Súmula n. 187/stj em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Súmula n. 187/stj

  • STJ - Súmula n. 187 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 21/05/1997
    Vigente

    É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. (SÚMULA 187, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/1997, DJ 30/05/1997, p. 23297)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 /STJ. 1. A jurisprudência do STJ, à luz do expressamente previsto no art. 1.007 , § 4º , do CPC , já reiteradamente assentou ser necessária a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo e/ou comprovação de ser beneficiária da justiça gratuita, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso.Incidência da Súmula n. 187 /STJ.Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO IRREGULAR. NÚMERO DE REFERÊNCIA. INDICAÇÃO INCORRETA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O número constante da guia de recolhimento da GRU deve guardar exata correspondência com o número de referência do processo, sob pena de deserção (AgInt nos EDcl nos EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, CORTE ESPECIAL, DJe 26/8/2021). 2. Não existindo correspondência entre o número de referência contido na guia de recolhimento e o número do processo sob análise, incide, por analogia, a Súmula n. 187 /STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Modelos que citam Súmula n. 187/stj

  • Modelo contrato de transporte - Pessoas

    Modelos • 11/11/2023 • Ana Paula Dias

    Atenção: Súmula n. 145, STJ - “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave... Atenção: Sobre o tema veja a Súmula n. 187, do STF: “A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva

  • Modelo de Petição Inicial Compensação de Dano Material e Dano Moral por Morte de Animal em Avião

    Modelos • 11/11/2023 • Ana Paula Dias

    (STJ, 3ª T.; REsp nº 23.875-SP; Rel. Min. Castro Filho; J. 14.2.2006). ↑... A teor da Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal: "a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva... cargas em perfeito estado até o destino, em consonância com a chamada cláusula de incolumidade, ínsita nos contratos de transporte, como bem definido pela melhor doutrina [3] e pacificado na jurisprudência do STJ

Diários Oficiais que citam Súmula n. 187/stj

  • STJ 24/04/2024 - Pág. 7865 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 23/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 187 DO STJ... /STJ. 2... É sabido que incide o teor da Súmula 187/STJ quando for impossível verificar a correspondência entre o código de barras e a guia de recolhimento

  • STJ 30/04/2024 - Pág. 25259 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ... /STJ... SÚMULA 187/STJ. [...] 2. In casu, a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o fez devidamente, caracterizando, assim, a deserção do recurso especial

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