HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE BRINQUEDO. INCIDÊNCIA INDEVIDA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157 , § 2º , INC. I , DO CÓDIGO PENAL . SÚMULA 174 /STJ CANCELADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou o enunciado da Súmula 174 /STJ, firmando sua jurisprudência no sentido de que não se aplica a majorante do art. 157 , § 2º , I , do CP , aos delitos de roubo praticados com emprego de arma de brinquedo. 2. Assim sendo, é de ser afastada a incidência, na hipótese, da referida causa especial de aumento ( CP , art. 157 , § 2º , I ). 3. Há constrangimento ilegal quando o regime para o cumprimento da pena privativa de liberdade estabelecido encontra-se divorciado dos fundamentos sustentados na fixação da pena-base. 4. Ordem concedida para fixar a pena do paciente em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 15 (quinze) dias-multa.