TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20015040811
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. SÚMULA Nº 206 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A prescrição trintenária a que alude a Lei nº 8.036 /90 é aplicável ao pleito de FGTS, quando ocorre a absoluta ausência de depósito da parcela. No entanto, quando os referidos depósitos são acessórios de outras parcelas pleiteadas, a prescrição a ser aplicada é a prevista no artigo 7º , inciso XXIX , da Carta Magna . Por óbvio que, se os depósitos não constituem pedido autônomo, mas decorrem do reconhecimento do direito a outras parcelas, seguem a sorte do principal. Incidência da Súmula nº 206 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido.