Situação Pessoalmente Reconhecida em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Situação Pessoalmente Reconhecida

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX19974010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL DO ESTADO DA RONDÔNIA. ISONOMIA. SERVIDOR PARADÍGMA. VENCIMENTOS ACRESCIDOS DE VANTAGENS CONSEQUENTE DE DECISÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO PESSOALMENTE RECONHECIDA. LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Embora haja distinção entre os vencimentos do autor (contracheque de fls. 12), policial rodoviário federal, e o servidor tido por referencial (contracheque de fls. 13), também policial rodoviário federal, lotados ambos no Estado de Rondônia, tal fato não decorre de tratamento antiisonômico, cuja reparação fosse possível nesta ação. 2. Consoante elucidado pelos próprios elementos que instruem a petição inicial, em especial o comprovante de rendimentos de fls. 12, bem como pelas razões de defesa, a razão da divergência de vencimentos apontada, justifica-se por vantagens remuneratórias reconhecidas em ação judicial, destacando: Gratificação por Operações Especiais (90%), Gratificação de Função Policial (40%), Gratificação de Apoio (75%), Auxílio Moradia (30%). Vantagens estas destacadas no comprovante de rendimentos de fls. 13 do servidor tido como paradigma, sob a rubrica AO XXXXX-91. (Precedente) 3. Ademais, a definição do valor dos vencimentos dos servidores públicos pressupõe previsão em lei que os estabeleça, não podendo o Poder Judiciário determinar a equiparação pleiteada, primeiro porque não detém competência legislativa, segundo porque a diferença de vencimentos não reflete vantagem decorrente do exercício do cargo, mas de especial situação judicialmente reconhecida. 4. Apelação não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 36973 DF XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CEPLAC - ESTADO DA BAHIA. ISONOMIA. SERVIDORES PÚBLICOS CEPLAC - ESTADO DE RONDÔNIA. SERVIDOR PARADÍGMA. VENCIMENTOS ACRESCIDOS DE VANTAGENS CONSEQUENTE DE AÇÃO DECISÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO PESSOALMENTE RECONHECIDA EM AÇÃO TRABALHISTA. LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Embora haja distinção entre os vencimentos dos autores, lotados no Estado da Bahia e o servidor tido por paradigma, lotado no Estado de Rondônia no mesmo órgão, tal fato não decorre de tratamento antiisonômico, cuja reparação fosse possível nesta ação. 2. Consoante elucidado pelas próprias razões de pedir e pelos elementos que as instruem, a razão da divergência de vencimentos apontada, justifica-se por vantagens remuneratórias reconhecidas em ação judicial, proposta perante a Justiça do Trabalho. 3. Ademais, a definição do valor dos vencimentos dos servidores públicos pressupõe previsão em lei que os estabeleça, não podendo o Poder Judiciário determinar a equiparação pleiteada, primeiro porque não detém competência legislativa, segundo porque a diferença de vencimentos não reflete vantagem decorrente do exercício do cargo, mas de especial situação judicialmente reconhecida. 4. Apelação improvida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 47875 BA XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DO ESTADO DA BAHIA. ISONOMIA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS ESTADO DE RONDÔNIA. SERVIDOR PARADÍGMA. VENCIMENTOS ACRESCIDOS DE VANTAGENS CONSEQUENTE DE DECISÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO PESSOALMENTE RECONHECIDA. LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Embora haja distinção entre os vencimentos dos autores, policiais rodoviários federais, lotados no Estado da Bahia e o servidor tido por paradigma, também policial rodoviário federal, lotado no Estado de Rondônia, tal fato não decorre de tratamento antiisonômico, cuja reparação fosse possível nesta ação. 2. Consoante elucidado pelos próprios elementos que instruem a petição inicial, em especial o comprovante de rendimentos de fls. 21, bem como pelas razões de defesa, a razão da divergência de vencimentos apontada, justifica-se por vantagens remuneratórias reconhecidas em ação judicial, destacando: Gratificação por Operações Especiais, Gratificação de Função Policial, Gratificação de Apoio, Auxílio Moradia, Plano Bresser, URP's de abril e maio de 1.990, e de janeiro de 1.989, além do IPC de maio de 1.990. Vantagens estas destacadas no comprovante de rendimentos de fls. 21, sob a rubrica AO XXXXX-91. 3. Ademais, a definição do valor dos vencimentos dos servidores públicos pressupõe previsão em lei que os estabeleça, não podendo o Poder Judiciário determinar a equiparação pleiteada, primeiro porque não detém competência legislativa, segundo porque a diferença de vencimentos não reflete vantagem decorrente do exercício do cargo, mas de especial situação judicialmente reconhecida. 4. Apelação improvida. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DO ESTADO DA BAHIA. ISONOMIA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS ESTADO DE RONDÔNIA. SERVIDOR PARADÍGMA. VENCIMENTOS ACRESCIDOS DE VANTAGENS CONSEQUENTE DE DECISÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO PESSOALMENTE RECONHECIDA. LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Embora haja distinção entre os vencimentos dos autores, policiais rodoviários federais, lotados no Estado da Bahia e o servidor tido por paradigma, também policial rodoviário federal, lotado no Estado de Rondônia, tal fato não decorre de tratamento antiisonômico, cuja reparação fosse possível nesta ação. 2. Consoante elucidado pelos próprios elementos que instruem a petição inicial, em especial o comprovante de rendimentos de fls. 21, bem como pelas razões de defesa, a razão da divergência de vencimentos apontada, justifica-se por vantagens remuneratórias reconhecidas em ação judicial, destacando: Gratificação por Operações Especiais, Gratificação de Função Policial, Gratificação de Apoio, Auxílio Moradia, Plano Bresser, URP's de abril e maio de 1.990, e de janeiro de 1.989, além do IPC de maio de 1.990. Vantagens estas destacadas no comprovante de rendimentos de fls. 21, sob a rubrica AO XXXXX-91. 3. Ademais, a definição do valor dos vencimentos dos servidores públicos pressupõe previsão em lei que os estabeleça, não podendo o Poder Judiciário determinar a equiparação pleiteada, primeiro porque não detém competência legislativa, segundo porque a diferença de vencimentos não reflete vantagem decorrente do exercício do cargo, mas de especial situação judicialmente reconhecida. 4. Apelação improvida. (AC XXXXX-3/BA, Rel. Juiz Federal Itelmar Raydan Evangelista, Primeira Turma,DJ p.3 de 27/11/2006)

Diários Oficiais que citam Situação Pessoalmente Reconhecida

  • DJGO 23/11/2022 - Pág. 4685 - Suplemento - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 22/11/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diante de tal situação, por cautela, já foi determinado por este juízo, na mov. 04 da ação de nº 5560648-70, que o causídico juntasse aos autos procuração específica com firma reconhecida (parte alfabetizada... ) ou por instrumento público (parte analfabeta), ou, alternativamente, que o autor ratificasse pessoalmente os poderes conferidos em cada ação proposta em seu nome... Na situação em apreço, a presente ação, bem como as outras duas que possivelmente lhe são conexas (5560648-70 e XXXXX-35), foram ajuizadas em face do BANCO PAN e referem-se a contratos de empréstimos

  • DJGO 23/11/2022 - Pág. 2099 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 22/11/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diante de tal situação, por cautela, já foi determinado por este juízo, na mov. 04 da ação de nº 5560648-70, que o causídico juntasse aos autos procuração específica com firma reconhecida (parte alfabetizada... ) ou por instrumento público (parte analfabeta), ou, alternativamente, que o autor ratificasse pessoalmente os poderes conferidos em cada ação proposta em seu nome... Na situação em apreço, a presente ação, bem como as outras duas que possivelmente lhe são conexas (5560648-70 e XXXXX-35), foram ajuizadas em face do BANCO PAN e referem-se a contratos de empréstimos

  • DJSP 08/05/2024 - Pág. 24 - JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 07/05/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Contudo, ao contrário, a situação em questão, de paternidade reconhecida em virtude da recusa do réu de realizar o exame de DNA, é justamente aquela assentada pela jurisprudência como obstativa do pleito... Conforme lá decidido: Citado pessoalmente, o requerido não trouxe qualquer oposição ao pedido inicial, quedando-se inerte também na oportunidade em que fora intimado pessoalmente para a realização do exame... Contudo, na espécie ele não apenas dela poderia ter feito uso, como inclusive foi intimado pessoalmente para tanto

Modelos que citam Situação Pessoalmente Reconhecida

  • Ação de inexistência de débito c/c danos morais c/c tutela de urgência em caráter liminar.

    Modelos • 28/10/2021 • Monatha Beserra

    Em virtude da pandemia, impedindo a autora de ir pessoalmente ao banco para resolver o ocorrido, restando apenas manter contato por meio de telefone... Transações não autorizadas ou reconhecidas pela cliente. Contexto probatório a demonstrar a inexigibilidade do débito impugnado. Responsabilidade objetiva da instituição financeira... A requerente informou toda a situação ao gerente, deixando evidente para o gerente que ocorreu um erro/falha na prestação de serviço do banco/bandeira

  • [Modelo] Reclamação Trabalhista -

    Modelos • 12/11/2020 • Maria Pelegrin

    O prestador laboral não pode, em síntese, cumprir contrato mediante interposta pessoa, devendo fazê-lo pessoalmente... VI - DAS VERBAS RESCISÓRIAS O Reclamante prestou serviços para a Reclamada, devendo ser reconhecida a dispensa sem justa causa... A conduta da Reclamada fora arbitrária, abusiva e inconveniente que submeteu o Reclamante a situação insustentável, gerando o dever de indenizar

  • Investigação de paternidade cumulada com regularização de visitas e alimentos

    Modelos • 19/08/2023 • Gabriella Leite

    A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento... Diante da situação, a da tenra idade do requerente, não se encontrou outra forma, a não ser a via judicial para a resolução da presente demanda... Portanto, o reconhecimento da paternidade biológica, fundamentado em exame de DNA, merece ser reconhecida sobretudo porque o pai biológico mantém seu dever constitucional, não podendo dispensar-lhe os

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