DOECE 02/04/2024 - Pág. 20 - CADERNO_01 - Diário Oficial do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 01/04/2024 • Diário Oficial do Estado do Ceará

    Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O (A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe... Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O (A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe... SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 01 de abril de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** ***

  • DOECE 22/04/2024 - Pág. 18 - CADERNO_01 - Diário Oficial do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 21/04/2024 • Diário Oficial do Estado do Ceará

    Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O (A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe... Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O (A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe... SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 05 de abril de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** ***

Peças Processuais que citam Ressocializacao

  • Petição Inicial - TJPE - Ação Pagamento - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - contra Secretaria Executiva de Ressocializacao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.17.2260 em 10/10/2023 • TJPE

    Ocorre que o de cujus deixou uma quantia em dinheiro na Secretária Executiva de Ressocialização- SERES, não sabendo os herdeiros precisar o valor exato... PEDIDO A concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do código de processo civil ; Seja a Secretária Executiva de Ressocialização- SERES oficiada para emissão de extrato dos valores em saldo... advogado que ao final subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer: ALVARÁ JUDICIAL Para liberação de pecúlio penitenciário (valores) retidos na Secretária Executiva de Ressocialização

  • Petição Inicial - TJPE - Ação Pagamento - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - contra Secretaria Executiva de Ressocializacao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.17.2260 em 10/10/2023 • TJPE

    Ocorre que o de cujus deixou uma quantia em dinheiro na Secretária Executiva de Ressocialização- SERES, não sabendo os herdeiros precisar o valor exato... PEDIDO A concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do código de processo civil ; Seja a Secretária Executiva de Ressocialização- SERES oficiada para emissão de extrato dos valores em saldo... advogado que ao final subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer: ALVARÁ JUDICIAL Para liberação de pecúlio penitenciário (valores) retidos na Secretária Executiva de Ressocialização

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Cionar ao Condenado e ao Interno a Ressocialização - Habeas Corpus (Criminal)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0000 em 21/12/2020 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Ou seja, há previsão legal de sobra quando o assunto é proporcionar ao condenado e ao interno a ressocialização com o objetivo de reintegrá-lo à sociedade... Supremo Tribunal Federal: "Em razão da necessidade de reinserção e ressocialização da apenada no meio social, consubstanciada na aproximação desta com seus familiares, especialmente em datas de natureza... É manifestamente contraproducente e contraditório impedir a ressocialização do preso e o seu contato com a família quando " uma das importantes metas da execução penal é promover a reintegração do preso

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