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Jurisprudência que cita Sistema de Informações de Crédito do Banco Central

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260114 SP XXXXX-32.2017.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO – INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO APELANTE PERANTE O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) possui um caráter restritivo com relação à sua utilização na avalição para a concessão de crédito no mercado e a indevida inscrição ou manutenção indevida dos dados cadastrais do cliente no referido banco de dados implica na caracterização de danos morais. No caso em tela, cumpria ao Apelado demonstrar o estado de inadimplência do Apelante capaz de legitimar a permanência de seus dados cadastrais perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Ocorre, contudo, que o Apelado não se desincumbiu minimamente do seu ônus probatório contido no art. 373 , inc. II , do Novo Código de Processo Civil . Tendo em vista que o Apelado não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Apelante, resta patente a necessidade de ser declarada a inexigibilidade dos débitos discutidos nos autos, com a consequente exclusão destes perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). DANO MORAL CARACTERIZADO – IN RE IPSA. A ocorrência do dano moral no presente caso é presumida diante dos indevidos e incontroversos apontamentos dos dados cadastrais do Apelante perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) – VALOR INDENIZATÓRIO. A fixação deve ser realizada sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor indenizatório deve ser razoável para confortar o abalo sofrido pelo Apelante, e, ao mesmo tempo, mostrar-se suficiente para desestimular novas condutas análogas por parte do Apelado, além de ser observada a capacidade econômico-financeira das partes. O valor deve ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20218110041 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DÍVIDA PAGA – MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) – NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO – DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR FIXADO – SENTENÇA REFORMADA – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – RECURSO PROVIDO. O STJ consolidou o entendimento de que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil – SCR possui natureza de cadastro restritivo de crédito e, como tal, a inclusão e/ou manutenção indevida do consumidor é passível de gerar dano moral. Para que haja a inscrição do nome do devedor perante o SCR, o débito deve existir e ser devidamente comprovado, dentre outros requisitos. A inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), por si só configura o dano moral. O arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO SISBACEN QUE CULMINARAM EM NEGATIVA DE CRÉDITO À PARTE AUTORA. DANO MORAL CARACATERIZADO. SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As informações fornecidas pelas instituições financeiras acerca de operações com seus clientes ao SISBACEN equivalem a registro nos órgãos restritivos de crédito. Especialmente quando culminarem em negativa de crédito ao consumidor por outra instituição financeira, como no caso, uma vez que um dos propósitos deste sistema de informação é justamente avaliar a capacidade de pagamento do consumidor dos serviços bancários. Precedentes específicos. 2. Tendo as instâncias de origem assentado que de tal apontamento resultou negativa de crédito à parte autora, configurou-se o dever de indenizar o dano moral sofrido. 3. Modificar o quantum fixado a título de danos morais, como pretende a parte recorrente, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula n. 7 /STJ, posto que o valor fixado a título de compensação não se mostra irrisório nem exorbitante.Agravo interno improvido.

Modelos que citam Sistema de Informações de Crédito do Banco Central

  • [Modelo] Ação de Obrigação de Fazer Exclusão do SCR C/C Pedido Liminar (Jus Postulandi)

    Modelos • 21/02/2022 • Freelancer Jurídico

    de operações de créditos mantidos pela Ré no Cadastro e Sistema de Informações de Crédito - SCR, do Banco Central do Brasil, por mais de 5 (cinco) anos... É assente o entendimento nesta Corte de que a Central de Risco do Banco Central do Brasil (SISBACEN) ou Central de Risco de Crédito do Banco Central (SCR) caracteriza-se como órgão de proteção ao crédito... Exa. que seja a Ré instada a excluir todas as anotações e informações de operações financeiras em nome do Autor, remetidas ao Cadastro e Sistema de Informações de Crédito - SCR do Banco Central do Brasil

  • Exclusão do cadastro negativo do Bacen

    Modelos • 16/04/2019 • Paulo Oliveira

    SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR). NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR . QUANTUM INDENIZATÓRIO... No caso em tela, a instituição financeira Ré, cometeu ato ilícito quando promoveu sem justo motivo, a inscrição do nome do autor junto ao Sistema de Informação de Crédito do Banco Central, acarretando... DO DIREITO Inicialmente, o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil - SCR , é um instrumento utilizado pelas instituições financeiras para “registro” e “consulta” de informações relativas

  • CIVEL

    Modelos • 15/04/2022 • Cleumir Cardoso

    DOS FATOS O Autor identificou o seu nome restrito no dia 07/06/2021 no sistema do Banco Central Brasil ou (SCR- Sistema de Informação de Crédito)... Tecnicamente, esse sistema de banco de dados é conhecido com a nomenclatura SCR (Sistema de Informação de Créditos) (Resolução Bacen nº. 3.658/2008, art. 1º)... Noutro giro, urge asseverar que a “Central de Risco”, do Banco Central, é, de fato, um órgão de restrição

Peças Processuais que citam Sistema de Informações de Crédito do Banco Central

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