TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20158260114 SP XXXXX-81.2015.8.26.0114
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO – EXAME CRIMINOLÓGICO QUE ATENDE À RESOLUÇÃO SAP 88/2010. PARTICIPAÇÃO DE MÉDICO PSIQUIATRA, NO CASO, DESNECESSÁRIA. Benefício para a progressão ao regime semiaberto indeferido por decisão da Primeira Instância, por ausência do requisito subjetivo. Laudo pericial atestado apenas por psicólogo e assistente social. Ausência do psiquiatra que não o torna inválido, sendo desobrigado de avaliar e elaborar relatório técnico, caso não se constate eventos psíquicos descritos na CID 10. Resolução SAP 88/2010.