Sindicancia no Conselho Regional de Medicina Crm em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Sindicancia no Conselho Regional de Medicina Crm

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX20134036100 SP XXXXX-33.2013.4.03.6100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "EMENTA" CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO NA ORIGEM. APELAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP. MÉDICO. SUPOSTAS INFRAÇÕES PROFISSIONAIS. SINDICÂNCIA. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL. INSTAURAÇÃO. CONJECTURAS. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. OCORRÊNCIA. VULNERAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - O poder disciplinar emana da necessidade de se assegurar a efetividade do princípio constitucional da eficiência, ao qual a Administração Pública está vinculada para fins de aperfeiçoamento do serviço público e das atividades, ofícios e profissões, especialmente daquelas submetidas ao controle de capacidade técnica dos profissionais. - A controvérsia cinge-se na verificação da regularidade do Procedimento Administrativo XXXXX-631/2012, instaurado pelo CREMESP, ora Apelante, contra o Impetrante. - Consoante bem assinalado na r. sentença e nos pareceres ministeriais, não há dúvidas de que o termo de abertura desse processo administrativo carece de adequada motivação, uma vez que não aponta, objetivamente, quais os fatos concretos que recomendam a correspondente instauração. Faz-se, apenas, breves e inconclusivas menções de que o Impetrante estaria acometido de "doença incapacitante" para o exercício da profissão, o que perceptível mediante análise do seu "histórico ético", mormente se consideradas, ainda, as manifestações que prestou nos autos do PEP nº 8.314-380/08. - A propósito, nada há que esclareça qual seria esse supramencionado "histórico ético", ou ainda, quais as partes da manifestação prestada no PEP XXXXX-380/08 que autorizariam concluir pela referida incapacidade. - As imputações aptas a legitimar a deflagração de um Processo Ético-Administrativo, cujo desfecho, como no caso, implicaria, entre o mais, na possibilidade de suspensão indefinida do exercício profissional, não podem surgir de conjecturas ou esforços interpretativos. Devem, ao revés, estar claras e bem delineadas na peça inaugural, com descrição de fatos concretos, que permitam ao averiguado o exercício, de forma plena, de seu inafastável direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. - Nega-se provimento ao recurso, mantida a r. sentença pela qual declarada nula a decisão que determinou a instauração do Processo Administrativo em baila.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260007 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – Erro médico – Cirurgia plástica com finalidade estética – Obrigação de resultado - Falha na prestação do serviço médico caracterizada em laudo pericial que apontou inobservância de técnica cirúrgica ao inserir implantes de silicone sem remover excessos de pele em paciente com ptose mamária – Alegação não comprovada de que a mastoplastia foi utilizada para atender aos anseios da paciente e com o seu consentimento – Ausência de termo de consentimento específico e individualizado autorizando a utilização da mastoplastia no lugar da mastopexia, a qual era indicada no caso – Laudo pericial que aponta ptose bilateral após o procedimento questionado, a indicar o insucesso da cirurgia - Infecção no pós operatório que no caso presente não exclui a responsabilidade do requerido, ainda que não tenha relação com a técnica adotada – Arquivamento da sindicância no Conselho Regional de Medicina que não exclui a responsabilidade do médico – Independência das instâncias – Danos morais devidos – Valor que não se mostra elevado - Danos materiais reduzidos apenas para excluir os honorários médicos referentes aos procedimentos de dermolipectomia de abdômen e lipoaspiração - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX20094036000 MS XXXXX-61.2009.4.03.6000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO NA ORIGEM. APELAÇÃO. SUPOSTAS INFRAÇÕES PROFISSIONAIS. MÉDICO. SINDICÂNCIA. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - CRM/MS. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. ADSTRIÇÃO À LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. COTAS MARGINAIS LANÇADAS NA SENTENÇA PELO ADVOGADO. ART. 161 DO CPC . INFRINGÊNCIA. MULTA. SENTENÇA MANTIDA. - O poder disciplinar emana da necessidade de se assegurar a efetividade do princípio constitucional da eficiência, ao qual a Administração Pública está vinculada para fins de aperfeiçoamento do serviço público e das atividades, ofícios e profissões, especialmente daquelas submetidas ao controle de capacidade técnica dos profissionais. - O controle jurisdicional que porventura sobrevenha ao processo administrativo disciplinar não implica invasão à independência e separação dos Poderes, mas, isto sim, centra-se na averiguação da legalidade das medidas adotadas e conformidade em geral com o direito. Precedentes. - Essa espécie de controle administrativo sofre maior restrição quando desenvolvido no âmbito do mandado de segurança, cuja instrução processual não admite dilação probatória, devendo a apontada violação a direito líquido e certo ser demonstrada de plano ou mediante prova pré-constituída. - A insurgência do impetrante (médico) volta-se contra a Sindicância nº 173/08 e Processo Ético-Profissional nº 68/2009, contra ele instaurados pelo CRM/MS à vista de supostas práticas de infrações violadoras da ética médica. - Nos termos da Resolução nº 1.897/2009 do Conselho Federal de Medicina (Código de Processo Ético-Profissional vigente à época dos fatos), ato normativo editado nos termos do poder disciplinar conferido à Autarquia pela Lei 3.268 /1957 e que regula os processos tanto na seara federal como regional dos Conselhos, o estabelecimento da sindicância prescinde de rígidas formalidades, podendo ser inaugurada até ex officio (art. 6º). - Não há se falar, nessa fase, em rigor de aplicação dos preceitos do contraditório e da ampla defesa, sendo perfeitamente aceitável que, como ocorrido na hipótese, as supostas infrações imputadas ao Apelante tenham se tornado mais bem delineadas somente após os esclarecimentos do parecer-voto do Conselheiro responsável pela condução da Sindicância. - Os fundamentos de instauração do processo disciplinar em tela - nos termos da conclusão da Sindicância que o precedeu - fazem referência a condutas que, em tese, se enquadram nas infrações ético-profissionais previstas nos artigos 2º, 4º, 9º, 29, 42, 45, 46, 56, 59, 123 parágrafo único, 124, 127, 129 e 142 da Resolução CFM nº 1.246/88 (Código de Ética Médica vigente à época dos fatos, hoje revogada pela Resolução CFM 1.931/2009), bastando registrar que ao Recorrente foi imputada, entre o mais, a conduta de realizar procedimentos cirúrgicos em desacordo com o "consenso de especialidade". - Tendo a prévia Sindicância concluído, mediante parecer devidamente fundamentado, pela existência de indícios de infrações ético-profissionais cometidas pelo recorrente, descabe intervenção do Poder Judiciário nesse mérito, mormente se não perceptíveis quaisquer ilegalidades ou teratologia, sendo legítima a consequente instauração do Processo Ético-Profissional no âmbito do CRM/MS. - O lançamento de cotas marginais pelo advogado na sentença, de conteúdo desrespeitoso ao MM. Juízo a quo, configura abuso e reclama a aplicação da multa prevista no art. 161 do CPC . - Apelação improvida.

Peças Processuais que citam Sindicancia no Conselho Regional de Medicina Crm

  • Réplica - TRF4 - Ação Exercício Profissional - Procedimento Comum - contra Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina - Crm

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.04.7200 em 09/05/2023 • TRF4 · Comarca · Florianópolis, SC

    é privativa do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, para investigação dos fatos... Processo Eletrônico n.º /SC Requerente: Requerido: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRM/SC , já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado e procurador que... Juízo apresentar RÉPLICA, sobre a Contestação apresentada por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRM/SC, pelos motivos a seguir aduzidos: 01 - BREVE SÍNTESE DOS FATOS O presente

  • Recurso - TRF4 - Ação Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância - Procedimento Comum - contra Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina - Crm

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.04.7200 em 21/03/2024 • TRF4 · Comarca · Florianópolis, SC

    Apelante: Apelado: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRM/SC ÍNCLITOS DESEMBARGADORES O Autor, ora Apelante, busca a revisão da r. sentença do juízo singular que julgou impro-... Posto isto, é inadmissível que, na decisão do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, que alguém possa ser condenado sem prova da existência do crime a si imputado... DO CERCEAMENTO DE DEFESA Excelências, por ocasião do Julgamento ocorrido no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina em 12 de julho de 2021, não pôde o Recorrente participar

  • Recurso - TRF01 - Ação Exercício Profissional - Procedimento Comum Cível - contra Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3000 em 28/11/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Rio Branco, AC

    Atenciosamente, Francisca Saraiva - chefe do Setor de Processos / Corregedoria /8145/8139 Corregedoria/Setor de Processos Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins - CRM/TO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA... CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS CERTIDÃO Ref... CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS 10 SET, 2020 PEP Nº 29/2015

Modelos que citam Sindicancia no Conselho Regional de Medicina Crm

  • Defesa prévia em processo ético-disciplinar (PEP) - Conselho Regional de Medicina

    Modelos • 14/01/2019 • Torres Advogados e Especialistas Jurídicos

    AO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE XXXX Je souffre... brûlé de plus de feux que je n'en allumai". ( Sofro ... queimado por mais fogos do que os que acendi)... Conselho, a sua manifestação é imprescindível para que se possa sugerir imputação de condutas ao acionado... Todavia, consoante será adiante demonstrado, outro deslinde deveria ter a sindicância, pois o acionado atuou dentro dos estritos ditames legais e éticos. 2. DO DIREITO a

  • [Modelo] Ação de Indenização por Danos Morais C/C de Pensão-Erro Médico

    Modelos • 28/06/2018 • Jayme Xavier Neto

    Em meados de XXXXXX, o requerente recebeu uma correspondência do Conselho Regional de Medicina-CRM-xx, informando que havia sido aberta uma sindicância pelo Hospital xxxxx para apurar possíveis falhas... nos procedimentos dispensados a Sra, xxxx, e que encontraram “INDICIOS DE IMPRUDÊNCIA, IMPERICIA OU NEGLIGÊNCIA” , e remeteram a referida sindicância à analise do Conselho Regional de Medicina, e que havia... O que está claro no caso em epigrafe, pois o requerido agiu com total imprudência e imperícia, conforme explanou o Conselho Regional de Medicina

  • Modelo - Representação Criminal em Juízo- Notitia Criminis

    Modelos • 06/06/2019 • Cairo Cardoso Garcia- Adv

    g) Requer a citação da FUNAI, tendo em vista paciente ser indígena ; h) Requer a citação do Conselho Regional de Medicina (CRM), no Amazonas; i) Requer a procedência dos pedidos para apurar, denunciar... Foi aberto sindicância interna, ou alguma providencia por parte da direção, após os óbitos ?, 14 ., Há controle do pessoal, registros de câmeras ?. 15... JXXXXXXXXX, Médico, CRM xxx – Presta serviço no Instituto da Mulher Dona Lindu ,anexo, (doc.06). 03

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