TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)
Apelação n. 1.015.254-2 página 1 / 7Estado do Paraná Apelação Cível n. 1.015.254-2 Origem: Vara Única de Paraíso do Norte Apelante: Álvaro José Pacco Apelada: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Maringá - SICREDI Órgão julgador: 17ª Câmara Cível Relator: Juiz de Direito Substituto em 2º Grau LUIZ HENRIQUE MIRANDA (em substituição ao Desembargador TITO CAMPOS DE PAULA) Revisor: Desembargador RUI BACELLAR FILHOAPELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DIREITO A PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO. 1. É cabível a prorrogação do prazo para pagamento de dívida documentada em cédula de crédito pignoratício, desde que comprovado que os prejuízos ocasionados pela perda da safra inviabilizaram o adimplemento regular. 2. É ônus do mutuário comprovar que a frustração da safra foi de grau expressivo e teve como causa precípua anomalias climáticas drásticas, não sendo suficiente a alegação genérica de que o fator climático foi desfavorável à lavoura, até porque esse é um risco inerente à atividade agrícola. 3. Existindo seguro que cobre 100% da safra perdida, mister se faz acioná-lo quando da ocorrência de fatores climáticos imprevisíveis, constituindo a omissão do segurado fator impeditivo da obtenção de prorrogação do prazo para adimplemento da obrigação. 4. Sentença de procedência do pedido mantida. Apelação conhecida e improvida. Tribunal de Justiça do Estado do ParanáApelação n. 1.015.254-2 página 2 / 7Estado do Paraná (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1015254-2 - Paraíso do Norte - Rel.: Juiz Luiz Henrique Miranda - Unânime - J. 20.11.2013)