Revisão Criminal, Art. 621 , I , do Cpp em Todos os documentos

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Modelos que citam Revisão Criminal, Art. 621 , I , do Cpp

  • Revisão Criminal

    Modelos • 04/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    São Paulo: RT, 2011, p. 598) Esse é o mesmo entendimento do Código de Processo Penal , em seu artigo 630 , in verbis: Art. 630 – O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma... com fulcro nos incisos II e III do art. 621 , do Código de Processo Penal , consoante as questões fáticas e jurídicas infra elencadas: DOS FATOS O revisionado foi surpreendido na Praça do TAL em posse... Outro fundamento para acolher este pedido está disposto no art. 621 , inciso III , CPP , que tem a seguinte dicção: "III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado

  • [Modelo] Revisão Criminal com Pedido Liminar - Julgada Procedente

    Modelos • 10/10/2019 • Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental

    DO CABIMENTO A presente revisão criminal encontra amparo no art. 621 , inciso I , do Código de Processo Penal , na medida em que visa corrigir erro judicial, pois a sentença condenatória que se pretende... I , do Código de Processo Penal , requerer REVISÃO CRIMINAL COM PEDIDO LIMINAR em face da sentença condenatória transitada em julgado proferida nos autos n..., que tramitou na Vara Criminal da Capital... No caso, o fumus boni iuris se destaca, essencialmente, pelo que dispõe o próprio artigo 621 , inciso I , do Código de Processo Penal , no sentido de que, se a sentença for contrária ao texto expresso

  • Revisão Criminal - Joaquim das Dores

    Modelos • 17/11/2021 • Ester Sandré

    DO DIREITO a) Da Revisão Criminal A revisão criminal, ainda que tratada pelo Código de Processo Penal juntamente com os recursos, é uma ação de impugnação, de competência originária dos tribunais, não... e seguintes do Código de Processo Penal , requerer a REVISÃO CRIMINAL , em face da respeitável sentença proferida nos autos nº..., que tramitou perante a comarca de Contagem/MG, com base nos fundamentos... Revisão Criminal n. XXXXX-66.2020.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Seção Criminal, Relator (a): Des. José Ale Ahmad Netto, j: 30/09/2020, p: 02/10/2020)

Jurisprudência que cita Revisão Criminal, Art. 621 , I , do Cpp

  • STJ - REVISÃO CRIMINAL: RvCr XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 621 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS BENIGNO E ATUAL. CABIMENTO. PRECEDENTE. ART. 273 , § 1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL - CP . PRECEITO SECUNDÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA PENA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RESTABELECIMENTO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE. 1. Cabível o manejo da revisão criminal fundada no art. 621 , I , do CPP em situações nas quais se pleiteia a adoção de novo entendimento jurisprudencial mais benigno, desde que a mudança jurisprudencial corresponda a um novo entendimento pacífico e relevante. Precedente. 2. Declarada a inconstitucionalidade do preceito secundário previsto no art. 273 , § 1º-B, do Código Penal pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade no Habeas Corpus n. 239.363/PR , as Turmas que compõem a 3ª Seção deste Sodalício passaram a determinar a aplicação da pena prevista no crime de contrabando ou no crime de tráfico de drogas, do art. 33 da Lei de Drogas . 3. A partir da solução da quaestio, verifica-se oscilação na jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /06. Destarte, a maioria dos julgadores desta Seção passou a adotar a orientação de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /06 nos crimes previstos no art. 273 , § 1º-B, do CP . 4. Assim, embora não tenha havido necessariamente alteração jurisprudencial, e sim mudança de direcionamento, ainda que não pacífica, a respeito do tema, a interpretação que deve ser dada ao artigo 621 , I , do CPP é aquela de acolhimento da revisão criminal para fins de aplicação de entendimento desta Corte mais benigno e atual aos recorrentes, mormente quando a maioria dos julgadores desta Terceira Seção se posicionam no sentido da pretensão recursal. 5. No caso, assentado pelo Tribunal de origem que os recorrentes são primários, possuem bons antecedentes e, inexistindo provas de que integrem organização criminosa ou mesmo dedicação à atividade delitiva, deve ser mantida a aplicação da minorante do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, na fração adotada pelas instâncias ordinárias - 1/2, restando totalizadas as reprimendas em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto. As penas privativas de liberdade permanecem substituídas por 02 (duas) restritivas de direitos como determinado pelo Tribunal a quo. 6. Revisão criminal procedente.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL: AgRg na RvCr XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. ART. 621 , I , DO CPP . APLICAÇÃO DO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06. UTILIZAÇÃO DA VIA COMO RECURSO. NÃO CABIMENTO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vista ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621 , I , do CPP " ( AgRg no REsp n. 1.781.148/RJ , Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 18/10/2019). 2. O fato de corréus terem sido beneficiados pelo "tráfico privilegiado" (art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas ) não implica necessária extensão a todos os envolvidos no fato delitivo. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STF - REVISÃO CRIMINAL: RvC 5475 AM - AMAZONAS XXXXX-88.2018.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL. MATÉRIA PENAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAS. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DE ASPECTOS DISCRICIONÁRIOS DA DOSIMETRIA DA PENA. EVENTUAL CONTROVÉRSIA RAZOÁVEL ACERCA DA VALORAÇÃO DE PROVAS E/OU DO DIREITO. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. 1. Preliminarmente, o Tribunal Pleno, por maioria, rejeitou questão de ordem suscitada no que toca à eventual incompatibilidade, no caso concreto, de que o Relator do acórdão impugnado, proferido na Ação Penal XXXXX/AM , funcione, nestes autos, como Revisor. 2. A revisão criminal, instrumento processual posto à disposição do condenado, tem como finalidade precípua conciliar, de um lado, a exigência de juridicidade da prestação jurisdicional e, de outro, a necessária segurança jurídica decorrente dos pronunciamentos emanados do Estado-Juiz, mediante observância de hipóteses de cabimento taxativamente previstas no ordenamento jurídico e que traduzam situações efetivamente graves que, em tese, possam autorizar a excepcional desconstituição da coisa julgada material. 3. Assim, a revisão criminal, que não tem feitio recursal, não se presta a, fora de sua destinação normativa, submeter a matéria subjacente ao crivo do Tribunal Pleno por razões derivadas exclusivamente do inconformismo defensivo ou de razões afetas ao suposto desacerto da razoável valoração da prova e/ou do direito. 4. No caso específico de ações penais originárias de competência de órgão fracionário desta Suprema Corte, a medida revisional também não funciona como ferramenta processual apta a inaugurar a jurisdição do colegiado maior como forma de contornar o não preenchimento dos requisitos impostos pela jurisprudência do STF ao cabimento dos embargos infringentes. 5. Segundo a firme jurisprudência desta Suprema Corte, a dosimetria da pena não se subordina à observância de rígidos esquemas ou regras aritméticas, assegurando-se ao competente órgão julgador certa discricionariedade no dimensionamento da resposta penal. Também inexiste correspondência necessária entre a expressividade numérica de circunstâncias judiciais desfavoráveis e o consequente incremento da pena-base. 6. Não configura ilegalidade o ato jurisdicional que condiciona a configuração de arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal , à concomitante demonstração da voluntariedade e pessoalidade da reparação do dano. 7. O título condenatório que acolhe interpretação possível e razoável em prejuízo do acusado não consubstancia vulneração a texto expresso de lei, sendo que a solução de controvérsias ponderadas acerca da interpretação de normas jurídicas não se insere no escopo taxativo de abertura da via revisional. 8. Hipótese concreta em que a dosimetria da pena, embora contrarie os interesses do postulante, não desvela mácula sob a perspectiva da legalidade, cingindo-se a irresignação defensiva ao campo do acerto ou desacerto na fixação da censura penal, espacialidade que conta com discricionariedade judicial insuscetível de reexame em sede de revisão criminal. 9. Revisão criminal não conhecida.

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