TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260073 SP XXXXX-75.2020.8.26.0073
SENTENÇA EXTRA PETITA- NULIDADE RECONHECIDA - Trata-se de julgamento extra petita, pois a sentença prolatada não guarda relação ao postulado pela autora. O MM. Juiz a quo desconstituiu direito já reconhecido anteriormente pelo Poder Executivo – Apreciação de pedido diverso do requerido na inicial- Provimento do recurso-R. Sentença anulada.