TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155040122
I-AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467 /2017 TRANSCENDÊNCIA ABONO DE FALTAS. EXISTÊNCIA DE SERVIÇO MÉDICO CONVENIADO PELA EMPRESA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DO ATESTADO MÉDICO FORNECIDO POR PROFISSIONAL SEM VINCULAÇÃO COM A EMPRESA Ao contrário do que consta do despacho denegatório, foram atendidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT (Incidência da OJ nº 282 da SBDI-1 do TST). Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame do recurso quanto à alegada contrariedadade à Súmula nº 282 do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467 /2017 ABONO DE FALTAS. EXISTÊNCIA DE SERVIÇO MÉDICO CONVENIADO PELA EMPRESA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DO ATESTADO MÉDICO FORNECIDO POR PROFISSIONAL SEM VINCULAÇÃO COM A EMPRESA Esta Corte tem entendido que o empregado que pretende abonar os primeiros quinze dias de falta deve submeter-se primeiramente ao atendimento do médico da empresa. É o que se extrai das Súmulas nos 15 e 282 do TST, que assim dispõem, respectivamente: "A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei"; "Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho." No caso é incontroversa a existência de serviço médico conveniado pela empresa. Nesse contexto, o TRT, ao reconhecer a validade de atestado fornecido por médico estranho à clínica conveniada para fins de abono de faltas de empregado, contrariou a Súmula nº 282 do TST. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.