TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20088260114 SP XXXXX-84.2008.8.26.0114
Apelação. Outorga de escritura e indenização. Pessoa jurídica que não figurava no registro e não poderia outorgar a escritura. Pessoas físicas que jamais souberam da pretensão do apelante, tanto que outorgaram a escritura assim que citados. Ausência de responsabilidade. Princípio da Causalidade. Sucumbência carreada ao vencido. Sentença mantida. Apelação não provida.