TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155020444
RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. A legislação prevê o pagamento de diferentes parcelas a depender da modalidade do término contratual, havendo substancial diferença entre as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa e por justa causa. No caso da justa causa, o trabalhador faz jus tão somente às parcelas porventura vencidas e ao saldo de salário, deixando de receber diversas verbas trabalhistas, como 13º salário e férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. Assim, esta Corte Superior entende que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do art. 477 , § 8º , da CLT , uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa. Precedente da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.