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Jurisprudência que cita Servidores do Poder Judiciario do Estado da Bahia

  • TJ-BA - Agravo: AGV XXXXX20218050000 Desa. Pilar Célia Tobio de Claro Tribunal Pleno

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. XXXXX-44.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E BAHIA Advogado (s): RENATO BAGGIO DA SILVEIRA AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO COLETIVO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA GENÉRICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS TITULARES E DE LIQUIDAÇÃO DOS CRÉDITOS DE CADA UM DOS SERVIDORES. FASE EXECUTÓRIA DE NATUREZA COGNITIVA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DA TESE JURÍDICA FIXADA PELO STJ NO RESP XXXXX/RS . AGRAVO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos do agravo interno nº XXXXX-44.2021.8.05.0000 , oriundo da comarca de Salvador, em que figuram, como agravantes, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINPOJUD) e Outros, e, como agravado, Estado da Bahia. A C O R D A M os Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em sua composição plenária, por unanimidade, em CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo interno, pelas razões contidas no voto condutor. Sala de Sessões, _____ de __________________ de 2021. Presidente Desa. Pilar Célia Tobio de Claro Relatora Procurador (a) de Justiça 1

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20188050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. XXXXX-29.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EMILIO GURRITI PESSOA Advogado (s): MARIA CHRISTINA FRANCO E PASSOS IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. VINCULAÇÃO DO CONPREV À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. MÉRITO. SERVIDOR APOSENTADO PORTADOR DE DEGENERAÇÕES SUBSTANCIAIS NA MÁCULA. DIFICULDADE DE VISÃO. DOENÇA GRAVE. SIMILARIDADE À CEGUEIRA. LAUDO MÉDITO ATESTANDO A EXISTÊNCIA E IRREVERSIBILIDADE DA ENFERMIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ISENÇÃO PARCIAL RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (FUNPREV). ART. 40 , § 21 DA CF . INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS QUE SUPERAM O DOBRO DO TETO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO RGPS.SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não procede a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado da Bahia, mormente porque a Autoridade Coatora apontada na exordial, o Secretário da Administração, é aquela quem preside o órgão consultivo e deliberativo (CONPREV), a que se submete o FUNPREV. Ademais, a Superintendência da Previdência encontra-se inserida na própria estrutura da Secretaria da Administração. 2. Uma vez comprovada a existência e irreversibilidade de doenças graves – degeneração macular, com consequências na visão do impetrante, servidor aposentado –, há de se conceder a isenção parcial para contribuições previdenciárias, relativas ao custeio do FUNPREV. 3. Como o art. 40 , § 21 da Carta Política dispõe que as reportadas contribuições, nos casos de portadores de doenças incapacitantes, incidirão apenas sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), é forçoso reconhecer o direito líquido e certo do impetrante, sobretudo porque sua moléstia é equiparável à cegueira, doença listada na legislação estadual como incapacitante. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº XXXXX-29.2018.8.05.0000, sendo Impetrante Emílio Gurriti Pessoa, e Impetrado o Secretário de Administração do Estado da Bahia Acordam os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, em REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva, e CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para determinar a imediata suspensão dos descontos relativos ao recolhimento do imposto de renda, assim como determinar que as contribuições previdenciárias para fins de custeio do FUNPREV incidam tão somente sobre o que superar o dobro do teto fixado para os benefícios do regime geral da previdência social.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20128050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SINDICATO REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA QUE PLEITEIA A incorporaÇÃO Da "gratificação de substituição" ou DE verba paga aos servidores que, durante 10 (dez) anos, trabalharam em acúmulo de cargos/funçõeS. IMPOSSIBILIDADE. A SUBSTITUIÇÃO DEVE SER JUSTIFICADA, TEMPORÁRIA E POR PRAZO DETERMINADO (ART. 41, INCISO XXXI, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA), SOB PENA DE SE CONFIGURAR EM ACÚMULO INDEVIDO DE CARGOS/ FUNÇÕES PÚBLICOS, O QUE É VEDADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ATO ILEGAL NÃO GERA DIREITO ADQUIrido. Precedentes do CNJ. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-48.2012.8.05.0001 , Relator (a): Silvia Carneiro Santos Zarif, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 19/04/2016 )

Diários Oficiais que citam Servidores do Poder Judiciario do Estado da Bahia

  • DJBA 21/12/2023 - Pág. 122 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 20/12/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Os servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia poderão atuar em atividades de instrutoria em qualquer esfera de Poder, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia... Considera-se instrutoria as atividades desempenhadas pelos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, eventualmente e sem prejuízo das atribuições de seu cargo, necessárias ao desenvolvimento à... Estado da Bahia; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 192 ,/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 159

  • DJBA 10/01/2024 - Pág. 332 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 09/01/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    no “IV CONSEJUD – Congresso Estadual dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia”, na qualidade de palestrante (fls. 146-148); 2019 – Integrante da Comissão de Magistrados que atualizou o perfil... no II Seminário do Instituto Baiano de Direito Intelectual (IBADIN), na qualidade de Presidente de Mesa (fl. 144); 2012 – Participação no “V CONSEJUD – Congresso Estadual dos Servidores do Poder Judiciário do Estado... do Poder Judiciário do Estado da Bahia”, na qualidade de palestrante (fl. 141); SINPOJUD (palestrante) – Salvador –BA; 2007 – Congresso Estadual promovido pelo Sindicato dos Serventuários da Justiça –

  • DJBA 06/10/2021 - Pág. 364 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 05/10/2021 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    03/2021, em consonância com a Lei nº 13.471/2015, regulamentou o usufruto de licença-prêmio para os servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tendo, em seu Art. 13, revogado os Decretos Judiciários... do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tendo, em seu Art. 13, revogado os Decretos... do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tendo, em seu Art. 13, revogado os Decretos Judiciários nº 473/2014, 315/2016 e 462/2016

Peças Processuais que citam Servidores do Poder Judiciario do Estado da Bahia

  • Recurso - TJBA - Ação Gratificação de Incentivo - Procedimento Comum Cível - de Sindicato dos Servidores do Poder Judiciario do e Bahia contra Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.05.0001 em 22/10/2021 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    na Lei n° 11.919, de 22 de junho de 2010, aos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, assim estabelecendo: Art. 1° A gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho... SUMÁRIO FÁTICO E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Dito e provado nos autos que, em 26 de agosto de 2008, foi editada a Lei n° 11.170 que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da... AO JUÍZO DA 8a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR Processo n° SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - SINPOJUD, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe

  • Recurso - TJBA - Ação Gratificação de Incentivo - Procedimento Comum Cível - de Sindicato dos Servidores do Poder Judiciario do e Bahia contra Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.05.0001 em 22/10/2021 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    na Lei nº 11.919 , de 22 de junho de 2010, aos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, assim estabelecendo: Art. 1º A gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho... SUMÁRIO FÁTICO E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Dito e provado nos autos que, em 26 de agosto de 2008, foi editada a Lei nº 11.170 que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da... AO JUÍZO DA 8a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - SINPOJUD, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe

  • Recurso - TJBA - Ação Plano de Classificação de Cargos - Apelação Cível - de Estado da Bahia contra Sindicato dos Servidores do Poder Judiciario do e Bahia e Sinpojud Sindicato dos Servidores do Poder Juduciário do Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.8.05.0001 em 29/10/2021 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR-BA. 8 E a a > 2 3 ol Processo de numero SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - SINPOJUD, por seu advogado subassinado, nos autos... 48: E JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA ¢ "TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5º REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 413830 - CE (2003.81.00.026702 5) APTE : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPTE : PROCURADORIA... José Delgado) JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA É "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO PRELIMINAR QUE ANALISA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DESDE QUE PRESENTES

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