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Jurisprudência que cita Sistema Processual Inquisitivo

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXXX-15.2017.1.00.0000

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    Penal e Processual Penal. Imparcialidade judicial e sistema acusatório. Postura ativa e abusiva do julgador no momento de interrogatório de réus colaboradores. Atuação em reforço da tese acusatória, e não limitada ao controle de homologação do acordo. As circunstâncias particulares do presente caso demonstram que o juiz se investiu na função persecutória ainda na fase pré-processual, violando o sistema acusatório. Imparcialidade judicial como base fundamental do processo. Sistema acusatório e separação das funções de investigar, acusar e julgar. Pressuposto para imparcialidade e contraditório efetivos. Precedente: ADI 4.414 , Plenário, Rel. Min. Luiz Fux, j. 31.5.2012. Agravo regimental parcialmente provido para declarar a nulidade da sentença condenatória proferida por violação à imparcialidade do julgador.

  • TJ-SP - : XXXXX20158260037 SP XXXXX-51.2015.8.26.0037

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    PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. Recurso interposto visando, em preliminar, ao reconhecimento de nulidades da decisão de recebimento da denúncia e da audiência de instrução, e, no mérito, à absolvição por falta de provas, com pedido subsidiário de mitigação de pena. Parcial pertinência. 1. Nulidades inexistentes. A) Adequado recebimento da incoativa antes da apresentação da resposta à acusação no procedimento comum (ordinário e sumário). Na medida em que inexiste relação processual antes do recebimento da inicial, que, de fato, somente surge com a citação do acusado, não há de se falar de obrigatoriedade de manifestação prévia ou mesmo de afronta às garantias constitucionais da ampla defesa o do contraditório. Clara disposição legal nesse sentido. Art. 396 , do CPP . Doutrina e precedente. B) Decisão devidamente motivada. O despacho que recebe a denúncia ou a queixa-crime dispensa fundamentação complexa dada a natureza interlocutória do ato. Precedentes. Motivação compatível com juízo de cognição sumária, vez que assentada a higidez da incoativa, que descrevia conduta, em tese, típica, bem como a existência de prova de materialidade e de indícios de autoria. C) Inversão na ordem dos inquiridores que não nulifica, de pronto, a solenidade. A atual redação do art. 212 , do CPP não retirou a possibilidade de o Magistrado formular perguntas. Vigência do sistema processual inquisitivo (em contrapartida ao adversarial). O reconhecimento de nulidade relativa, decorrente da inobservância da previsão contida no citado dispositivo legal, prescinde de protesto no primeiro momento, sob pena de preclusão (na modalidade temporal) e da demonstração de efetivo prejuízo (art. 563 , do CPP ), ambas situações não verificadas. Nulidades afastadas. 2. Condenação legítima. Acusado surpreendido no dia seguinte ao do cometimento de furto de automóvel com peças retiradas daquele devidamente instaladas no seu. Inexistência de comprovação de posse de boa-fé. Indicação de aquisição das peças de desconhecido que perambulava pelas ruas, por preço reconhecidamente inferior ao praticado em mercado (um oitavo). Impossível a absolvição porquanto devidamente comprovadas a materialidade delitiva e a autoria. Dinâmica da ação bem descrita pelas testemunhas envolvidas na abordagem. Idoneidade dos relatos dos policiais. Precedentes. Dolo do agente demonstrado pelas circunstâncias fáticas. Precedentes. 3. Reparos necessários na dosimetria de penas. Aumento na primeira fase do cálculo e determinação de regime inicial semiaberto, por "personalidade" distorcida, que, na verdade, se tratava de reconhecimento de "maus antecedentes". Motivação apenas na existência de ações penais ainda em andamento. Retificação necessária, com redução para o mínimo e alteração de regime para o aberto. Parcial provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4911 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEI 9.613 /1998. ART. 17-D. AFASTAMENTO AUTOMÁTICO DE SERVIDOR PÚBLICO INDICIADO EM INQUÉRITO QUE APURA CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MEDIDAS COERCITIVAS OU CONSTRITIVAS DE DIREITOS A EXIGIR DECISÃO FUNDAMENTADA NO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. TRATAMENTO DESIGUAL A INVESTIGADOS EM SITUAÇÕES SIMILARES POR FORÇA DE IMPUTAÇÃO FACULTATIVA À AUTORIDADE POLICIAL. AÇÃO DIRETA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. 1. Inconstitucionalidade do afastamento automático do servidor público investigado por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores em decorrência de atividade discricionária da autoridade policial, nos termos do art. 17-D da Lei 9.613 /1998, consistente em indiciamento e independentemente de início da ação penal e análise dos requisitos necessários para a efetivação dessa grave medida restritiva de direitos. 2. A determinação do afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta do indiciamento pela autoridade policial, não se coaduna com o texto constitucional , uma vez que o afastamento do servidor, em caso de necessidade para a investigação ou instrução processual, somente se justifica quando demonstrado nos autos o risco da continuidade do desempenho de suas funções e a medida ser eficaz e proporcional à tutela da investigação e da própria administração pública, circunstâncias a serem apreciadas pelo Poder Judiciário. 3. Reputa-se violado o princípio da proporcionalidade quando não se observar a necessidade concreta da norma para tutelar o bem jurídico a que se destina, já que o afastamento do servidor pode ocorrer a partir de representação da autoridade policial ou do Ministério Público, na forma de medida cautelar diversa da prisão, conforme os arts. 282 , § 2º , e 319 , VI , ambos do CPP . 4. A presunção de inocência exige que a imposição de medidas coercitivas ou constritivas aos direitos dos acusados, no decorrer de inquérito ou processo penal, seja amparada em requisitos concretos que sustentam a fundamentação da decisão judicial impositiva, não se admitindo efeitos cautelares automáticos ou desprovidos de fundamentação idônea. 5. Sendo o indiciamento ato dispensável para o ajuizamento de ação penal, a norma que determina o afastamento automático de servidores públicos, por força da opinio delicti da autoridade policial, quebra a isonomia entre acusados indiciados e não indiciados, ainda que denunciados nas mesmas circunstâncias. Ressalte-se, ainda, a possibilidade de promoção de arquivamento do inquérito policial mesmo nas hipóteses de indiciamento do investigado. 6. Ação Direta julgada procedente.

Doutrina que cita Sistema Processual Inquisitivo

  • Capa

    Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil - Teoria Geral do Processo I

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim, Fredie Didier Jr e Matheus Leite Almendra

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  • Capa

    Curso de Processo Penal

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Guilherme Madeira Dezem

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Penal

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Guilherme Madeira Dezem

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Sistema Processual Inquisitivo

  • DJPA 15/07/2020 - Pág. 1393 - Diário de Justiça do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 14/07/2020 • Diário de Justiça do Estado do Pará

    Acerca da jurisdição voluntária, há que se trazer à baila os ensinamentos de Daniel Amorim Assumpção Neves, segundo o qual: O sistema processual na jurisdição contenciosa é um misto de sistema dispositivo... e sistema inquisitivo, com preponderância do primeiro... É um sistema dispositivo “temperado” com certas regras que lembram o sistema inquisitivo, ao menos no tocante à maior liberdade do juiz em tomar providências não requeridas pelas partes

  • STJ 14/03/2023 - Pág. 17255 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/03/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    do sistema processual adotado no Brasil... Nosso sistema processual penal, apesar dos fortes ranços inquisitoriais historicamente herdados, é caracterizado, a partir da Constituição Federal de 1988, como acusatório. A professora Ada P... Grinover sinteticamente distinguiu os modelos acusatório e inquisitivo da seguinte forma: No primeiro, as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a órgãos distintos, enquanto, no segundo, as

  • STJ 20/03/2023 - Pág. 12022 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 19/03/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    A solução do caso sob exame passa pela compreensão das características básicas do sistema processual adotado no Brasil... Nosso sistema processual penal, apesar dos fortes ranços inquisitoriais historicamente herdados, é caracterizado, a partir da Constituição Federal de 1988, como acusatório. A professora Ada P... Grinover sinteticamente distinguiu os modelos acusatório e inquisitivo da seguinte forma: No primeiro, as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a órgãos distintos, enquanto, no segundo, as

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