TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240019 Concórdia XXXXX-90.2013.8.24.0019
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM A EXTINÇÃO DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS, QUE NÃO ENSEJA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS DECLINADOS NA EXORDIAL. TESE ACOLHIDA. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO NÃO DERRUÍDAS PELO EMBARGANTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Em se tratando de ação de execução de título extrajudicial, a prova necessária para o ingresso em juízo já goza de certeza, liquidez e exigibilidade ( CPC , art. 783 ). Logo, pela ausência de impugnação aos embargos à execução não é possível admitir que surja uma presunção de veracidade a ponto de desnaturar aquelas caracteristicas. No máximo, o que se pode considerar é a existência de uma dúvida, a qual, no entanto, seria insuficiente para dar, por si só, procedência aos embargos. [...]"