TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105150150
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.015 /2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Decisão regional devidamente fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte . Recurso de revista não conhecido. CONTRATO DE SAFRA. VALIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE FRAUDE . O artigo 452 da CLT determina que entre dois contratos de trabalho por prazo determinado, deve haver o intervalo mínimo de 6 (seis) meses, sob pena de se reconhecer o ajuste por prazo indeterminado. Entretanto, os contratos a termo, oriundos das estações sazonais (safra e entressafra), estão diretamente ligados à legislação rurícola e se limitam ao contrato de safra, previsto no artigo 14 da Lei 5.889 /73. A duração do contrato de safra depende de variações sazonais da atividade agrária e não pode estar sujeito a datas inflexíveis e rígidas, motivo pelo que não necessariamente observarão o lapso de 6 (seis) meses do artigo 452 da CLT , sendo possível haver intervalo inferior. Verifica-se que, no caso dos autos, de acordo com os fundamentos fixados pelo TRT, foram observados os períodos de safra da cana-de-açúcar, no termos do artigo 14 da Lei 5.889 /73, não ficando demonstrado o intuito do empregador quanto à permanência da relação de trabalho - o que afasta a ocorrência de fraude na contratação temporária. Assim, diante do contexto fático delimitado pelo Regional, inviável de revisão por essa Corte, não há como se concluir pela ofensa dos artigos 9º , 443 , § 2º e 452 da CLT e 14 da Lei 5.889 /73. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO . O TST já pacificou o entendimento de que é indevido o pagamento doadicional de periculosidadeao empregado que apenas acompanha oabastecimento do veículorealizado por terceiro. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITE DE OITO HORAS . Em observância ao princípio da autonomia da vontade coletiva, previsto no artigo 7º , XXVI , da CF/88 , a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 423 /TST, firmou-se no sentido de que é válida a norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas, limitada a oito horas aos empregados submetidos a turno ininterrupto de revezamento. Recurso de revista não conhecido.