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Jurisprudência que cita Safra e Entressafra

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105150150

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    RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.015 /2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Decisão regional devidamente fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte . Recurso de revista não conhecido. CONTRATO DE SAFRA. VALIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE FRAUDE . O artigo 452 da CLT determina que entre dois contratos de trabalho por prazo determinado, deve haver o intervalo mínimo de 6 (seis) meses, sob pena de se reconhecer o ajuste por prazo indeterminado. Entretanto, os contratos a termo, oriundos das estações sazonais (safra e entressafra), estão diretamente ligados à legislação rurícola e se limitam ao contrato de safra, previsto no artigo 14 da Lei 5.889 /73. A duração do contrato de safra depende de variações sazonais da atividade agrária e não pode estar sujeito a datas inflexíveis e rígidas, motivo pelo que não necessariamente observarão o lapso de 6 (seis) meses do artigo 452 da CLT , sendo possível haver intervalo inferior. Verifica-se que, no caso dos autos, de acordo com os fundamentos fixados pelo TRT, foram observados os períodos de safra da cana-de-açúcar, no termos do artigo 14 da Lei 5.889 /73, não ficando demonstrado o intuito do empregador quanto à permanência da relação de trabalho - o que afasta a ocorrência de fraude na contratação temporária. Assim, diante do contexto fático delimitado pelo Regional, inviável de revisão por essa Corte, não há como se concluir pela ofensa dos artigos 9º , 443 , § 2º e 452 da CLT e 14 da Lei 5.889 /73. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO . O TST já pacificou o entendimento de que é indevido o pagamento doadicional de periculosidadeao empregado que apenas acompanha oabastecimento do veículorealizado por terceiro. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITE DE OITO HORAS . Em observância ao princípio da autonomia da vontade coletiva, previsto no artigo 7º , XXVI , da CF/88 , a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 423 /TST, firmou-se no sentido de que é válida a norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas, limitada a oito horas aos empregados submetidos a turno ininterrupto de revezamento. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20175150120 XXXXX-78.2017.5.15.0120

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    UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATOS DE SAFRA E ENTRESSAFRA. FRAUDE. CONFIGURAÇÃO. Contratos de trabalho sucessivos que não observam as variações sazonais do ciclo produtivo da lavoura, abarcando tanto atividades relacionadas à safra quanto à entressafra, atraem a aplicação do art. 9º da CLT e o reconhecimento do contrato como sendo por prazo indeterminado. PRESCRIÇÃO. EMPREGADO RURAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28 /00. Ajuizada a reclamação trabalhista após extrapolado o prazo de cinco anos contados da vigência da EC nº 28 /2000, o empregado não tem garantia à imprescritibilidade dos direitos oriundos do vínculo de emprego. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 417 da SDI-1 do C. TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO A CALOR. CABIMENTO. Apurado, por meio de prova pericial, o labor em condições insalubres, pela exposição ao agente físico calor excessivo, faz jus o trabalhador ao pagamento do respectivo adicional de insalubridade. OJ 173, II, da SDI-1 do C. TST e Súmula 88 deste Regional. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO Não comprovada a ocorrência de ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador, não se justifica a imposição de indenização ao empregador.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195230000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . ART. 966 , VIII , DO CPC DE 2015 . PERÍODO DE SAFRA E ENTRESSAFRA. JORNADA DE TRABALHO. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O FATO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 136 DA SBDI-2 DO TST. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966 , VIII , do CPC de 2015 , pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 23ª Região, sob a alegação de que houve erro de fato sobre a fixação dos meses de safra e entressafra da soja, o que influenciou no resultado da decisão sobre as pretensões relativas à jornada de trabalho. II. Na reclamação trabalhista, conquanto o reclamado, ora autor da ação rescisória, ao interpor recurso ordinário, tenha se insurgido quanto à jornada de trabalho fixada, devolvendo, assim, a matéria relativa às horas extras, constata-se que não houve impugnação acerca da definição contida na sentença quanto aos meses correspondentes aos períodos de safra e entressafra. III. Diante da ausência de devolução da matéria, o TRT da 23ª Região, ao apreciar o apelo ordinário, não elegeu premissa fática indiscutida, pois, em verdade, não foi instado a se manifestar a respeito dos meses que correspondem a safra e entressafra da soja, razão pela qual o fato se revela juridicamente irrelevante para a decisão do Regional acerca das horas extras, de modo que não se cogita de nenhum erro de percepção pelo órgão julgador. IV. Outrossim, cumpre destacar que, na sentença, houve pronunciamento jurisdicional explícito acerca da fixação dos meses de safra e entressafra da soja, decidindo o julgador com base na postura processual adotada pelo reclamado e na incidência das regras de distribuição do ônus da prova, bem como no exame da prova oral, circunstâncias que rechaçam a alegação de erro de fato, incidindo o teor do § 1º do art. 966 do CPC de 2015 e da OJ nº 136 da SBDI-2 do TST. V. Nesse cenário, o fato sobre o qual se invoca erro não se trata de premissa fática indiscutida, quer porque, no acórdão rescindendo, tratou-se de premissa fática irrelevante em razão da não devolução no recurso ordinário sobre a questão dos meses de safra e entressafra da soja, quer porque sua eleição, na sentença, decorreu da aplicação das regras de ônus da prova e do exame da prova oral, de modo que não se cogita do corte rescisório com supedâneo no inciso VIII do art. 966 do CPC de 2015 . VI . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Safra e Entressafra

  • Recurso - TRT15 - Ação Adicional de Hora Extra - Atord - contra Destilaria Santa Clara

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.15.0029 em 05/12/2023 • TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal

    e entressafras e por exposição à radiação não ionizante nas entressafras, bem como o adicional de periculosidade nas safras, o que não merece prevalecer... nas safras e de 15 minutos nos demais dias das safras" (Fls. 457), o que não pode prevalecer... Já no que tange ao intervalo intrajornada durante a entressafra, apesar de a respeitável sentença ter decidido que "consideram-se válidos os registros de intervalo nas entressafras" , posteriormente deferiu

  • Petição Inicial - TRT15 - Ação Reclamação Trabalhista - Atord - contra Destilaria Santa Clara

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.15.0120 em 14/11/2023 • TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal

    No que tange aos períodos safra e entressafra, a testemunha da Reclamada esclareceu " que a safra dura de 03 a 04 meses " , compreendendo o período de julho até, no máximo, outubro... Ressalta-se que apenas durante 03 (três) meses por ano, ou seja, na safra, a Reclamada funcionava 24 horas por dia, com a alternância de turnos de trabalho... Nesse contexto, a sua testemunha confirmou " que o reclamante fazia (...) 01 hora na entressafra " , referindo-se a todo o período de contrato de trabalho do Reclamante

  • Recurso - TRF03 - Ação Rural (Art. 48/51) - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6314 em 08/06/2022 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de Catanduva - 36ª Subseção, SP

    Tinha registro apenas na safra. Já chegou a trabalhar na safra e entressafra para o mesmo empregador. Disse saber que a Recorrente já exercia atividade rural antes de 1980... Conheceu a Recorrente por volta de 1980, época em que trabalhavam no campo, nos períodos de safra. Costumava apanhar laranja na safra e fazer atividade braçal na entressafra... Eméritos, as testemunhas foram firmes e coerentes em suas narrativas no sentido de que trabalharam com a Recorrente para empreiteiros rurais e que trabalho era apenas registrado nas safras e nas entressafras

Diários Oficiais que citam Safra e Entressafra

  • TRT-18 29/04/2024 - Pág. 7310 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 28/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    no trator no carregamento, que na entressafra nos ia colher, quando terminava a safra ia fazer manobra, arrancar colonião, que na entressafra era serviço manual, que na safra tinha um banheiro no ônibus... que na entressafra não tinha banheiro, que na safra tinha serviço manual também, que quando chovia fazia serviço manual também, que entressafra fazia serviço manual 01 vez por semana, que quando chovia... apenas na entressafra, que entendeu errado, que não fazia serviço braçal durante a safra, que não tem aplicação de agrotóxicos durante a jornada de trabalho do Reclamante (...)”

  • TRT-18 29/04/2024 - Pág. 7276 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 28/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    no trator no carregamento, que na entressafra nos ia colher, quando terminava a safra ia fazer manobra, arrancar colonião, que na entressafra era serviço manual, que na safra tinha... apenas na entressafra, que entendeu errado, que não fazia serviço braçal durante a safra, que não tem aplicação de agrotóxicos durante a jornada de trabalho do Reclamante (...)”... O Autor em seu depoimento pessoal afirmou que “(...) que na safra, o depoente operava trator transbordo e quando chovia era dispensado para trabalhar aplicando veneno, fazia replanta; que na entressafra

  • TRT-18 25/03/2024 - Pág. 2155 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 24/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    a gente tirava 1h de intervalo e todo mundo também"; que na safra e na entressafra tinha intervalo de 1h, sendo que na entressafra, por ser mais tranquilo, tirava até mais de 1h; que trabalhou como líder... na entressafra a função do autor era basicamente a mesma da safra, só que na safra é a colheita da cana e naentressafra, como já narrou acima, era a colheita de mudas; que no período em que trabalhou... na entressafra,na colheita de mudas, o intervalo era a mesma coisa da safra, ou seja, 1 dia por semana, durante a revisão da máquina; que na oficina tirava 1h de intervalo; que na oficina é obrigatório

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