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Jurisprudência que cita Serviço de Terceiro

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA XXXXX/STJ. DIREITO BANCÁRIO. COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR SOBRE A REGULAÇÃO BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTAR VEDANDO A COBRANÇA A TÍTULO DE COMISSÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. DISTINÇÃO ENTRE O CORRESPONDENTE E O TERCEIRO. DESCABIMENTO DA COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO EFETIVAMENTE PRESTADOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ABUSIVIDADE DE TARIFAS E DESPESAS EM CADA CASO CONCRETO. 1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo. 2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015 : 2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; 2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva; 2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. 3. CASO CONCRETO. 3.1. Aplicação da tese 2.2, declarando-se abusiva, por onerosidade excessiva, a cláusula relativa aos serviços de terceiros ("serviços prestados pela revenda"). 3.2. Aplicação da tese 2.3, mantendo-se hígidas a despesa de registro do contrato e a tarifa de avaliação do bem dado em garantia. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20198050110

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    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS PROCESSO Nº: XXXXX-39.2019.8.05.0110 RECORRENTE: TELEFÔNICA BRASIL S A RECORRIDO: CAROLINA GUIMARAES NOVAES RELATORA: JUÍZA MARIA LÚCIA COELHO MATOS RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. TELEFONIA. PLANO CONTROLE. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA INTITULADA SERVIÇOS DE TERCEIROS TELEFÔNICA DATA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO VALOR FINAL DO PLANO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS SERVIÇOS FEITA ANUALMENTE DE FORMA LEGÍTIMA. DETALHAMENTO NA FATURA INFORMANDO OS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O VALOR FINAL. COBRANÇA INDEVIDA NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Dispensado o relatório nos termos do artigo 46 da lei n. 9.099 /95. Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença prolatada nos seguintes termos, transcritos in verbis: Presentes as condições de admissibilidade do recurso, dele conheço. V O T O: A sentença demanda reforma. A parte autora alega que contratou plano controle junto à ré e que está sendo cobrada por serviço que não contratou, denominado SERVIÇOS DE TERCEIROS TELEFÔNICA DATA, no período de julho a setembro de 2016,no valor de R$ 5,99 (-). A parte ré aduz que dentro do valor do plano ocorreu a discriminação dos serviços, não sendo indevida a cobrança. Analisados os autos, nota-se que o plano de telefonia foi contratado e que o valor impugnado pela parte autora não altera o valor final do plano, servindo apenas para detalhar os serviços que compõem o valor final. Ademais, legítima e autorizada pela agência reguladora a atualização anual do preço pelos serviços prestados. Dessa forma, não restou demonstrada a cobrança indevida, razão pela qual os pedidos formulados na inicial devem ser julgados improcedentes. Pelas razões expostas e tudo mais constante nos autos, voto no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença fustigada e julgar improcedentes os pedidos constantes da inicial. Salvador, 22 de abril de 2021. MARIA LÚCIA COELHO MATOS JUÍZA RELATORA

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130079

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - ART. 205 , DO CCB - TERMO INICIAL - DATA DA PACTUAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR - INTERRUPÇÃO - PREJUDICIAL AFASTADA - MÉRITO CONHECIDO - CAUSA MADURA - SERVIÇOS DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO - COBRANÇA ABUSIVA - REPETIÇÃO. - As ações que tratam de revisão de contratos, em que se pretende demonstrar a existência de cláusulas abusivas, fundam-se em direito pessoal, devendo, portanto, obedecer ao prazo prescricional decenal, conforme art. 205 do CC/2002 - Considerando que a pretensão autoral se refere a cláusulas contratuais, as quais podem ser discutidas desde a assinatura da avença, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o contrato foi firmado, e não a do vencimento da última prestação, na esteira do entendimento do c. STJ - A anterior propositura de ação revisional em que se discutem os encargos pactuados em contrato de mútuo, no Juizado Especial, e extinção sem resolução do mérito, interrompe a prescrição da pretensão de ver reconhecida abusividade em suas cláusulas contratuais - Nos termos do com o art. 1.013 , § 4º , do CPC , afastada a prescrição, estando a causa madura, o Tribunal deverá julgar o mérito, e não determinar o retorno dos autos ao juízo de origem - É abusiva a cláusula que impõe a cobrança por serviços de terceiros quando não há especificação do serviço a ser prestado, razão pela qual o valor cobrado a este título deve ser repetido - Resp nº 1.578.553-SP .

Modelos que citam Serviço de Terceiro

  • Modelo de revisão de clausulas em contrato de financiamento veicular bancário, com pedido de repetição do indébito.

    Modelos • 30/07/2021 • Francisco Christovão

    No caso da venda casada e do serviço de terceiro, sua pactuação encontra desarmonia no ordenamento consumerista nacional (conforme item 7, b e c)... Pela interpretação dos art. 6º , III e 54, IV § 1º, I ambos do Código de Defesa do Consumidor , ainda que pactuados eventuais repasses dos encargos com serviço de terceiro para o consumidor, sua estipulação... Em contrato ainda é estipulado demais serviços de terceiro como: “Tarifa de Cadastro”, “Tarifa de Avaliação do Bem”, “Pagamentos Autorizados”, “Registro de Contrato”

  • [Modelo] Contrato de Prestação de Serviços

    Modelos • 06/01/2021 • Maria Pelegrin

    A CONTRATADA não poderá repassar a prestação de serviços de sua responsabilidade para terceiros, sob pena de responder pela multa rescisória prevista no item 4.2 da Cláusula Quarta; 5.3... As informações confidenciais a que a CONTRATADA tiver acesso em decorrência do ora contratado não poderão, em qualquer hipótese, serem reveladas a terceiros, salvo aquelas intrinsecamente relacionadas... CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado: Peeta Mellark , pessoa jurídica de direito privado, inscrita

  • Contrato de prestação de serviços - mídias sociais

    Modelos • 06/05/2022 • Pablo Henrique de Lima Pessoni

    empresariais e do negócio, reciprocamente, sendo vedada a divulgação à terceiro, tratando-as com zelo e cuidado para que não haja vazamentos, de modo que responderá por eventuais perdas e danos causados... de sua especialidade a terceiros, desde que não sejam incompatíveis com as atribuições e compromissos assumidos por força deste instrumento; DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.709... /2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS) CLÁUSULA VIGÉSIMA: As partes comprometem-se, tanto durante como após a vigência do contrato, a se abster e/ou utilizar, em proveito de si ou de terceiros, quaisquer

Doutrina que cita Serviço de Terceiro

  • Capa

    Direito de Empresa - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Alfredo de Assis Gonçalves Neto

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Governança, Compliance e Cidadania

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Flávio de Leão Bastos Pereira, Irene Patrícia Diom Nohara e Liana Irani Affonso Cunha

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Banking 4.0

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Feigelson, Eduardo Bruzzi, Julia Guimarães Olival e Paula Beatriz Duarte Celano

    Encontrados nesta obra:

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